ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ TERMO DE REFERÊNCIA 1 ? OBJETO 1.1 AQUISIÇÃO DE TINTAS DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA . 2 ? DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de tinta de demarcação viária horizontal para suprir a manutenção da sinalização das vias municipais. 3 ? DA JUSTIFICATIVA 3.1. A necessidade de contratação da Prefeitura Municipal de Arambaré ? RS, justifica- se para atender a necessidade de pintura viária de sinalização, pois por ser inevitável a manutenção da sinalização para manter em bom estado de uso, necessita-se de reposição de tintas. 4 ? DO VALOR DE REFERÊNCIA 4.1. O objeto descrito, foi estimado com base nos preços praticados no mercado e a quantidade de consumo, prevista para o exercício de 2024, de acordo com planilha de pedido em anexo. ITEM DECRIÇÃO QUANTIDADE 01 TINTA DE 18 LITROS PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA NA COR BRANCO A BASE DE METILMETACRILATO. A BASE DE SOLVENTE. PARA ALTO TRAFEGO. DEVERÁ ATENDER A NORMA ABNT NBR 15.405/2014. MODO APLICAÇÃO: ROLO, PINCEL E PISTOLA, APLICAÇÃO: PINTURA DE ASFALTO E SINALIZAÇÃO DE RODOVIAS 250 02 TINTA DE 18 LITROS PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA NA COR VERMELHO A BASE DE METILMETACRILATO. A BASE DE SOLVENTE. PARA ALTO TRAFEGO. DEVERÁ ATENDER A NORMA ABNT NBR 15.405/2014. MODO APLICAÇÃO: ROLO, PINCEL E PISTOLA, 150 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ APLICAÇÃO: PINTURA DE ASFALTO E SINALIZAÇÃO DE RODOVIAS 03 TINTA DE 18 LITROS PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA NA COR AZUL A BASE DE METILMETACRILATO. A BASE DE SOLVENTE. PARA ALTO TRAFEGO. DEVERÁ ATENDER A NORMA ABNT NBR 15.405/2014. MODO APLICAÇÃO: ROLO, PINCEL E PISTOLA, APLICAÇÃO: PINTURA DE ASFALTO E SINALIZAÇÃO DE RODOVIAS 100 04 TINTA DE 18 LITROS PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA NA COR PRETO A BASE DE METILMETACRILATO. A BASE DE SOLVENTE. PARA ALTO TRAFEGO. DEVERÁ ATENDER A NORMA ABNT NBR 15.405/2014. MODO APLICAÇÃO: ROLO, PINCEL E PISTOLA, APLICAÇÃO: PINTURA DE ASFALTO E SINALIZAÇÃO DE RODOVIAS 100 05 TINTA DE 18 LITROS PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA NA COR AMARELO A BASE DE METILMETACRILATO. A BASE DE SOLVENTE. PARA ALTO TRAFEGO. DEVERÁ ATENDER A NORMA ABNT NBR 15.405/2014. MODO APLICAÇÃO: ROLO, PINCEL E PISTOLA, APLICAÇÃO: PINTURA DE ASFALTO E SINALIZAÇÃO DE RODOVIAS 280 06 SOLVENTE PARA TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA DE TOLUENO, LATA 18 L, (1LT TINTA/3L SOLV) 200 5 ? LOCAL DE ENTREGA, PRAZO E CONDIÇÕES GERAIS 5.1 O objeto desta licitação deverá ser fornecido ao município de Arambaré de acordo com as especificações descritas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar pedido realizado por e-mail de contato fornecido pela contratada. 6 ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 6.1. O prazo máximo para a entrega do objeto é de 30 (trinta) dias, atendendo ao interesse e conveniência públicos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ 6.2 O objeto deve ser entregue conforme especificação do quadro do Item 4.1, fornecido pela contratada. 6.3. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos. 7 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão no exercício de 2024, pela rubrica constante da Solicitação e Indicação de Recursos. 8 ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 8.1. Das obrigações da Contratante, Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, são obrigações da Contratante: I) Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitado sobre o objeto deste Contrato; II) Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato; III) Aplicar as sanções administrativas contratuais. IV) Atestar notas fiscais / faturas e efetuar os pagamentos à CONTRATADA; 8.2. Das Obrigações da Contratada Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, são obrigações da CONTRATADA: I) emitir nota fiscal correspondente à venda total do objeto, sempre que solicitado; II) Responder por todos ou quaisquer danos materiais ou pessoais causados dolosa ou culposamente por seus empregados ou prepostos aos bens da CONTRATANTE, quando do fornecimento dos bens objeto da licitação, providenciando a correspondente indenização; III) Comunicar imediatamente, por escrito a CONTRATANTE, através da Fiscalização do Contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessárias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ 9 ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS 9.1. O pagamento poderá ser realizado pela Prefeitura Municipal de Arambaré ? RS, da data do recebimento definitivo do serviços pela fiscalização, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura, em moeda corrente nacional, mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 9.2. Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 9.3. A nota fiscal (is) / fatura (s) deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não será admitindo nota (s) fiscal (is) / fatura (s) emitidas com outros CNPJ (s). 9.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, de forma não composta, devendo ser equivalente a um por cento no mês de vencimento, calculado pro rata tempore- die. 9.5. A Prefeitura Municipal não efetuará qualquer pagamento se a época do vencimento a empresa apresentar pendência de regularidade Fiscal com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Federal, Estadual, Municipal (da sede da proponente) ou CNDT. 10 - VIGÊNCIA DO CONTRATO 10.1 A validade será de 12 meses a partir da data de sua assinatura. 11 ? FISCALIZAÇÕES DO CONTRATO 11.1. O responsável pela fiscalização do contrato será o servidor, Letícia da Rosa Rodrigues e como suplente, será o servidor Marcos Richard Moreira Veige. _____________________________ Tonilar Araujo Dias Secretário de Meio Ambiente e Infraestrutura