ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2531/2023 Autoriza a Contratação de Pessoal em caráter Temporário e Excepcional, com base no Inciso X do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.454 de 04 de novembro de 2010 e dá outras providências. Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar pessoal para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do Inciso X do Art. 2º da Municipal nº 14.54, de 04 de novembro de 2010, pelo prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, conforme quadro abaixo: QUANT. DE CARGOS CARGO/FUNÇÃO REMUNERAÇÃO MENSAL BRUTA 01 Entrevistador Social R$ 1.500,00 Art. 2º O recrutamento do pessoal a ser contratado será realizado mediante processo seletivo simplificado, efetivado por Comissão de Avaliação Mista. Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo do mesmo modo autorizado a criar a seguinte rubrica: 08? Secretaria do Desenvolvimento Social 08.02? Fundo Municipal de Assistência Social 319004000000? Contratação por tempo determinado PROCAD SUAS 2023? Fonte 1660 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 julho de 2023. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Ana Paula Serrati Lemes Secretária da Administração ATRIBUIÇOES DO CARGO Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 2307270951502DA39 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! CARGO: ENTREVISTADOR SOCIAL SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer atividades auxiliares na gestão do Programa do Cadastro Único como agente entrevistador, digitador, visitador e na organização de pastas e demais funções administrativas afins, no sentido de atender a demanda de averiguação e qualificação do Programa, através de recursos do PROCAD SUAS. EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Conduzir entrevistas de forma cordial e padronizada; Seguir o formato determinado para inclusão ou transcrição das respostas; Conferir documentos e fazer registros físicos e eletrônicos dos dados; Identificar quem é a pessoa responsável pela unidade familiar; Direcionar os assuntos apenas para o que corresponde ao espectro da entrevista; Explicar o que for necessário para se certificar que a pessoa compreendeu o que está sendo questionado, evitando qualquer sugestionamento da resposta; Preencher formulários, termos de autodeclaração e autorização para contato; Evitar qualquer expressão de julgamento pessoal sobre condições ou características das famílias; Inserir as informações coletadas na plataforma do Cadastro Único; Fazer a manutenção e confirmação de registros; Atualizar os dados das famílias já cadastradas, verificando a grafia correta de nomes e endereços; Transmitir informações e prestar esclarecimentos às pessoas entrevistadas; Participar de ações de mobilização social; Além de receber as famílias nos postos de atendimento, é possível que a pessoa tenha a função de agendar e realizar entrevistas em visitas domiciliares; Exercer a ética profissional com as famílias; Manter sigilo das informações prestadas pelas famílias e público em atendimento. CONDIÇÕES DE TRABALHO: GERAL: Horário de quarenta horas semanais. ESPECIAL: O Cargo exige atendimento ao público. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: IDADE: Mínima de 18 anos. INSTRUÇÃO: Ensino Médio completo; possuir noções básicas de informática em editor de texto, planilha eletrônica e internet. Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 2307270951502DA39