ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINI STRAÇÃO Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Bairro Caramuru ? Arambaré ? RS ? 96178-000 Fone/Fax: (51) 3676-1211 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 00 1/2019. Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público. O Prefeito Municipal de Arambaré, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, em número 02 (dois) Técnicos em Enfermagem, por prazo determinado, junto à Secretaria Municipal de Saúde para desempenhar as funções respectivas, e de excepcional interesse público devidamente reconhecido com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 1 da Lei Municipal n°2.243/2018 de 18/12/2018, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, e pelo Decreto 1.125/2011. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por cinco servidores, designados através da Portaria n° 5711 de 04 de Janeiro de 2019. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, bem no portal institucional cito http://arambare.rs.gov.br, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico. 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 1.454 de 04 de novembro de 2010. 1.6 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 180(cento e oitenta) dias e se regerá pelo Regime Jurídico, com vinculo Administrativo para os seguinte cargo: 02 (dois) Técnicos em Enfermagem. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINI STRAÇÃO Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Bairro Caramuru ? Arambaré ? RS ? 96178-000 Fone/Fax: (51) 3676-1211 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 As funções temporárias de 180(cento e oitenta) dias que tratam este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício da seguinte atividade: 2.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.3 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 63 a 257 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pelo Setor de pessoal e Expediente, junto à sede do Município, sito à Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180, no período compreendido entre 07 a 11 de Janeiro de 2019, no horário das 07h:30 min até 12h:30min. 3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pelo Setor de Pessoal e Expediente, devidamente preenchida e assinada. 4.1.2 Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou QTD CARGO/FUNÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO/NIVEL VENCIMENTOS ESCOLARIDADE EXIGIDA 02 Técnico em Enfermagem 40 h Padrão 5 R$ 1.794,95 Ensino Nível Médio Completo com Diploma ou Certificado do Técnico em Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado no órgão competente COREN. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINI STRAÇÃO Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Bairro Caramuru ? Arambaré ? RS ? 96178-000 Fone/Fax: (51) 3676-1211 Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4.1.3 CPF (Cadastro de Pessoa Fisica). 4.1.4 Comprovante de escolaridade e habilitação para o cargo , estabelecido no ítem 2.1 e títulos. 4.1.5 Curriculun Vitae. 4.1.6 Carteira de Trabalho (CTPS ? PIS/PASEP). 4.1.7 Titulo de eleitor e comprovante de quitação eleitoral. 4.1.8 Comprovante de quitação das obrigações militares. 4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos servidores do Setor de pessoal e Expediente, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia. Parágrafo único: não serão feitos cópias na sede da Prefeitura. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINI STRAÇÃO Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Bairro Caramuru ? Arambaré ? RS ? 96178-000 Fone/Fax: (51) 3676-1211 6. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS. 6.1 No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos. 6.2 Ultimada a identificação dos candidatos, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. 6.3 A seleção para provimento das vagas, objeto deste Processo Seletivo Simplificado deverá atender os seguintes critérios: 6.3.1 Seleção por avaliação de títulos e experiência comprovada para o cargo vago em questão. 6.3.2 Os interessados em concorrer na seleção por avaliação de títulos e experiência comprovada deverão apresentar, no ato da inscrição: 1. Relação de títulos com respectivos comprovantes (se for o caso); 2. Comprovação da experiência declarada. 6.3.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de pontuação. 6.4 A experiência declarada deverá estar diretamente vinculada à função almejada comprovada por meio do currículo e documento idôneo (carteira de trabalho, contrato de trabalho, declaração emitida por órgão público ou privado). 6.4.1 A experiência comprovada será pontuada por fração mensal equivalente a 1/2 (meio) ponto até um limite máximo de 12 (doze) pontos que correspondem a 24 (vinte e quatro) meses. 6.5 Os títulos apresentados serão pontuados conforme os seguintes critérios em forma conclusa: 6.5.1 Cursos, seminários, jornadas, treinamentos, oficinas, workshops, simpósios, congressos, etc. (relacionados ao cargo), de acordo com o descrito abaixo: a) Até 20 horas 0,1 pontos b) De 21 até 40 horas 0,2 pontos c) De 41 até 60 horas 0,4 pontos d) De 61 até 100 horas 0,6 pontos e) De 101 até 300 horas 0,8 pontos Estes itens serão pontuados até um limite de 10 pontos, os excedentes serão desconsiderados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINI STRAÇÃO Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Bairro Caramuru ? Arambaré ? RS ? 