ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE VIDAS! 1 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 46/2025 O Município de Arambaré, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. IAGO DOS SANTOS KIELERMANN no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 17, da Lei 12.512/2011, e nas Resoluções GGPAA nº 50/2012, nº 56/2013, n° 64/2013 e nº 73/2015, comunica aos agricultores familiares e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei nº 11.326/2006 que está procedendo à CHAMADA PÚBLICA, para fins de habilitação dos fornecedores e recebimento das propostas para aquisição de gêneros alimentícios, por meio da Modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos, com dispensa de licitação em conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/09 e Resolução FNDE nº. 06/2020 com as alterações da resolução 23/2021. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão se inscrever no Portal de Compras Públicas e apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda, a partir da data da publicação deste edital até o dia 08 DE JULHO, as 09:00hs no endereço https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ onde ocorrerá a sessão eletrônica. Início das Propostas: 16 DE JUNHO - 09:00 horas Final das Propostas: 08 DE JULHO - 09:00 horas Abertura das Propostas: 08 DE JULHO - 09:01 horas 1. OBJETO: O objeto da presente Chamada Pública é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, ATRAVÉS DE CHAMADA PÚBLICA, PARA MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ANO DE 2025 - COMPLEMENTAÇÃO , conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE VLR UNIT * VLR TOT. * 1 Pão de queijo - congelado, isento de aditivos químicos e gordura vegetal hidrogenada em sua composição. Acondicionado em embalagem contendo no máximo 1kg do produto. KG 60 R$ 21,74 R$ 1.304,40 2 Cuca caseira recheada - serão rejeitadas cucas mal assadas, queimadas, amassadas, achatadas, ?embatumadas com aspecto de massa pesada? e de características organolépticas anormais. Deverão ser embaladas separadamente em embalagem transparente contendo 1kg. A rotulagem deve apresentar ingredientes, data de fabricação e validade mínima de 7 dias após entrega KG 140 R$ 25,57 R$ 3.579,80 3 Bolo caseiro sabores diversos - serão rejeitados bolos mal assados, queimados, amassados, achatados, ?embatumados com aspecto de massa pesada? e de características organolépticas anormais - não serão permitidos o uso de gordura hidrogenada e aditivos químicos. Embalados separadamente em embalagem transparente contendo um 1kg. A rotulagem deve apresentar ingredientes, data de fabricação e validade mínima de 7 dias após entrega. KG 240 R$ 23,24 R$ 5.577,60 4 Bolinho inglês - serão rejeitados bolinhos mal assados, queimados, amassados, achatados, ?embatumados com aspecto de massa pesada? e de características organolépticas anormais - não serão permitidos o uso de gordura hidrogenada e aditivos químicos. Deverão ser embalados em embalagem transparente contendo aproximadamente 50g cada unidade. Validade com duração de no mínimo 7 dias após a data da entrega. UND 1.100 R$ 3,63 R$ 3.993,00 5 Biscoito caseiro sabor polvilho - serão rejeitadas bolachas mal assadas, queimadas, quebradas, com aspecto de massa crua e de características organolépticas anormais - não serão permitidos o uso de gordura hidrogenada e aditivos químicos. Embalagem contendo 1 kg. A KG 50 R$ 26,79 R$ 1.339,50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE VIDAS! 2 rotulagem deve apresentar ingredientes, data de fabricação e validade com duração de no mínimo 7 dias após a data da entrega. 6 Biscoito caseiro sabor maisena - serão rejeitadas bolachas mal assadas, quebradas, com aspecto de massa crua e de características organolépticas anormais - não serão permitidos o uso de gordura hidrogenada e aditivos químicos. Embalagem contendo 1 kg. A rotulagem deve apresentar ingredientes, data de fabricação e validade com duração de no mínimo 7 dias após a data da entrega. KG 50 R$ 28,99 R$ 1.449,50 7 Biscoito tipo cookie ? sabor amendoim ou gotas de chocolate, sem aditivos alimentares. Deverão ser embalados em embalagem transparente contendo aproximadamente 30g cada unidade. A rotulagem deve apresentar ingredientes, data de fabricação e validade com duração de no mínimo 7 dias após a data da entrega. KG 20 R$ 51,50 R$ 1.030,00 8 Biscoito grissini integral de grãos ? embalagem de 1kg devendo conter identificação, composição do produto, data de fabricação e validade. O produto deve ser isento de aditivos alimentares. KG 100 R$ 10,97 R$ 1.097,00 9 Macarrão do tipo espaguete - embalagem deve conter data de fabricação e validade com duração de no mínimo 8 meses após a entrega KG 40 R$ 9,43 R$ 377,20 10 Macarrão do tipo parafuso - embalagem deve conter data de fabricação e validade com duração de no mínimo 8 meses após a entrega KG 60 R$ 9,05 R$ 543,00 11 Maçã desidratada - crocante, sem adição de aditivos químicos, acondicionada em embalagem de 40g contendo composição, data de fabricação e