ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré/RS - Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2414/2021 Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2021 e altera a redação do Art. 5º, I da Lei Municipal nº 2.344, de 15 de dezembro de 2020. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício no montante de 5,00% (cinco por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, ficando para tanto proibido usar para suplementação, recursos oriundos de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias que sejam destinadas à área de saúde ou da educação. Art. 2º O Inciso I do Art. 5º da Lei Municipal nº 2.344, de 15 de dezembro de 2020 passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 5º Ficam autorizados: I- Ao Poder Executivo, mediante decreto, a abertura de créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intra- orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a. Anulação parcial de suas dotações; b. Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; c. Excesso de arrecadação". Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de dezembro de 2021. ??????? JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré/RS - Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Alexandre dos Santos Woloski Secretário da Administração