ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré/RS - Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2448/2022 Cria gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial de Perito Avaliador de Imóveis. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado, no Art. 27 da Lei Municipal 2.093 de 31 de maio de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Executivo Municipal de Arambaré, 1 (uma) gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial de Perito Avaliador de Imóveis, conforme previsto no Anexo Único desta Lei Complementar, para atender as necessidades da Administração Municipal. Art. 2º As atribuições e as descrições do referido cargo são as constantes do Anexo Único desta Lei Complementar. Art. 3º A gratificação da atividade, correspondendo a R$ 1.194,04 (um mil e cento e noventa e quatro reais e quatro centavos). Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão atendidas por dotação própria do Orçamento Municipal vigente. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 maio de 2022. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Ana Paula Serrati Lemes Secretária da Administração Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 220524094409FBA39 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré/RS - Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! ANEXO ÚNICO (Lei Complementar nº 028/2022) PERITO AVALIADOR DE IMÓVEIS ATRIBUIÇÕES: Proceder à estimativa de valores imobiliários de imóveis localizados no território do Município atribuindo-lhes valores segundo preço atualizado de mercado, para fins de tributação em especial do IBTI, para efeito de transmissão onerosa por ato "inter vivos", de direitos a eles relativos e de alienação, aquisição ou desapropriação que o Município pretenda realizar; determinar o valor de mercado de imóveis para outros fins e finalidades necessárias; elaborar parecer técnico de avaliação imobiliária para fins tributários e avaliação mercadológica, sendo de responsabilidade do avaliador todas as informações e manifestações contidas no parecer; determinar o valor de bens imóveis, como: residências (casas, apartamentos, edifícios), terrenos, fazendas e similares, examinando quantidade e características de acordo com sua experiência, conhecimentos e critérios específicos, a fim de fornecer orientação segura ao que se destina; conhecimentos de informática; outras atribuições correlatas. · Servidor estável, com habilitação específica em Perícia de avaliação imobiliária; · Registro no conselho de classe. Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 220524094409FBA39