ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Doe órgão, doe sangue, salve vida! DECRETO Nº 06, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024. Abre crédito suplementar no orçamento municipal, por Superávit Financeiro, de acordo com o inciso I, § 1º art. 43 da lei 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 3.889,92. Jardel Magalhães Cardoso, Prefeito Municipal de Arambaré no uso de suas atribuições legais, de acordo com a LOA Lei nº 2.491/2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 167, § 3º, da Constituição Federal, nos arts. 41, III e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. DECRETA Art. 1º Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento Municipal no valor de R$ 3.889,92 (três mil oitocentos e oitenta e nove reais com noventa e dois centavos), nas seguintes rubricas.: 05 SECRET. MUN. EDUCACAO E CULTURA 05.02 SETOR DE EDUCACAO - CONVENIOS 3.3.30.93.39.00.00 RIO GRANDE DO SUL (1644) Fonte de Recurso: 1599 Outros Recursos Vinculados a Educação R$ 3.889,92 Art. 2º Os créditos a que se refere o Art. 1º, serão cobertos por Superávit Financeiro de exercício anterior. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Arambaré/RS, 01 de fevereiro de 2024. Jardel Magalhães Cardoso Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Alexandre dos Santos Woloski Secretário da Fazenda e Desenvolvimento Econômico