ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2535/2023 Altera a Lei Municipal nº 57, de 25 de novembro de 1993. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 57, de 25 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição: I ? do Governo Municipal: a) um representante da Secretaria Municipal de Saúde; b) um representante da Secretaria Municipal de Educação; c) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social. II ? dos prestadores de serviço: a) um representante dos prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde. III ? dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde: a) um representante dos trabalhadores de saúde do Sistema Único de Saúde Municipal. IV ? dos usuários do Sistema Único de Saúde: a) um representante de entidade sindical; b) um representante de entidade de pesquisas históricas; c) um representante de entidade esportiva; d) um representante de entidade cultural; e) um representante de entidade assistencial. §1º Para cada titular do Conselho Municipal de Saúde deverá haver a indicação de um suplente. §2º Será considerada como habilitada para participação no Conselho Municipal de Saúde a entidade regularmente organizada. §3º A representação dos trabalhadores de saúde no âmbito municipal, será definida por indicação conjunta das entidades representativas das diversas categorias. §4º A regra prevista no parágrafo anterior será dispensada na eventualidade de existência de somente uma entidade representativa, a qual fará a indicação?. Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 23081408185749739 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal nº 57, de 25 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 4º Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Saúde serão nomeados, mediante Decreto, pelo Prefeito Municipal, mediante indicação das entidades mencionadas no Art. 3º desta Lei. §1º Os representantes do Governo Municipal serão livremente nomeados pelo Prefeito Municipal. §2º O Secretário Municipal de Saúde é membro nato do Conselho Municipal de Saúde?. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 agosto de 2023. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Ana Paula Serrati Lemes Secretária da Administração Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 23081408185749739