ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Setor De Administração TERMO DE REFERÊNCIA O presente Termo de Referência tem como objetivo estabelecer as diretrizes para a contratação futura e eventual de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de passageiros intermunicipal e interestadual. Esta contratação visa atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação de Arambaré, fornecendo a acomodação dos alunos da rede municipal de ensino para a realização de excursões culturais. Tais excursões são parte integrante das atividades pedagógicas e culturais organizadas pela rede, com o intuito de enriquecer a formação educacional dos estudantes, promovendo a vivência de experiências fora do ambiente escolar que complementem o currículo. 1.DEFINIÇÃO DO OBJETO: O objeto deste Termo de Referência é a contratação, pelo Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada em transporte coletivo para a prestação de serviços de transporte intermunicipal e intermunicipal de alunos da rede municipal de ensino de Arambaré, atendendo às demandas da Secretaria Municipal em passeios e viagens organizadas para fins educacionais e culturais. A empresa contratada deverá disponibilizar veículos adequados, devidamente licenciados e em conformidade com as normas de segurança vigentes, bem como motoristas treinados e com experiência comprovada, garantindo o transporte seguro e eficiente dos alunos. Os serviços serão solicitados em conformidade com a necessidade, sendo que os deslocamentos poderão ocorrer tanto dentro do território intermunicipal e interestadual. A execução dos serviços deverá cumprir rigorosamente as condições previstas neste Termo de Referência, incluindo o cumprimento das legislações aplicáveis ao transporte escolar e coletivo, além de garantir o conforto e a segurança dos passageiros, em especial por se tratar de crianças e adolescentes. A contratação será realizada com base no menor valor do quilometro rodado , considerando as especificações dos itens, detalhes e valores estimados na tabela abaixo. ITEMPRODUTO UNIDADE QTDE VALOR MÉDIO 01LOCAÇÃO DE ÔNIBUS, intermunicipal, com capacidade a partir de 46 passageiros sentados, o veículo deverá conter banheiro, ar condicionado, frigobar e poltronas km 27000 R$9,48 DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Setor De Administração reclináveis. A documentação do veículo deve estar em dia e possuir itens de segurança conforme a legislação de trânsito. Despesas de manutenção, combustível e pedágios é de responsabilidade da empresa contratada. A aferição do Km rodado será realizado por meio do disco/fita tacógrafo. O condutor deverá ser devidamente capacitado para realizar o transporte rodoviário de passageiros. 02LOCAÇÃO DE ÔNIBUS, interestadual, com capacidade a partir de 46 passageiros sentados, o veículo deverá conter banheiro, ar condicionado, frigobar e poltronas reclináveis. A documentação do veículo deve estar em dia e possuir itens de segurança conforme a legislação de trânsito. Despesas de manutenção, combustível e pedágios é de responsabilidade da empresa contratada. A aferição do Km rodado será realizado por meio do disco/fita tacógrafo. O condutor deverá ser devidamente capacitado para realizar o transporte rodoviário de passageiros. km 6000 R$9,54 2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DE CONTRATAÇÃO: A fundamentação para a contratação e seus quantitativos está detalhadamente descrita no Termo de Referência. A estimativa de preços foi precedida por pesquisa regular, conforme disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/21 e no Decreto nº 016/2023, estando homologados aos preços praticados no mercado, os quais estão anexados ao processo. Ressalta-se que o objeto desta contratação não se caracteriza como bem de luxo, conforme o Decreto Municipal nº 021/2023. A realização desta licitação para a contratação de serviços de locação de ônibus para excursões escolares justifica-se pela necessidade de atender a demanda crescente de atividades pedagógicas e culturais promovidas pela rede municipal de ensino de Arambaré. Essas excursões desempenham um papel fundamental no processo educacional, proporcionando aos alunos DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Setor De Administração oportunidades de aprendizagem fora do ambiente escolar e complementando os conteúdos trabalhados na sala de aula com vivências práticas e culturais. As excursões culturais, como visitas a museus, parques, centros históricos e outros pontos de interesse educacional, são atividades que enriquecem a formação dos alunos, promovendo o desenvolvimento cognitivo, social e cultural. Além disso, elas são apresentadas para ampliar o conhecimento do mundo dos estudantes, apresentando experiências que muitas vezes não são acessíveis em suas rotinas diárias. Dado o caráter intermunicipal e interessante dessas excursões, é necessário garantir que o transporte seja feito de forma segura, eficiente e confortável, respeitando todas as normas de segurança específicas para o transporte de crianças e adolescentes. A contratação de uma empresa especializada, com veículos adequados e devidamente certificados, bem como motoristas capacitados, é essencial para garantir a integridade e o bem-estar dos alunos durante os trajetos. Além disso, a adoção do Sistema de Registro de Preços permitirá uma gestão mais eficaz dos recursos públicos, possibilitando que as contratações sejam feitas conforme a necessidade, evitando gastos excessivos e garantindo a obtenção do menor preço por quilometro rodado. Isso proporciona maior transparência ao processo, em conformidade com as legislações vigentes. Portanto, a licitação para contratação ônibus com motorista para as excursões escolares é uma medida necessária e justificada, considerando a importância das atividades culturais para o desenvolvimento dos alunos e a necessidade de garantir o transporte adequado e seguro para os estudantes. 3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1.O levantamento de mercado foi realizado em conformidade com o Decreto Nº 7.493, de 19 de dezembro de 2022, que estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral e encontra-se descrito no Anexo Dados do Objeto. 