ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2502/2023 Altera a Lei Municipal nº 2.439, de 06 de abril de 2022, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, constantes no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Art. 2º, Inciso II, da Lei Municipal nº 2.439, de 6 de abril de 2022: I- Chefe do Departamento Administrativo da Saúde (CC-4/FG-4); II- Diretor de Saúde (CC-6/FG-6). Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, passando a constarem no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Art. 2º, Inciso II, da Lei Municipal nº 2.439, de 6 de abril de 2022: I- Coordenador de Compras da Saúde (CC-5/FG-5); II- Diretor Administrativo da Saúde (CC-6/FG-6); III- Secretário Adjunto da Saúde (CC-6/FG-6). Art. 3º Ficam incluídas no Anexo único da Lei Municipal nº 2.439, de 06 de abril de 2022, as descrições e os requisitos de provimento previstos no Anexo único da presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 março de 2023. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Ana Paula Serrati Lemes Secretária da Administração Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 230316080649FA239 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! ANEXO ÚNICO DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: COORDENADOR DE COMPRAS DA SAÚDE PADRÃO: CC-5/FG-5 Orientar os órgãos da Secretaria Municipal de Saúde sobre os procedimentos necessários para elaboração de projetos básicos e termos de referência; orientar os órgãos da Secretaria Municipal de Saúde sobre os procedimentos necessários sobre aquisição de materiais, contratação de obras e serviços, na forma da legislação vigente; organizar a demanda da Secretaria Municipal de Saúde para consolidação de processos de compras; manter o registro, com numeração sequencial e anotação de todos os dados dos processos de compras; coordenar o arquivamento dos processos administrativos de compras e licitações, inclusive os de dispensa, de inexigibilidade, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; prestar todas as informações solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito de sua atuação. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo IDADE: 18 anos CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SAÚDE. PADRÃO: CC-6/FG-6 Exercer a direção dos servidores e atividades de responsabilidade da Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde; promover a implementação das diretrizes traçadas no Plano de Governo Municipal, bem como responsabilizar-se pela sua execução e manutenção; participar na revisão do Plano Municipal de saúde, bem como na elaboração de diretrizes para a política de recursos humanos da Secretaria de Saúde; sugerir estratégias de atuação política de administração da saúde municipal; articular junto a órgãos das esferas superiores de Governo; dirigir e supervisionar a execução das atividades dos servidores da Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde; orientar o corpo funcional sob sua subordinação na perfeita execução das atividades; tomar decisões e opinar em nível estratégico sobre as ações municipais concernentes a sua área de atuação; subsidiar o Secretário Municipal da Saúde com informações que auxiliem na solução das questões estratégicas do Município; articular como difusor da forma de Governo, de modo a assegurar a efetiva execução das metas e diretrizes governamentais; atender e prestar as informações que julgar pertinentes às pessoas que procuram da Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde; avaliar o desempenho de seus subordinados e indicar servidores da sua área para realização de cursos de Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 230316080649FA239 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! capacitação; exercer outras atividades correlatas de direção e assessoramento. REQUISITOS PARA PROVIMENTO INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo IDADE: 18 anos CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais CARGO: Secretário Adjunto da Saúde PADRÃO: CC-6/FG-6 Propor e conduzir, sob a coordenação do Secretário Municipal da Saúde, a política de saúde do Município; substituir o Secretário Municipal da Saúde em suas ausências e impedimentos legais; contribuir e atuar na implementação e fiscalização dos serviços públicos de saúde; desempenhar outras atividades correlatas, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal e do Secretário Municipal da Saúde. REQUISITOS PARA PROVIMENTO : INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo IDADE: 18 anos CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 230316080649FA239