ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré - RS Fone/Fax: (51) 3676-1211 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2017 Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado. O Prefeito Municipal de Arambaré, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, em número 04 (quatro) Visitadores do PIM, por prazo determinado, junto à Secretaria Municipal da Saúde, para desempenhar as funções respectivas, e de excepcional interesse público devidamente reconhecido com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 2 da Lei Municipal n°2.145/17, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, e pelo Decreto 1.125/2011. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por cinco servidores, designados através da Portaria n° 5111/2017. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver. 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 1.454 de 04 de novembro de 2010. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré - RS Fone/Fax: (51) 3676-1211 1.6 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 As funções temporárias de que tratam este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades: CARGO/FUNÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO VENCIMENTOS Escolaridade exigida Visitador do PIM 40 h 3 R$ 1.205,93 Ensino Médio Completo 2.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.3 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 63 a 257 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pelo Setor de Pessoale expediente, junto à sede do Município, sito à Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180, nos dias 07, 08, 09, 12 e 13 de Junho de 2017, no horário das 09h:30 min às 11h: 30 min e das 13h:15min às 17h: 15 min. 3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré - RS Fone/Fax: (51) 3676-1211 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pelo Setor de Pessoal e Expediente, devidamente preenchida e assinada. 4.1.2 Apresentar cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteira ou célula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, Policia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Células de Identidade fornecidas por órgãos ou conselhos de classe que por força da Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo: OAB, CREA, CRM, CRC etc; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como Carteira Nacional de Habilitação. 4.1.3 Prova de quitação das obrigações militares, eleitorais e Titulo Eleitoral. 4.1.4 Comprovante de escolaridade, habilitação para o cargo e Títulos. 4.1.5 Curriculun Vitae. 4.1.6 Carteira de Trabalho (CTPS ? PIS/PASEP). 4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros so Setor de Pessoal e Expediente, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré - RS Fone/Fax: (51) 3676-1211 5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 6. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 6.1 No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos. 6.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a verificação da experiência, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. 7. RECURSOS 7.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 7.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 7.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo- se anotações. 7.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 7.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré - RS Fone/Fax: (51) 3676-1211 8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 8.1.1 Tiver obtido a maior nota no critério de Maior Qualificação Profissional; 8.1.2 Tiver obtido a maior nota no critério de Maior Experiência Profissional; 8.1.3 Apresentar idade mais avançada; 8.1.4 Sorteio em ato público. 8.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 8.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 10.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 10.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré - RS Fone/Fax: (51) 3676-1211 10.1.3 Apresentar atestado médico expedido pelo serviço oficial de Saúde, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 10.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município. 10.1.5 Apresentar cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteira ou célula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, Policia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Células de Identidade fornecidas por órgãos ou conselhos de classe que por força da Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo: OAB, CREA, CRM, CRC etc; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como Carteira Nacional de Habilitação. 10.1.6 Apresentar cópia autenticada de Cadastro de Pessoa Fisica(CPF) 10.1.7 01(uma) foto tamanho 3x4 10.1.8 Certidão de Nascimento ou Casamento. 10.1.9 Certidão dos filhos meores de 14(quatorze) anos. 10.1.10 Prova de quitação das obrigações militares, eleitorais e Titulo Eleitoral. 10.1.11 Apresentar comprovante de conta corrente ? Banco Banrisul. 10.1.12 Apresentar comprovante de residência. 10.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico. 10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 10.4 O candidato que não tiver interesse na contratação deverá entregar carta de não interesse para ocupação do cargo. 10.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de um ano. 10.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré - RS Fone/Fax: (51) 3676-1211 10.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados seus dados junto ao Setor de Pessoal. 11.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 11.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Arambaré, 07 de Junho de 2017. _________________________________ ALAOR PASTORIZA RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré - RS Fone/Fax: (51) 3676-1211 I ? Análise de Currículos Abertura das Inscrições 5 dias úteis De 07 a 13/06/2017 Análise e publicação dos Inscritos 1 dia 14/06/2017 Recurso da não homologação das inscrições 1 dia 16/06/2017 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 19/06/2017 Julgamento do Recurso pelo Prefeito - 20/06/2017 Publicação da relação final de inscritos - 20/06/2017 Análise dos currículos / critério de desempate 1 dia 21/06/2017 Publicação do resultado preliminar 1 dia 22/06/2017 Recurso - 23/06/2017 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 26/06/2017 Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate 1 dia 27/06/2017 Publicação da relação final de aprovados. 1 dia 28/06/2017 ANEXO 2: ATRIBUIÇÕES DO CARGO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré - RS Fone/Fax: (51) 3676-1211 CARGO: VISITADOR DO PIM PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 SINTESE DOS DEVERES: O Visitador terá como função orientar e preparar as famílias que possuem crianças de 0 a 6 anos ou gestante a fim de realizarem atividades para o desenvolvimento das capacidades e potencialidades das crianças; realizar visitas semanais às famílias os gestantes; realizar censo diagnóstico das famílias e comunidade, orientar acompanhar o desenvolvimento integral das crianças de zero a seis anos; realizar modalidades individuais e grupais ( com crianças de zero a três anos); enviar relatórios mensais ao GTM (Grupo Técnico Municipal), para que possam acompanhar e avaliar o trabalho dos visitadores; e detectar problemas que possam interferir no desenvolvimento infantil ou gestação, informando ao GTM. CONDIÇÕES DE TRABALHO: GERAL: Horário de quarenta horas semanais. ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e trabalho em domingos e feriados em turnos diurnos ou noturnos. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: IDADE: Mínima de 18 (dezoito) anos INSTRUÇÃO: Ensino Médio completo. . OUTROS: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio por ocasião da posse.