ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Gabinete Do Prefeito DECRETO Nº 074/2021 Regulamenta o projeto "Adote uma placa" e dispõe sobre a especificação de modelos de placas toponímicas de identificação de vias e logradouros públicos. Jardel Magalhães Cardoso, Prefeito Municipal de Arambaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: DECRETA: Art. 1º O interessado na permissão do uso de espaço publicitário sobre o modelo de placas toponímicas discriminados na Lei Municipal nº 2375, de 01 de junho de 2021, deverá protocolar requerimento na Divisão de Trânsito Municipal, que deverá conter a qualificação completa do requerente, endereço, formas de contato telefônico e digital, a quantidade e locais que pretender realizar a instalação dos equipamentos. Parágrafo único. Os pedidos serão atendidos, conforme ordem cronológica de entrada na Divisão de Trânsito Municipal de Arambaré. Art. 2º Será considerado permitido apenas o modelo de placa de toponímicas para fins de permissão de uso publicitário constante no anexo único, no que se referem às dimensões (tamanho que permita a sua leitura e visualização), materiais, cores, texturas e demais especificações. Art. 3º Somente após a autorização do Diretor da Divisão de Trânsito Municipal, as placas poderão ser colocadas nas ruas e logradouros públicos indicados devendo obedecer às especificações técnicas dispostas no anexo único, da presente Lei. Art. 4º A permissão de uso para explorar comercialmente das placas de identificação das ruas, avenidas e praças será condicionada ao fornecimento das placas, bem como à instalação, manutenção, limpeza e substituição quando se fizer necessária, com todos os ônus ao requerente pelo prazo de cinco anos, vedada a prorrogação, não sendo devida nenhuma contrapartida pela municipalidade. § 1º O permissionário deverá reformar e recuperar as calçadas e jardins se for eventualmente danificado na execução dos serviços de instalação. § 2º Fica expressamente proibida a divulgação de comercial de marcas de bebidas, cigarros, exploração sexual ou qualquer outro produto nocivo à saúde. Art. 5º Findo o prazo que se utilizarem de publicidade sobre as Placas de Identificação de Ruas, todo equipamento, passará, automaticamente, à posse e propriedade do patrimônio do Município de Arambaré, sem quaisquer ônus ou direito à indenização. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Gabinete Do Prefeito Art. 6º Será vedado às permissionárias referidas neste Decreto, transferir, ceder, locar, sublocar ou delegar a outro patrocinador, o objeto, sem a devida permissão do Diretor da Divisão de Trânsito Municipal. Parágrafo único. Será vedada a publicidade de mais de uma atividade no mesmo conjunto de placas toponímicas. Art. 7º A permissionária fica obrigada a manter sob suas expensas, os postes e placas em perfeito estado de conservação, obrigando-se a corrigir e substituir total ou parcialmente aqueles em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções ou mesmo danificado. Art. 8º Fica a Divisão de Trânsito Municipal responsável por fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto, notificando por escrito, de quaisquer irregularidades de uso das placas toponímicas. Parágrafo único. O não cumprimento ao disposto neste artigo, decorridos mais de 15 (quinze) dias do prazo estipulado poderá, a critério do Diretor da Divisão de Trânsito, ocorrer a revogação da concessão e a posse e propriedade do patrimônio do equipamento passará ao município de Arambaré, sem quaisquer ônus ou direito à indenização. Art. 9º A Divisão de Trânsito Municipal, bem como o Governo do Município de Arambaré, não terá qualquer responsabilidade, tampouco responderá solidariamente com a permissionária por qualquer litigio que haja nas relações comerciais dessa com terceiros por força dessa permissão. § 1º O Poder Executivo de Arambaré não será responsável por quaisquer danos e, ou indenizações que eventualmente venham a ocorrer a terceiros, decorrentes de atos das permissionárias, de seus representantes, empregados, prepostos ou de seus equipamentos. § 2º Caberá à permissionária, a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais resultantes da execução, da implantação e manutenção da Permissão que trata o presente Decreto. