ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré/RS - Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2432/2022 Prorroga o prazo das contratações temporárias autorizadas na Lei Municipal nº 2.389, de 16 de agosto de 2021 dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo das contratações temporárias autorizadas pelo Art. 1º da Lei Municipal nº 2.389, de 16 de agosto de 2021 e realizadas mediante processo seletivo simplificado. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de março de 2022. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Alexandre dos Santos Woloski Secretário da Administração Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 220314083912C1239