prazo de validade. UND 40 R$ 5,44 R$ 217,60 12 Peito de frango sem osso sem pele - filé, congelado, com coloração característica, acondicionado em embalagem resistente e adequada especificando o peso e tipo, data de validade e registro de inspeção animal. KG 32 R$ 30,07 R$ 962,24 13 Carne de frango, tipo sassami - filé, congelado, com coloração característica, acondicionado em embalagem resistente e adequada especificando o peso e tipo, data de validade e registro de inspeção animal. KG 32 R$ 28,72 R$ 919,04 14 Carne suína em cubos ? congelada, com coloração característica, acondicionada em embalagem resistente e adequada especificando o peso e tipo, data de validade e registro de inspeção animal. KG 32 R$ 36,23 R$ 1.159,36 *Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 06/2023). 2. DA HABILITAÇÃO: 2.1 DOCUMENTOS PARA PESSOAS JURÍDICAS (GRUPOS FORMAIS): 2.1.1 Cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) ? DAP da pessoa jurídica, para associações e cooperativas; 2.1.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2.1.3 Cópia do estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade devidamente registrados na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica; 2.1.4 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Receita Federal e Dívida Ativa da União); 2.1.5 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei (Contribuições Previdenciárias - INSS); 2.1.6 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 2.1.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do contratante; 2.1.8 Alvará de localização fornecido pelo Município da sede da Entidade; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE VIDAS! 3 2.1.9 Declaração da Associação ou Cooperativa, firmada pelo seu representante, de que não emprega menor, em cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República; 2.1.10 Para produto de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser municipal, estadual ou federal. 2.2 DOCUMENTOS PARA PESSOAS FÍSICAS (GRUPOS INFORMAIS): 2.2.1 Cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) ? DAP principal ou extrato da DAP do agricultor familiar participante; 2.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); 2.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda do Município contratante; 2.2.4 Prova de regularidade da atividade perante o órgão ambiental competente; 2.2.5 Para produto de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal. 3. DA PROPOSTA: 3.1 A proposta deverá conter a descrição do produto quanto à caracterização do mesmo e à quantidade a ser fornecida, com todos os custos inclusos (mão-de-obra, frete, impostos e taxas, entre outros), e ter validade mínima de 60 (sessenta) dias. 3.2 Ainda deve estar acompanhada do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo I), sendo que para os Grupos Informais, o Projeto deverá ser elaborado conjuntamente com a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes. 3.3 A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão eletrônica, registrada em ata no próprio portal. O resultado da seleção será publicado após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 10 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s). 3.4 O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos conforme o art. 14 da Lei n° 11.947/2009 e art. 29 da Resolução FNDE n° 06/2020. 3.5 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e n° da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 3.6 Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada no portal poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de 5 dias úteis, conforme análise da Comissão Julgadora. 4. PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS E PREÇOS A SEREM PAGOS PELO MUNICÍPIO. 4.1 A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios de alimentação escolar, elaborados pela nutricionista do Município, para o período de 2025. 4.2 Os produtos deverão ser entregues de acordo com o cronograma de entrega (Anexo II), elaborado pela Secretaria Municipal de Educação. 4.3 Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/2004 ? ANVISA). 4.4 Todos os gêneros alimentícios deverão apresentar grau de utilização de agrotóxicos dentro do limite permitido por lei, respondendo a licitante contratada por eventuais intoxicações ou danos à saúde causados por seu consumo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE VIDAS! 4 5. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS: 5.1 As amostras dos produtos a serem adquiridos pelo Município deverão ser apresentadas imediatamente após a fase de habilitação, no prazo máximo de 24 horas, a teor do disposto no art. 41 da Resolução FNDE nº. 06/2020. 5.2 As amostras deverão ser identificadas com o número do edital, o nome do fornecedor (grupo formal ou informal) e a especificação do produto. 