ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ TERMO DE REFERÊNCIA 1 ? OBJETO 1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALISADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS DO DIFERENCIAL TRASEIRO DO ÔNIBUS VOLKSWAGEN 16.180 1996, PLACAS: IFC8938, CHASSI: 9BWYTARBXTRB00202. 2 ? DO OBJETO 2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALISADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS DO DIFERENCIAL TRASEIRO DO ÔNIBUS VOLKSWAGEN 16.180 1996, PLACAS: IFC8938, CHASSI: 9BWYTARBXTRB00202, para manutenção e conservação, deixando o veículo em bom estado de uso. 3 ? DA JUSTIFICATIVA 3.1. A necessidade de aquisição da Prefeitura Municipal de Arambaré ? RS, justifica-se para atender a necessidade da troca/conserto do eixo diferencial, pois encontra-se em estado crítico, não sendo viável seu uso, pelo alto risco de quebra do mesmo, podendo gerar acidentes. 4 ? DO VALOR DE REFERÊNCIA 4.1. O objeto descrito, foi estimado com base nos preços praticados no mercado e a quantidade de consumo, prevista para o exercício de 2024, de acordo com planilha de pedido em anexo. ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO VALOR REFERÊNCIA 1 01 Unid COROA E PINHÃO R$ 2 01 Unid ROLAMENTO CORPO PINHÃO R$ 3 01 Unid ROLAMENTO LATERAL COROA DIR. R$ 4 01 Unid ROLAMENTO LATERAL COROA ESQ. R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ 5 01 Unid RETENTOR PINHÃO R$ 6 01 Unid ROLAMENTO PONTA PINHÃO R$ 7 01 Unid CALÇO 0,178MM R$ TOTAL R$ 5 ? LOCAL DE ENTREGA, PRAZO E CONDIÇÕES GERAIS 5.1 As peças do eixo diferencial traseiro deverão ser fornecidas ao município de Arambaré, de acordo com as especificações do veículo e objeto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato. 6 ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 6.1. O prazo máximo para a entrega do objeto é de 30 (trinta) dias, atendendo ao interesse e conveniência públicos. 6.2. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do serviço fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos. 7 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão no exercício de 2024, pela rubrica desdobrada 3481, constante da Solicitação e Indicação de Recursos. 8 ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 8.1. Das obrigações da Contratante, Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, são obrigações da Contratante: I) Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitado sobre o objeto deste Contrato; II) Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato; III) Aplicar as sanções administrativas contratuais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ IV) Atestar notas fiscais / faturas e efetuar os pagamentos à CONTRATADA; 8.2. Das Obrigações da Contratada Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, são obrigações da CONTRATADA: I) emitir nota fiscal correspondente à venda total do objeto, sempre que solicitado; II) Responder por todos ou quaisquer danos materiais ou pessoais causados dolosa ou culposamente por seus empregados ou prepostos aos bens da CONTRATANTE, quando do fornecimento dos bens objeto da licitação, providenciando a correspondente indenização; III) Comunicar imediatamente, por escrito a CONTRATANTE, através da Fiscalização do Contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessárias. 9 ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS 9.1. O pagamento poderá ser realizado pela Prefeitura Municipal de Arambaré ? RS, da data do recebimento definitivo do serviços pela fiscalização, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura, em moeda corrente nacional, mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 9.2. Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 9.3. A nota fiscal (is) / fatura (s) deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não será admitindo nota (s) fiscal (is) / fatura (s) emitidas com outros CNPJ (s). 9.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, de forma não composta, devendo ser equivalente a um por cento no mês de vencimento, calculado pro rata tempore- die. 9.5. A Prefeitura Municipal não efetuará qualquer pagamento se a época do vencimento a empresa apresentar pendência de regularidade Fiscal com a Seguridade ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Federal, Estadual, Municipal (da sede da proponente) ou CNDT. 10 ? FISCALIZAÇÕES DO CONTRATO 10.1. O responsável pela fiscalização do contrato será o servidor, Patrick Pires do Nascimento e como suplente, será o servidor Marcos Richard Moreira Veige. _____________________________ Marcos Richard Veige Coordenador de Trânsito e Transportes