3.2.O ciclo de vida desta solução, baseia-se no consumo para um período estimado de 12 meses. 3.3.A proposta de solução refere-se à contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de passageiros, mediante locação de ônibus, com base no menor valor por milhagem rodada, a ser utilizada em viagens intermunicipais e interestaduais para passeios e excursões DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Setor De Administração 3.4.Trata-se de uma solução de baixa complexidade, amplamente oferecida no mercado, ou que dispensa a necessidade de uma extensa pesquisa sobre as opções disponíveis para atender a demanda. 3.5.Diante disso, a contratação pretendida por meio do Sistema de Registro de Preços justifica-se pelos critérios de conveniência, economicidade e eficiência, uma vez que permite à administração o serviço conforme a necessidade, respeitando os limites orçamentários. 4.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Especificações do Objeto : O objeto deve ser entregue em conformidade com todas as especificações do Termo de Referência, sem alterações que possam comprometer a qualidade ou especificamente dos serviços prestados. 4.2. Responsabilidades Fiscais e Operacionais : A empresa contratada é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, licenças e registros necessários junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais. Inclui-se aqui a necessidade de que a empresa esteja em conformidade com a legislação ambiental vigente, obtendo todas as licenças permitidas caso se utilize combustíveis ou produtos ecológicos. 4.3. Inspeção de Segurança e Qualidade : Durante a execução dos serviços, a empresa será submetida a inspeções que verificarão: a) Itens de Segurança : Uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e uniformes adequados. b) Critérios de Sustentabilidade : Avaliação das práticas sustentáveis adotadas pela empresa. c) Critérios de Qualidade : Avaliação da qualidade do serviço prestado, incluindo a manutenção do veículo e o atendimento dos padrões técnicos exigidos. 4.4. Manutenção das Condições de Habilitação : A empresa deve manter todas as condições de habilitação e qualificação necessárias durante a execução do contrato, garantindo a conformidade com as exigências da licitação. 4.6. Providências para Execução : A empresa é responsável por tomar todas as medidas necessárias para garantir a execução fiel e pontual do objeto do contrato, incluindo a manutenção preventiva e corretiva dos veículos utilizados. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Setor De Administração 4.7. Conformidade com Normas e Boas Práticas : A prestação dos serviços deve ser realizada em conformidade com as normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica. 4.8. Atendimento e Comunicação : A empresa deve disponibilizar, na data de assinatura do Ata de Registro de Preços, pelo menos dois números de telefone (fixo e celular) e um e-mail para contato, garantindo atendimento em horário comercial. Também informar dois números de atendimento de emergência ou fora do horário comercial para situações críticas que possam ocorrer durante as viagens. 4.9. Responsabilidades Trabalhistas : A empresa é responsável por todas as obrigações previdenciárias e trabalhistas de seus empregados, não tendo vínculo empregatício entre os trabalhadores e a administração pública. 4.10. Prazo de Vigência : O contrato terá validade de 1 ano, podendo ser prorrogado por mais 1 ano, desde que a verificação seja financeiramente vantajosa, conforme o art. 84 da Lei 14.133/21. 4.11. Seguro para Terceiros : A empresa deve possuir seguro de responsabilidade civil para cobrir danos materiais e corporais a terceiros, incluindo não transportados, bem como seguro que contemple também cobertura para acidentes durante o trajeto, em especial em relação ao transporte de menores de idade. 4.12. Normas de Segurança dos Veículos : Os veículos devem estar totalmente equipados e em conformidade com as normas de segurança do transporte rodoviário, incluindo revisões periódicas e certificados de inspeção. 4.13. Bagageiro Interno e Externo : O veículo deve possuir bagageiro interno e externo, adequado para o transporte de bagagens dos alunos e demais passageiros. 4.14. Banheiro : O veículo deve ter banheiro, o que é especialmente importante para viagens de longa distância. 4.15. Ar condicionado : Deve-se garantir a presença de ar condicionado quente e frio, garantindo conforto aos passageiros durante a viagem. 4.16. Indicação de Preposto : A empresa deverá indicar um preposto responsável para representá-lo durante a execução do contrato, garantindo o acompanhamento e resolução de eventuais problemas operacionais. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Setor De Administração 5.ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: O prazo de execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: a)A Empresa deverá ser avisada com antecedência mínima de 10 (dez) dias sobre o local e os dados de realização da viagem, a fim de permitir a organização e alocação dos recursos necessários à prestação do serviço. b)Início da execução do objeto: a partir da emissão e envio do nota de empenho pela secretaria solicitante; c) Local e horário da prestação de serviço: a combinar com a secretaria que solicitou os serviços. Recomenda-se a formalização por escrito de todos os acordos sobre dados, locais e cronograma, garantindo maior controle e rastreabilidade no cumprimento do contrato. d) Cronograma de realização dos serviços: recomenda-se que esse cronograma seja acordado com antecedência mínima de 72 horas, evitando problemas operacionais de última hora. e) Conformidade com a legislação de trânsito: A obrigação de cumprir as normas de trânsito é essencial e correta, garantindo a segurança dos passageiros. Sugestão adicional : Inclui-se aqui a necessidade de a empresa manter a documentação dos veículos e motoristas atualizados e em conformidade com a legislação vigente, assim como realizar a manutenção preventiva dos veículos regularmente, garantindo que tenham