5.3 A não apresentação da amostra ou a apresentação de amostra em desacordo com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta. 5.4 As amostras serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, que observará como critérios de avaliação, além das especificações descritas para cada gênero alimentício, conforme item 4 do edital, os seguintes critérios: validade, peso líquido, embalagem, composição (ingredientes), características organolépticas (cor, odor, sabor, textura, aspecto) e informação nutricional. 5.5 A análise ficará a cargo de profissional da área da nutrição, que emitirá seu parecer em laudo devidamente assinado e identificado, aprovando ou desaprovando o produto. 6. CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DO FORNECEDOR/PRODUTOR 6.1 Terão preferência os fornecedores/produtores locais aos demais, assim entendidos os sediados no território do Município de ARAMBARÉ. 6.2 Não havendo nenhum fornecedores/produtores locais, terão preferência os fornecedores regionais aos estaduais. 6.3 Não havendo fornecedores/produtores regionais, adquirem-se dos agricultores do território estadual. 6.4 Vencido o critério da localização do fornecedor/produtor, terão preferência os agricultores que comprovadamente pertencerem a assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas ou comunidades quilombolas aos demais agricultores ou empreendedores familiares rurais. 6.5 Os grupos formais terão prioridade aos fornecedores de grupos informais. PARAGRAFO ÚNICO: Não serão considerados para este critério os itens produzidos em outras regiões e apenas revendidos pelo fornecedor. 7. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 7.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital. 7.2 Quando o item tratar de aquisição de frutas e/ou hortaliças, fica dispensado o teste de aceitabilidade de que trata o art. 41 da Resolução FNDE nº. 06/2020. 8. PERÍODO DE VIGÊNCIA 8.1 A vigência da contratação de fornecimento de que trata o presente edital será do dia da assinatura do contrato até o final do ano letivo 2025 ou até quando durar a quantidade, conforme cronograma de entrega dos gêneros alimentícios, podendo ser prorrogada a critério da Administração e nos limites da Lei Federal nº 14.133/21. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração Municipal, convocará o vencedor para assinar o contrato, no prazo de 05 dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21. 9.2 O prazo de que trata o item anterior, poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item anterior. 10. DO PAGAMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE VIDAS! 5 10.1 O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos no item 4 deste edital. 10.2 O pagamento será realizado em até trinta dias após a emissão da nota referente aos produtos fornecidos, através de depósito em conta bancária. 10.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata die, desde que o atraso seja superior a 30 (trinta) dias. Ficam ressalvados os casos em que não forem efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. 11. RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES 11.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades previstas no artigo 156 da Lei nº. 14.133/21. 11.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda, anexo I do presente edital, o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02 ? ANVISA). 11.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública durante a vigência do contrato; 11.4 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega, anexo II. 11.5 Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento. 12. PENALIDADES 12.1 A inexecução total ou parcial do contrato, assim como a entrega dos gêneros alimentícios em desconformidade com as normas técnicas ou em qualidade inferior, sujeitará o CONTRATADO às seguintes penalidades: I - advertência; II - multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total adjudicado; III - suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme a autoridade fixar em função da natureza e da gravidade da falta cometida; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 12.2 As sanções previstas nos incisos "I, III" e "IV" desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do incisos II, facultada, em qualquer caso, a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 12.3 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor da Contratada. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada, administrativa ou judicialmente, se necessário. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE VIDAS! 6 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO FONTE DO RECURSO DESPESA PROGRAMA SECRET. MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA Transferências de Recursos do FNDE refer 1966 ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL 14. DOS RECURSOS Das decisões proferidas em decorrência da presente Chamada Pública, cabe recurso à autoridade superior, no prazo de 03 (dias) dias úteis, a teor do disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/21. 15. ANEXOS Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: Anexo I ? Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar Anexo II ? Cronograma e locais de entrega dos gêneros alimentícios Anexo III ? Minuta de Contrato Informações serão prestadas aos interessados no horário das 07h00min às 13h00min, diretamente no Portal de Compras Públicas, site: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ onde poderão também ser obtidas cópias do edital e seus anexos. Arambaré, 16 de Junho de 2025. _______________________ Iago Dos Santos Kielermann Prefeito Municipal Este Edital e seus Anexos encontram-se juridicamente analisados e formalmente aprovados, nos termos do artigo 53 da Lei 14.133/21. __________________________ Assessoria Jurídica OAB nº ............... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE VIDAS! 7 ANEXO I ? ARQUIVO SEPARADO ANEXO II ? ARQUIVO SEPARADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE VIDAS! 8 ANEXO III Minuta do Contrato CONTRATO N.º ___/2025 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR O MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 90.152.950/0001-24, com sede na Av. Ormezinda Ramos Loureiro, nº 180, Arambaré/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. IAGO DOS SANTOS KIELERMANN, brasileiro, inscrito no CPF sob n.º 030.875.340-21, residente e domiciliado no endereço Rua Dr. Donário Lopes, 452, Costa Doce, Arambaré ? RS, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 12.512, de 14/10/2011, e da Resolução do Grupo Gestor do Programa de Aquisições de Alimentos ? PAA nº 50, de 26/09/2012, n° 56, de 14/02/2013, n° 64, de 20/11/2013, e nº 73, de 26/10/2015, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 4/2025, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, ATRAVÉS DE CHAMADA PÚBLICA, PARA MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ANO DE 2025 - COMPLEMENTAÇÃO modalidade Compra Institucional, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ano de 2025, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 46/2025, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentos ? modalidade Compra Institucional CLÁUSULA QUARTA: OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA QUINTA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE VIDAS! 9 O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo setor de Licitações, sendo o prazo do fornecimento até o final do ano letivo 2025 ou até o término da quantidade adquirida. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades especificados no Cronograma de Entrega constante da Chamada Pública n.º 46/2025. b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. CLÁUSULA SEXTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$_____________ (_______________________), conforme listagem anexa a seguir: 1. Nome do Agricultor Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Produto 5. Unidade 6.Quantidade/ Unidade 7. Preço Proposto 8. Valor Total CLÁUSULA SÉTIMA: No valor mencionado na cláusula anterior estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO FONTE DO RECURSO DESPESA PROGRAMA SECRET. MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA Transferências de Recursos do FNDE refer 1966 ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea ?b?, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA: Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata die, desde que o atraso seja superior a 30 (trinta) dias. Ficam ressalvados os casos em que não forem efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE VIDAS! 10 Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópia das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação sempre que solicitado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou de seus empregados, prepostos ou representantes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor do CONTRATADO(A). Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada, administrativa ou judicialmente, se necessário. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho Municipal de Alimentação Escolar ? CMAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 46/2025, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal dentre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA VIGÉSIMA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de Notificação, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por e-mail, transmitido pelas partes, ou com aporte expresso do recebimento, com identificação do Agente Recebedor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE VIDAS! 11 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por Notificação, consoante cláusula anterior, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até ____de 2025. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: É competente o Foro da Comarca de Camaquã para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Arambaré/RS, ____de________ de 2025. ______________________________________________ IAGO DOS SANTOS KIELERMANN Prefeito Municipal ______________________________________________ CONTRATADA ______________________________________ (Agricultores no caso de grupo informal) ________________________ Assessoria Jurídica OAB nº ...............