TERMO DE REFERÊNCIA O presente Termo de Referência tem por finalidade estabelecer as diretrizes e condições para o Registro de Preços visando à futura e eventual contratação de empresa(as) especializada(as) no fornecimento de madeiras de eucalipto e derivados, incluindo costaneiras, ripas e caibros destinados à manutenção, ampliação e adequação de estruturas físicas do Município de Arambaré. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objetivo determinar as condições que disciplinarão para aquisição, de madeiras de eucalipto e derivados, incluindo costaneiras, ripas e caibros de acordo com o Estudo Técnico Preliminar e conforme condições, quantidades, exigências e estimativas a seguir. Nº item Itens UND Qtd Média Valor Total 01 COSTANEIRA DE MADEIRA DE EUCALIPTO (Eucalyptus spp.), preferencialmente de cerne, oriundas do desdobro de toras em serraria, caracterizadas por apresentarem uma face plana (serrada) e outra irregular/arredondada, podendo conter casca. Devem ser de boa qualidade, isentas de apodrecimento, mofo e de ataque ativo de insetos xilófagos (cupins ou brocas), sem rachaduras excessivas, empenamentos ou quaisquer defeitos estruturais que comprometam sua resistência e utilização. Dimensões mínimas: largura de 10 a 15 cm, espessura mínima de 2,5 cm e comprimento minimo de 2,70 metros. As peças poderão apresentar variações dimensionais compatíveis com o processo de desdobro em serraria. Devem ser fornecidas em estado verde ou semi-seco, com acabamento bruto de serraria. UND 6000 R$ 4,90 R$ 29.400,00 02 RIPA DE MADEIRA DE EUCALIPTO (Eucalyptus spp.), preferencialmente de cerne, oriunda de serraria, com seção retangular, utilizada em estruturas leves, cobertura e apoio. Deve ser de boa qualidade, isenta de apodrecimento, mofo e de ataque ativo de insetos xilófagos, sem rachaduras excessivas ou empenamentos. Dimensões mínimas: espessura de 2,5 cm, largura de 5,0 cm e comprimento mínimo de 5 metros. Fornecida em estado seco ou semi-seco, com acabamento bruto. UND 500 R$ 11,64 R$ 5.820,00 03 CAIBRO DE MADEIRA DE EUCALIPTO (Eucalyptus spp.), preferencialmente de cerne, serrado, com seção retangular, utilizado em estruturas de cobertura e sustentação. Deve apresentar boa resistência mecânica, isento de defeitos estruturais, apodrecimento ou ataque de insetos. Dimensões mínimas: 5 cm x 7 cm x com o mínimo de 5,00 metros. Fornecido em estado seco ou semi-seco, com acabamento bruto de serraria. UND 1000 R$ 24,29 R$ 24.290,00 04 CAIBRO DE MADEIRA DE EUCALIPTO (Eucalyptus spp.), preferencialmente de cerne, serrado, com seção retangular, utilizado em estruturas de cobertura e sustentação. Deve apresentar boa resistência mecânica, isento de defeitos estruturais, apodrecimento ou ataque de insetos. Dimensões mínimas: 10 cm x 10cm x com o mínimo de 5,00 metros. Fornecido em estado seco ou semi-seco, com acabamento bruto de serraria. UND 500 R$ 52,66 R$ 26.330,00 2. FUNDAMENTAÇÕES DA CONTRATAÇÃO Verificou-se que a melhor forma de atender a demanda é a contratação de fornecedores especializados para aquisição, de madeiras de eucalipto e derivados, incluindo costaneiras, ripas e caibros destinados à manutenção, ampliação e adequação de estruturas físicas do Município de Arambaré ,conforme especificações contidas neste documento e nas legislações sanitárias para atender a necessidade da Secretaria de Turismo Desporto e Cultura . 3. DESCRIÇÕES DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Para execução deste objeto, a solução estudada trata-se da aquisição através de licitação/ registro de preço, pela amplitude de mercado gerando economicidade aos erários públicos, tempo hábil e conformidade da Lei 14.133/2021. A aquisição de madeiras de eucalipto e derivados, incluindo costaneiras, ripas e caibros destinados à manutenção, ampliação e adequação de estruturas físicas do Município de Arambaré. Esta aquisição aplica-se ao uso de eventos e necessidades da Secretaria de Turismo, Desporto e Cultura, o que justifica as quantidades dispostas neste documento. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do inciso XIII, art. 6º da Lei n.º 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação das de madeiras de eucalipto e derivados, incluindo costaneiras, ripas e caibros, que serão entregues, bem como deverá fornecer produtos novos, de primeiro uso, em perfeitas condições, fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor da ABNT em relação à medida e instruções de cuidados com o produto e estarem de acordo com as especificações deste termo de referência. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar 01 (uma) amostra devidamente identificada de cada item cotado na proposta, inclusive de diferentes tamanhos, de acordo com o exigido neste documento. As amostras deverão ser encaminhadas ao endereço da Secretaria de Educação, Turismo, Desporto e Cultura, que se localiza na Rua José da Costa Lemos, nº 65, bairro Centro, Arambaré/RS, em até 15 (quinze) dias úteis. As despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto, correrão por conta exclusivamente da Contratada. As penalidades e obrigações entre as partes estarão definidas no Edital. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Os objetos deste termo de referência deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias consecutivos a contar da data de recebimento da Autorização de Compra, atendendo plenamente as características do edital. As Autorizações de Compras serão encaminhadas via WhatsApp ou e-mail disponibilizado no cadastro do fornecedor. A solicitação dos itens para confecção, bem como as quantidades e seus respectivos tamanhos, será realizada conforme a necessidade do município. 5.1. LOCAIS E HORÁRIOS DE ENTREGA Os itens deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Cultura, que se localiza na Rua José da Costa Lemos, nº 65, bairro Centro. A referida secretaria possui funcionamento de segunda à sexta-feira, das 08h às 14h, exceto em dias de feriado, portanto a disponibilidade deverá ser consultada de antecipadamente. 5.2. RECEBIMENTO DOS PRODUTOS A CONTRATADA se sujeita a aguardar a conferência da qualidade e quantidade do produto que está sendo entregue. Para todos os itens será avaliado o acondicionamento dos materiais no momento da entrega. Embalagens violadas, materiais manchados, sujos, danificados ou materiais com aparência duvidosa, diferente das especificações do Edital, farão com que os mesmos não sejam aceitos. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste documento, ficando obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sob pena de suspensão do pagamento total da nota até que os itens sejam entregues corretamente. Além da entrega no local designado pelo Município deverá a licitante vencedora, também, descarregar, armazenar e empilhar o objeto no local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a este. O veículo deve estar em perfeitas condições de higiene e conservação, garantindo a integridade e a qualidade do produto. 5.3. VALIDADES DOS PRODUTOS O prazo de garantia do objeto, contra defeitos de fabricação deverá ser de, no mínimo, 6 (seis) meses, a contar do recebimento definitivo para eventuais problemas de confecção, tecido e fabricação. 6. PAGAMENTO O prazo de pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal de acordo com a Autorização de Compra, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual o contratado deve requerer à administração pública o reequilíbrio devidamente justificado. Arambaré,21 de maio de 2026. Felipe Machado Gonçalves Diretor Municipal de Turismo, Desporto, Cultura e lazer