ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Doe órgão, doe sangue, salve vida! DECRETO Nº 075, DE 12 DE AGOSTO DE 2024. Abre crédito suplementar ao orçamento do exercício de 2023, no valor de r$ 78.770,85 (setenta e oito mil setecentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos) servindo de recurso o excesso de arrecadação depositado em conta. Jardel Magalhães Cardoso, Prefeito Municipal de Arambaré no uso de suas atribuições legais, de acordo com a LOA Lei nº 2.551/2023. CONSIDERANDO o disposto no art. 167, § 3º, da Constituição Federal, nos Arts. 41, III e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. DECRETA Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 78.770,85 (setenta e oito mil, setecentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos). 08 SEC. ASSIST SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA 08.02 FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0003.2.013 CADASTRAMENTO UNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS E P 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (00323) 25.619,46 Fonte de Recurso: 1660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional 08 SEC. ASSIST SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA 08.02 FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0003.2.013 CADASTRAMENTO UNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS E P 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (01684) 1.099,60 Fonte de Recurso: 1660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional 08 SEC. ASSIST SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA 08.02 FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0003.2.013 CADASTRAMENTO UNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS E P 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (00329) 4.000,00 Fonte de Recurso: 1660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional 08.02 FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0003.2.013 CADASTRAMENTO UNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS E P 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (00328) 10.000,00 Fonte de Recurso: 1662 Transferência de Recursos dos Fundos Municipais 08 SEC. ASSIST SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA 08.02 FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL 14.244.0003.2.143 CADASTRAMENTO UNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS E P 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (01676) 38.051,79 Fonte de Recurso: 1660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Doe órgão, doe sangue, salve vida! Art. 2º Os créditos a que se refere o Art. 1º, serão cobertos por excesso de arrecadação depositados em conta bancária. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. Arambaré/RS, 12 de agosto de 2024. Jardel Magalhães Cardoso Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Alexandre dos Santos Woloski Secretário da Fazenda e Desenvolvimento Econômico