96178-000 Fone/Fax: (51) 3676-1211 6.5.2 Títulos sem especificação do conteúdo programático e/ou carga horária não serão considerados 6.5.3 Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção: 01 dia (8h) e 01 mês (160h). 7. RECURSOS 7.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 7.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 7.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo- se anotações. 7.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 7.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 8.1.1 Tiver obtido a maior nota no critério de Maior Qualificação Profissional. 8.1.2 Tiver obtido a maior nota no critério de Maior Experiência Profissional. 8.1.3 Apresentar idade mais avançada. 8.1.4 Sorteio em ato público. 8.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINI STRAÇÃO Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Bairro Caramuru ? Arambaré ? RS ? 96178-000 Fone/Fax: (51) 3676-1211 8.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez por igual prazo, comprovar o atendimento das seguintes condições: 10.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei. 10.1.2 Ter idade mínima de 18 anos. 10.1.3 Apresentar atestado médico expedido pelo serviço oficial de Saúde, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 10.1.4 Apresentar declaração de bens, rendas e ocupação de cargo público conforme modelo disponibilizado pelo Município. 10.1.5 Apresentar cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 10.1.6 Apresentar cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF). 10.1.7 01 (uma) foto tamanho 3x4. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINI STRAÇÃO Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Bairro Caramuru ? Arambaré ? RS ? 96178-000 Fone/Fax: (51) 3676-1211 10.1.8 Certidão de Nascimento ou Casamento. 10.1.9 Certidão dos Filhos menores de 14 (quatorze) anos. 10.1.10 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais. 10.1.11 Apresentar comprovante de Conta Corrente ? Banco Banrisul. 10.1.12 Apresentar comprovante de residência 10.1.13 Apresentar comprovante de escolaridade e habilitação para o cargo 10.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico. 10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 10.4 O candidato que não tiver interesse na contratação deverá entregar carta de não interesse para a ocupação do cargo. 10.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01(um) ano. 10.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 10.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, havendo necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados seus dados junto ao Setor de Pessoal e Expediente. 11.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 11.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINI STRAÇÃO Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Bairro Caramuru ? Arambaré ? RS ? 96178-000 Fone/Fax: (51) 3676-1211 Arambaré, 04 de Janeiro de 2019. _________________________________ Artur Scherer Cardoso Prefeito Municipal em Exercicio ANEXO I CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO I ? Análise de Currículos Abertura das Inscrições 5 dias De 07 a 11/01/2019 Análise e publicação dos Inscritos 1 dia 14/01/2019 Recurso da não homologação das inscrições 1 dia 15/01/2019 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 16/01/2019 Julgamento do Recurso pelo Prefeito - 16/01/2019 Publicação da relação final de inscritos - 17/01/2019 Análise dos currículos / critério de desempate 1 dia 17/01/2019 Publicação do resultado preliminar 1 dia 18/01/2019 Recurso do resultado preliminar 1 dia 21/01/2019 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 22/01/2019 Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate - 22/01/2019 Publicação da relação final de aprovados 1 dia 23/01/2019 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINI STRAÇÃO Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Bairro Caramuru ? Arambaré ? RS ? 96178-000 Fone/Fax: (51) 3676-1211 ANEXO II Atribuições dos cargos: CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM PADRÃO DE VENCIMENTO: 5 CLASSES: A, B, C, D, E, F, G. SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer atividades auxiliares de nível médio técnico, atribuídas à equipe deenfermagem. EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e no controle sistemático de infecção hospitalar, na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência a saúde; participação nos programas e nas atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e prevenção de acidentes e de doenças profissionais do trabalho; desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico- degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde. Executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: GERAL: Horário de quarenta horas semanais. ESPECIAL: O Cargo exige atendimento ao público. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: IDADE: Mínima de 18 anos. INSTRUÇÃO: Ensino Médio completo com Diploma ou Certificado de Técnico em Enfermagem, expedido de acordo coma legislação e registrado no órgão competente. OUTROS: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio por ocasião da posse.