DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Setor de Tecnologia da Informação Anexo 1 Termo de Referência 1. DO OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado e corporativo de internet, com disponibilidade 24 ( vinte e quatro) horas por dia, durante 7 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o termino do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa, usando infraestrutura de fibra óptica totalizando 19 (dezenove) pontos, com fornecimento dos equipamentos, necessários à execução do serviço e suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses. 2. DA JUSTIFICATIVA Atualmente o Município de Arambaré/RS mantém um link que é utilizado para acessos à Internet, divulgação e execução de seus serviços ao público externo e interno. Na arquitetura atual, o link é responsável por sustentar toda utilização da Internet dentro da prefeitura, secretarias, conselhos departamentos com serviços disponíveis ao público interno e externo. Esse fato cria a necessidade, mais do que prioritária, de que se realize novo processo licitatório para contratação de empresa a fim de seguir na continuidade deste serviço essencial para entrega dos serviços do erário aos munícipes. Caso não contratado, todo o acesso à Internet será interrompido e todo o sistema mantido pela Prefeitura ficará indisponível, bem como alguns serviços serão suspensos, tais como emissão de licenças, confecção de documento de identidade e etc. Desta forma, conforme o exposto o processo licitatório visa dar seguimento ao serviço prestado de comunicação, hoje tido como essencial na sociedade moderna e readequar o sistema de internet disponível para bom serviço prestado. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Setor de Tecnologia da Informação 3. DESCRIÇÃO TECNICAS DO SERVIÇOS 3.1 Especificações de pontos e Velocidade Serviços de acesso dedicado e corporativo à Internet a serem instalados nos seguintes endereços: Item Velocidade Donwload Velocidade Upload Unidade Função 01 50 ? MB 50 ? MB ADM - Ormenzinda Ramos Loureiro, N° 180 ? Caramuru. ACESSO - DEDICADO 02 30 ? MB 30 - MB Sec. Saúde - Justino Gonçalves da Silva, N° 249 ? Centro. ACESSO - DEDICADO 03 300 ? MB 150 - MB ESF Arambaré - Carlos Bohne, N° 720 - Centro ACESSO - CORPORATIVO 04 200 ? MB 100 - MB Sec. Educação ? Gustavo Emilio Xavier, Nº 825 - Centro ACESSO - CORPORATIVO 05 100 ? MB 150 - MB Vigilância Sanitária - José Scherer, N° 45 - Centro ACESSO - CORPORATIVO 06 300 ? MB 150 - MB Sec. Assistência Social ? Idelfonso Pereira, N° 22 - Centro ACESSO - CORPORATIVO 07 100 ? MB 50 - MB PICS ? Rua Jandir Rodrigues da Silva, N° 9 ? Loteamento Popular ACESSO - CORPORATIVO 08 200 ? MB 100 - MB EMEI Primeiros Passos ? Donário Lopes, N° 221 - Centro ACESSO - CORPORATIVO 09 300 ? MB 150 - MB Sec. Turismo - José da Costa Lemos, N°65 - Centro ACESSO - CORPORATIVO 10 100 ? MB 50 - MB Bombeiros - Rua do Calçadão, N° 10 ? Centro ACESSO - CORPORATIVO 11 100 ? MB 50 - MB Pórtico de Aramabaré - Av Presidente Vargas, Nº 951 - Centro ACESSO - CORPORATIVO 12 100 ? MB 50 - MB Conselho Tutelar ? Rua João Antônio, N° 84/2 ? Centro ACESSO - CORPORATIVO 13 100 ? MB 50 - MB ESF Santa Rita do Sul - Coronel Chico Luis, N° 152 ACESSO - CORPORATIVO 14 100 ? MB 50 - MB CRAS Santa Rita do Sul - Ney Azambuja, 176 ACESSO - CORPORATIVO 15 100 ? MB 50 - MB Sub Prefeitura - Ana América Centeno, N° 21 ACESSO - CORPORATIVO 16 200 ? MB 100 - MB EMEF Gustavo Xavier ? RS350 KM09 ? Parada Bonita ACESSO - CORPORATIVO 17 100 ? MB 50 - MB Orto Municipal - Carlos Bohne, Loteamento Popular? Centro ACESSO - CORPORATIVO DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Setor de Tecnologia da Informação 4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência quanto às especificações do objeto. 4.1.1 Caso mais de uma empresa apresente o mesmo valor, na ausência de negociação frutífera com quaisquer delas, serão adotados como critérios de desempate, aqueles previstos no art. 55 da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de haver Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte participantes. 5. FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONTRATUAL 5.1. Prestação de serviços continuados pelo período de 12 (doze) meses. 5.2. À prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; Lei n° 8.666 de 21 junho de 1993, art. 57, inciso II. 5.3. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado: a) o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas; b) a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 5.4. O Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, mediante anuência das partes. 18 100 - MB 50 - MB Ginasio Sta. Rtita ? Rua Adolfo luiz Pereira da Silva, Nº 37 ACESSO - CORPORATIVO 19 200 ? MB 100 - MB EMEF Atahualpa I. Cibils - Ormenzinda Ramos Loureiro, 294 - Caramuru ACESSO - CORPORATIVO 20 100 ? MB 50 - MB Camped- Donário Lopes, beco largio marcelio ACESSO - CORPORATIVO DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Setor de Tecnologia da Informação 5.5. Poderá ser alterado o quantitativo/qualitativo do objeto, pela CONTRATANTE, sem que isso implique em alteração das condições contratuais e/ou dos preços ofertados. 5.5.1. Os acréscimos ou supressões poderão se dar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do §1º do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/16. 6. HABILITAÇÃO DE DOCUMENTOS A empresa deverá apresentar no mínimo: 6.1. Habilitação jurídica: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual (requerimento de empresário); b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor consolidado ou com todas as alterações caso exista, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 6.2. Regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, com validade na data da habilitação; b) Prova de Regularidade junto ao FGTS, com validade na data da habilitação; c) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Federais, com validade na data da habilitação; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, Lei nº 11.440, de 07 de julho de 2011, com validade na data de habilitação; e) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 6.3. Qualificação técnica: a) Atestado de capacitação técnico-operacional em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Setor de Tecnologia da Informação 7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Velocidade conforme a especificada em cada endereço, dedicados, tanto para upstream como para downstream. 7.2. Velocidade conforme a especificada em cada endereço, corporativos, tanto para upstream como para downstream. 7.3. Meio de transmissão acesso fibra óptica. 7.4. Os serviços de conexão com a Internet deverão estar disponíveis 24 (horas) por dia e 7 (dias) por (semana), sem a aplicação de qualquer restrição de trafegabilidade em função de características ou sentido de fluxo dos dados; 7.5. A CONTRATADA deverá garantir latência máxima de 100 milissegundos e um índice de disponibilidade mensal de, no mínimo, 99,5%. Devendo também, comunicar qualquer interrupção ou paralisação par manutenção preventiva ou troca de equipamentos e meios utilizados com antecedência mínima, de 2 (dias) úteis, para os endereços com IPs dedicados, para os endereços corporativos 4 (dias) úteis. 7.6. A autoridade sobre o DNS reverso dos endereços IPs fornecidos deverá ser delegada aos servidores de DNS do CONTRATANTE . 7.7. A CONTRATADA deve fornecer todos os equipamentos necessários para ligar a rede interna da CONTRATANTE com a Internet, bem como efetuar a instalação destes no local, obedecendo às disposições legais e regulamentares pertinentes, sem nenhum custo adicional ao Contratante. 7.8. A CONTRATADA deverá configurar os equipamentos fornecidos e se responsabilizar pela sua manutenção, substituindo-os sempre que ocorrer obsolescência tecnológica, ou sempre que seja necessário para o bom funcionamento do link. 7.9. Sobre os ACESSOS CORPORATIVOS A CONTRATADA deverá ser entregue velocidade de até 80% da solicitada em cada endereço conforme determinação da ANATEL, tanto de download como de upload. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Setor de Tecnologia da Informação 8. DA SUBCONTRATAÇÃO: 8.1. Refere-se aos pontos localizados no 2º Distrito do Município cerca de 17Km de distância da sede. ? ESF Santa Rita do Sul - Coronel Chico Luis, N° 152 ? CRAS Santa Rita do Sul - Ney Azambuja, 176 ? Sub Prefeitura - Ana América Centeno, N° 21 ? Ginasio Sta. Rtita ? Rua Adolfo Luiz Pereira da Silva, Nº 37 8.1.2. Será concedido terceirização do serviço de fornecimento de link via rádio com o máximo de MB que a empresa conseguir e empresa deverá mostrar em detalhes e testes a velocidade de quantos MB que ela consegue fornecer juntos aos técnicos e o fiscal do contrato, caso a empresa ganhadora não tenha o serviço vibra ótica na localidade, com o prazo de (180 dias), após este prazo obrigatoriamente será necessário a ativação do meio de transmissão primário Fibra Ótica, ou apresentação por parte da Empresa contratada argumentos técnicos suficientes para comprovação que a instalação através do método primário é inviável. 8.1.3. Fica vedado que a CONTRATADA tente ligação de Via rádio em outros pontos do Município. 8.2.4. Os equipamentos de roteamento instalados deverão possuir as seguintes características: - Ser capaz de publicar em uma comunidade SNMP somente -leitura, informações sobre o volume de dado transitado em cada interface de rede que estiver ativa; - Ser capaz de disponibilizar interfaces de gerenciamento via protocolos SNMP, TELNET, SSH, HTTP ou HTTPS; - Possuir interfaces de gerenciamento local via console serial; - Possuir suporte ao protocolo BGP-4; - Possuir ASN (autonomous system network) próprio; - Possuir tensão de alimentação de 110 VAC ou 220 VAC, 60 Hz, configurável automaticamente, ou acompanhada de transformador de tensão compatível; - Ter os circuitos de alimentação integrados aos próprios equipamentos; - Ser instalável em racks de 20 polegadas de largura. Todos os equipamentos de roteamento instalados deverão ser acompanhados dos acessórios necessários à instalação dos mesmos em racks de 19 polegadas, bem como dos cabos de conexão às interfaces de gerenciamento via porta serial. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Setor de Tecnologia da Informação 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto deste Contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 9.2. Permitir e facilitar o acesso da CONTRATADA aos locais de prestação dos serviços, respeitadas as normas que disciplinam a segurança das pessoas e do patrimônio público. 9.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento da execução deste Contrato. 9.4. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, quaisquer falhas ocorridas na execução deste Contrato. 9.5. Atestar, por intermédio do Fiscal do Contrato, o cumprimento ou descumprimento de todas as obrigações necessárias à prestação dos serviços por parte da CONTRATADA, com vistas à efetivação do pagamento. 9.6. Efetuar o pagamento na forma neste Contrato. 9.7. Aplicar as penalidades previstas na lei, no Termo de Referência e neste Contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas. 9. DA FISCALIZAÇÃO 10.1 A Administração, através do representante João Luis Hartwig Kielermann nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, irá acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 10.2 A contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da prestação do serviço, para representá-lo na execução do contrato 10.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por eventuais danos causados a Administração ou terceiros, conforme o art. 70 da Lei nº 8.666/93. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Setor de Tecnologia da Informação 11. DA INSTALAÇÃO 11.1. A CONTRATADA deverá se encarregar de prover o meio físico de interligação entre sua rede e a rede do CONTRATATANTE, atendendo aos parâmetros definidos nesta especificação, ficando este serviço sob sua inteira responsabilidade, tendo o prazo de 10 (dias) uteis para ativação dos serviços. 