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 09 de Julho de 2021. Jardel Magalhães Cardoso Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Gabinete Do Prefeito Registre-se e publique-se. Alexandre dos Santos Woloski Secretário da Fazenda e Administração ANEXO ÚNICO Memorial Descritivo das placas de indicadores de Logradouros Públicos do Município de Arambaré (placas toponímicas) Poste para placas indicativas de rua Confeccionado em tubo de aço galvanizado diâmetro de 2 1/2", espessura mínima de 3,65 mm, comprimento de 3,00m (2,50 m fora do solo e mais 0,5 m engastada no solo). Sistema de fixação no solo a) O poste deverá ser fixado h=0,50m no solo com sapata de concreto. b) O poste deverá ficar com h=2,50m acima da calçada. 1. Tratamento superficial do suporte em aço galvanizado: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Gabinete Do Prefeito 1.1. Os postes deverão receber tratamento superficial com as seguintes características: a) Para proteção do poste suporte, deverá ser submetido a galvanização a fogo. b) A galvanização deverá ser executada nas partes internas e externas das peças, e nos pontos de soldagem que deverá receber tratamento anticorrosivo. c) A galvanização deverá ser uniforme, isenta de falhas de zincagem. 2. Sistema de fixação das placas a) A coluna deverá apresentar achatamento de 20 cm na extremidade inferior evitando o movimento de rotação e furação na parte superior para as abraçadeiras e suportes de fixação das placas. 3. Placas de identificação de vias e suportes: a) Confeccionada em chapa de aço carbono 1010-1020, bitola 18, tratamento desengraxante, decapante e fosfatizante, frente e verso, com pintura eletrostática a pó, na cor azul Del Rey em ambos os lados (fundos), tinta poliéster; b) Formato retangular de 0,30m de altura por 0,60m de comprimento; c) Possui 4 furos para encaixe dos parafusos e fixação no suporte. Tendo vinco para reforço. Dupla face. Com letras em adesivo grau técnico tipo III na cor branca; d) Deve acompanhar abraçadeiras em alumínio fundido para postes de 2,5" de diâmetro, tamanho 200mm (altura) x 350mm (largular e 100 mm (espessura), em duas partes (01) par, para fixação da placa no centro da mesma com parafusos, arruelas e porcas galvanizadas. Cada abraçadeira fixa 01 (uma) placa. 4. Diagramação das placas de identificação das vias a) A diagramação será composta de duas linhas de texto branco sobre o fundo azul em letras na fonte Helvética Light, em caixa alta para as letras que iniciam as palavras relativas ao tipo e ao nome do logradouro e em caixa baixa para todo o restante, inclusive preposições e artigos, salvo em casos específicos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Gabinete Do Prefeito onde a grafia estrangeira impuser o contrário. A altura deverá ser de 4,8 cm - caixa alta. b) Abaixo do nome do logradouro uma tarja branca com 0,5 cm. À esquerda deverá, com alinhamento a esquerda e abaixo uma tarja também na cor branca. Logo baixo da tarja diagramação em aplique de adesivo grau-técnico re?etivo na cor branca, em letras do tipo arial negrito, com altura de 2,80 cm para as letras maiúsculas e 2,14 cm para as minúsculas contendo nome do bairro, com alinhamento a esquerda; 5. Placas de publicidade a) As placas de publicidade deverão ser confeccionadas em chapa de aço carbono 1010-1020, bitola 18, tratamento desengraxante, decapante e fosfatizante, frente e verso, com pintura eletrostática a pó em cor preta que deverá ter estrutura de encaixe e parafusado no topo do poste. A instalação deve incluir placa, suporte, parafusos, porcas e arruelas galvanizadas e deve receber tratamento anticorrosivo. O tamanho das placas de publicidade é de 0,50cm X 0,50cm. b) A publicidade deverá ser aplicada através de adesivo que contenham logotipo e caracteres conforme as especificações do requerente. c) Será permitido a publicidade de apenas um comercial por placa. d) Considerações: e) Os nomes das vias, dos logradouros e os espaços publicitários não poderão ultrapassar os espaços a eles reservados; f) Não poderá haver separação de sílabas; g) Para abreviações: Títulos, Patentes e tipos de vias tipograficamente extensos (Avenida, Travessa, Estrada), conforme forma oficial; os demais tipos de vias não devem ser abreviados. h) A instalação do poste deverá ocorrer sobre a calçada, com a distância de 40 cm da guia da calçada, devendo estar assimétrica com o alinhamento das vias.