condições de segurança para o transporte. f) Prazo para comunicar impossibilidade de entrega: Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 03 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Em casos de falha ou necessidade de substituição do veículo ou motorista por motivos operacionais, a empresa deve garantir um substituto dentro do prazo sem prejuízo ao serviço. g) Rejeição de serviços e prazo de troca: Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.DA SUBCONTRATAÇÃO: Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Setor De Administração 7.DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO: Nos termos do art. 177 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. Fiscal Administrativo: Ana Paula Serrati Lemes, Secretaria de Administração- Matrícula 1989-5 Fiscal Administrativo Substituto: Cristian Ruchaber, Diretor de Licitações- Matrícula 1766-3 Gestor de Ata de Registro de Preços: - Cristian Ruchaber, Diretor de Licitações Matrícula 1766-3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.DO PAGAMENTO: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 8.1. Providências e prazos para a liquidação e pagamento: I ? 10 (dez dias) úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração; II ? 20 (vinte dias) úteis para pagamento, a contar da liquidação da despesa. 8.2. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela empresa contratada diretamente ao responsável pelo recebimento que somente irá atestar a entrega dos produtos e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela empresa vencedora, todas as condições pactuadas. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Setor De Administração 8.3. O Município certificará a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o material entregue e o que foi solicitado. A contagem para o 20º (vigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos produtos pelo responsável pelo recebimento e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas. 8.4. Para execução do pagamento, à empresa contratada deverá fazer constar na Nota Fiscal eletronica, emitida sem rasura, em nome da Prefeitura Municipal de Arambaré, CNPJ 90.52.950/0001-24, informando os dados bancários completos, bem como o número da Nota de Empenho. 8.5. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à empresa contratada e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município. 8.6. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da empresa contratada. A empresa poderá contestar esses descontos por meio de recurso administrativo, garantindo o direito de defesa. 8.7. De acordo com Instrução Normativa RFB Nº 2.110, de 17 de outubro de 2022 e alterações, do Instituto Nacional do Seguro Social do MPAS, o MUNICÍPIO, SE COUBER, fará a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços e efetuará o recolhimento à Seguridade Social. 8.8. O MUNICÍPIO poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela empresa contratada casos verificados uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado: a) A empresa contratada deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município. b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a empresa contratada atenda à cláusula infringida. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Setor De Administração c) A empresa que retarda indevidamente a entrega do objeto licitado por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município. d) Débito da empresa contratada para com o Município, quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos. e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração às demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento. 8.9. Os pagamentos observarão os limites de desembolso máximo conforme cronograma estabelecido no termo de referência, se houver. 8.10. Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento ?pro rata tempore?, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a empresa contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. 9.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: a)Responsabilizar-se, após o devido processo licitatório, lavrar o CONTRATO com base nas disposições da Lei 14.133/21 e suas alterações. b)Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação. c)Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição. d)Zelar para que durante a vigência do CONTRATO, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação. e)O pagamento deve ser baseado em serviços efetivamente realizados, ou que é uma prática padrão para garantir que os pagamentos sejam feitos apenas por serviços ou efetivamente prestados ou entregues. 10.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa a: DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Setor De Administração A qualidade dos objetos deverá ser rigorosamente àquele descrito neste termo de referência e, por conseguinte, no contrato e nota de empenho, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daqueles; a)Os preços cotados incluem todas as despesas de custo. A contratada deve arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelas secretarias, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, seguro, tributos e outras incidências, se ocorrerem; b)Substituir, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação; c)Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento; d)Garantir que não tenha defeitos na execução dos serviços e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade; e)O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Art. 124, da Lei 14.133/21; f)Durante a Vigência do contrato, a contratada deverá atender prontamente às requisições e especificações deste termo de referência, a partir da solicitação através de ordem de compra/requisição do Setor solicitante; g)Responsabilizar-se pela saúde seus funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação; h)Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da contratada intentarem reclamações trabalhistas contra a contratante; i)Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias; DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Setor De Administração