11.2 Caso haja necessidade de alguma obra civil de infraestrutura no ambiente do Contratante para a instalação do meio físico necessário à interligação do enlace, esta ocorrerá por conta da empresa CONTRATANTE, devendo ser fornecido o projeto detalhado para o aceite por parte do CONTRATADO. Para a realização de quaisquer obras, os padrões arquitetônicos previamente encontrados nas instalações deverão ser mantidos; 11.3 A prestação do serviço compreende a disponibilização, instalação, ativação e configuração do(s) equipamento(s) que compõem o meio de acesso, e outros que possibilitem a utilização do serviço objeto da presente contratação; 11.4 A CONTRATADA deverá fornecer acesso a aplicativo para monitoração online do link, contendo informações sobre performance e ocupação do mesmo. Os relatórios deverão conter gráficos históricos que demonstrem as tendências e os horários de maior/menor utilização; 11.5 A CONTRATADA deve oferecer serviço de suporte técnico, informando o endereço físico com seus devidos registros, disponível para o atendimento (24 horas por dia), sete dias por semana, com o objetivo de garantir o funcionamento do link. Podendo ser acionado via telefone ou e-mail, e realizado, se nas dependências do CONTRATANTE, pela própria CONTRATADA ou técnico comprovadamente credenciado por esta; 11.6 Havendo eventual paralisação ou degradação da disponibilidade do serviço de acesso à Internet, a CONTRATADA se compromete a realizar as correções necessárias à reativação do link de acesso. Entende-se por reativação do serviço a série de procedimentos destinados a colocá-lo em perfeito funcionamento, compreendendo, inclusive, a substituição de equipamentos, ajustes e/ou reparos nos equipamentos contratados; 11.7 O prazo máximo para reativação do serviço, restabelecendo a forma contratada e em perfeitas condições de funcionamento, não poderá ultrapassar 3 horas nos links exclusivos e dedicados, links corporativos terão 6 horas para a contrata faça a manutenção, o prazo de a partir da abertura do chamado pelo CONTRATANTE; 11.8 A CONTRATADA deverá possuir concessão da Anatel para uso de backbone próprio com cobertura nacional para explorar inclusive Serviços de Comunicação Multimídia ? SCM e com registro de no mínimo de uma estação no município de Arambaré\RS junto a ANATEL. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Setor de Tecnologia da Informação 11.9 A CONTRATADA deverá possuir backbone com abrangência nacional redundante em, no mínimo, três pontos distintos. 12. DO PAGAMENTO 12.1. As despesas decorrentes da contratação ocorrerão das seguintes dotações orçamentárias de suas secretarias: 1. Secretaria de administração, dotação: 663. a) Prefeitura Municipal de Arambaré, dotação: 663. b) Bombeiros Civis, dotação: 663. c) Pics, dotação: 663. 2. Secretaria de Saúde. a) Sec. Saúde, centro administrativo, dotação: 730. b) ESF. Arambaré, dotação: 1525. c) Vigilância sanitária, dotação: 848. 3. Secretaria de educação. a) Sec. Educação, centro administrativo, dotação: 916. b) EMEI Primeiros passos, dotação: 916. c) EMEF Gustavo Xavier, dotação: 916. d) EMEF Atahualpa I. Cibils, dotação: 977. 4. Secretaria de Turismo. a) Sec. Turismo, centro administrativo, dotação: 1418. b) Pórtico De Arambaré, dotação: 1418. 5. Secretaria de assistência Social. a) Sec. Assistência social, Centro administrativo, dotação: 1309. b) Concelho tutelar, dotação: 1255. c) Camped, dotação: 1309. 6. Secretaria de obras. a) Orto Municipal, dotação: 1118. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Setor de Tecnologia da Informação 7. Sub. Prefeitura. a) Sub. Prefeitura, centro administrativo, dotação: 507. b) ESF. Santa Rita do Sul, dotação: 507. c) Cras, Santa Rita do Sul, dotação: 507. d) Ginasio de Esportes, Santa rita, dotação: 507. 12.2. O pagamento será efetuado em favor da contratada, em moeda vigente no país, por depósito bancário, posterior a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor de recebimento e/ou fiscal do contrato, em um prazo de até 30 (dias). 12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. Arambaré, 17 de janeiro de 2023. Gibson Klein Encarregado do setor de Informática