j)Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da contratante, de qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente; k)Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento. l)Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente contrato; m)Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos; n)Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimento de mão de obra, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS; o)Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas; p)Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da contratante a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes; q)Realizar os serviços com pessoal, seus empregados, devidamente capacitados e registrados segundo as normas da Lei ou terceiros devidamente contratados e habilitados pela contratada; r)Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente contrato; 11.DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 11.1. Comete infração administrativa, nos termos do Art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Setor De Administração 11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: ?Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. ?Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?b?, ?c? e ?d? do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. ?Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?e?, ?f?, ?g? e ?h? do subitem acima, bem como nas alíneas ?b?, ?c? e ?d?, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. ?Multa: Para as infrações previstas nos itens ?a?, ?b?, ?c?, ?d? do subitem acima a multa será conforme itens abaixo: I.Multa moratória de até 0,5 % por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida do contrato/objeto, até o limite de 60 (sessenta) dias; II.Multa moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato/objeto, até o máximo de 30%, pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, se for o caso; III.O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021; IV. Multa Compensatória de até 30% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial, imperfeita ou total do contrato/objeto. ?Multa: Para as infrações previstas nos itens ?e?, ?f?, ?g? e ?h? do subitem acima, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 11.3. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Contratante. 11.4. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 11.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Setor De Administração art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.7. Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para o Contratante; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 11.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 11.10. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 12.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos para cobrir a despesa, na ocasião do fornecimento dos materiais e/ou objetos. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Setor De Administração 13.DA VIGÊNCIA: A ata de registro de preços terá validade de 12 meses a partir da data de sua assinatura. A Ata de Registro de Preços da presente contratação será regida nos termos dos artigos 82 a 86 da Lei n.º 14.133/2021. 14. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR A forma e critério de seleção dos fornecedores estão dispostos no Anexo Dados do Objeto, apêndice deste Termo de Referência. Exigências de habilitação As exigências para fins de habilitação são conforme o Edital. 15. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A estimativa do valor da contratação encontra-se disposto no Anexo Dados do Objeto, apêndice deste Termo de Referência. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023): Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea ?d? do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 16. DA ANÁLISE DE RISCOS Não foram identificados riscos relevantes para este processo quando da análise de recursos orçamentários, fornecedores e execução da entrega do objeto. A Análise de Riscos, encontra-se no Estudo Técnico Preliminar apêndice deste Termo de Referência. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 14 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Setor De Administração 17.RESPONSÁVEIS Nome dos servidores responsáveis: Ana Paula Serrati Lemes Secretária de Administração e Recursos Humanos Monise Ferraz Khalil Ferreira Diretora de Educação Arambaré, 16 de setembro de 2024. Arildo do Couto Borges Diretor de educação DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 15 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Setor De Administração Anexo: Dados do Objeto ItemNúmeroUNDQuantidadeDescrição LICITACON 01 LICITACON 02 LICITACON 03 Total Média Total 1 1 KM 27000 LOCAÇÃO DE ÔNIBUS, intermunicipal, com capacidade a partir de 46 passageiros sentados, o veículo deverá conter banheiro, ar condicionado, frigobar e poltronas reclináveis. A documentação do veículo deve estar em dia e possuir itens de segurança conforme a legislação de trânsito. Despesas de manutenção, combustível e pedágios é de responsabilidade da empresa contratada. A aferição do Km rodado será realizado por meio do disco/fita tacógrafo. O condutor deverá ser devidamente capacitado para realizar o transporte rodoviário de passageiros. 8,66R$ 10,79R$ 8,99R$ 28,44R$ 9,48R$ 255.960,00R$ 2 2 KM 6000 LOCAÇÃO DE ÔNIBUS, interestadual, com capacidade a partir de 46 passageiros sentados, o veículo deverá conter banheiro, ar condicionado, frigobar e poltronas reclináveis. A documentação do veículo deve estar em dia e possuir itens de segurança conforme a legislação de trânsito. Despesas de manutenção, combustível e pedágios é de responsabilidade da empresa contratada. A aferição do Km rodado será realizado por meio do disco/fi ta tacógrafo. O condutor deverá ser devidamente capacitado para realizar o transporte rodoviário de passageiros. 9,84R$ 10,79R$ 7,98R$ 28,61R$ 9,54R$ 57.220,00R$ 313.180,00R$ Locação de Onibus com Motorista para excusão da Secretaria Municipal de Educação e demais Orgãos da Prefeitura Municipal de Arambaré DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 16