ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Página 1 de 31 Plano de Contingência e Ação do Município de Arambaré para Infecção Humana COVID-19 ARAMBARÉ RS 2020. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Página 2 de 31 SUMÁRIO INTRODUÇÃO...................................................................................................03 OBJETIVOS........................................................................................................04 Definições de casos............................................................................................05 Caso provável ...................................................................................................06 NÍVEIS DE RESPOSTA .....................................................................................07 Estrutura de comando ......................................................................................09 Elaboração de planos locais ............................................................................10 Autoridades Sanitárias para notificação A equipe de vigilância envolvida na investigação Assistência em saúde ...................................................................................11 Vigilâncias em serviços de saúde Transporte..........................................................................................................12 Comunicação social...........................................................................................13 Fluxograma de atendimento de casos ...............................................................14 Recomendações................................................................................................15 Orientações para coleta....................................................................................16 Guia do isolamento domiciliar...........................................................................20 Fluxograma ..................... ..................................................................................27 DIFICULDADES, CONSIDERAÇÕES E AÇÕES FINAIS ............................28 CONCLUSÕES ............................................................................................29 Biografia .......................................................................................................30 Composição do comitê ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Página 3 de 31 1. INTRODUÇÃO Diante da Emergência em Saúde Pública declarada pela Organização Mundial da saúde na data de 30 de janeiro do ano corrente, por doença respiratória causada pelo agente novo Coronavírus (COVID-19), conforme casos detectados na China e considerando-se as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), a Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul definiu a ativação do Centro de Operações de Emergências (COE) COVID-19. Este documento apresenta o Plano de Contingência Municipal, o qual está em consonância com o Plano de Contingência Estadual e Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) em caso de surto define o nível de resposta e a estrutura de comando correspondente a ser configurada, em cada esfera e nível de complexidade. A estruturação da resposta em três níveis é geralmente usada em planos de preparação e resposta em todo o mundo. Deste modo, seguimos a recomendação do Ministério da Saúde. Toda medida deve ser proporcional e restrita aos riscos. O Município de Arambaré tem uma população de aproximadamente 3.581 segundo IBGE no censo de 2019, tendo uma estrutura com 03 (três) unidades de saúde: ESF01, ESF Santa Rita do Sul e UBS Nossa Senhora dos Navegantes além do apoio da unidade de Vigilância Sanitária. Acrescendo ainda que todas as equipes da Secretaria de Saúde estão empenhadas na orientação e na multiplicação de informações ao combate do COVID-19. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Página 4 de 31 2. OBJETIVOS Descrever as ações de Vigilância e Atenção em Saúde do Município de Arambaré em todos os níveis de complexidade, a serem executadas frente a detecção de um caso suspeito de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (CODIV-19); ? Minimizar riscos à população frente a um caso suspeito de COVID-19; ? Divulgar informações em saúde; ? Estabelecer estratégias de Comunicação de Risco; ? Orientar a adoção de medidas preventivas e indicação de uso de Equipamentos de Proteção Individual. TRANSPORTE SANITARIO E PROFISSIONAIS DE SAÚDE). ? Higienização dos veículos e das unidades de saúde com uso de álcool 70%. ? Disponibilizar no setores públicos para casos de suspeita COVID-19, mascaras e álcool gel; ? Criar nas três unidades de saúde a sala de isolamento para os pacientes que apresente pelo menos um dos sintomas do COVID-19. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Página 5 de 31 DEFINIÇÕES DE CASO CASO SUSPEITO: ? Situação 1 - VIAJANTE: Febre pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 menor 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) e histórico de viagem para área com transmissão sustentada ou área com transmissão local nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas; ? Situação 2 ? CONTATO PRÓXIMO: Febre ou pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 menor 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) e histórico de contato próximo de caso suspeito ou confirmado para o COVID-19, nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas. Atualização: março.2020 FONTE: Plano de Contingência e Ação Estadual do Rio Grande do Sul para Infecção Humana COVID-19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Página 6 de 31 1 Febre ? 37,8°C. Pode não estar presente em alguns casos como: pacientes jovens, idosos, imunossuprimidos ou que em algumas situações possam ter utilizado medicamento antitérmico. Nestas situações, a avaliação clínica deve ser levada em consideração e a decisão deve ser registrada na ficha de notificação. 2 Contato próximo: Cerca de 2 metros de um casos suspeito ou confirmado por 15 minutos ou mais. Conviver no mesmo ambiente com o caso SUSPEITO em ambiente de trabalho, sala de atendimento, aeronave ou outros meios de transporte, escolas ou pré-escola. Ter tido contato eventual (horas) com caso CONFIRMADO. Este contato inclui visitar ou compartilhar uma área ou sala de espera de assistência médica. Dentre as atualizações do cenário epidemiológico, o Ministério da Saúde incluiu novas definições: ? CASO PROVÁVEL DE DOEN ÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19) Situação 3 ? CONTATO DOMICILIAR: Pessoa que manteve contato domiciliar com caso confirmado por COVID-19 nos últimos 14 dias e que apresente febre ou pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia). Nesta situação é importante observar a presença de outros sinais e sintomas com o: fadiga, mialgia/artralgia, dor de cabeça, calafrios, manchas vermelhas pelo corpo, gânglios linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e inapetência. ? CASO CONFIRMADO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19) ? CRITÉRIO LABORATORIAL: Caso suspeito ou provável com resultado positivo em RT-PCR em tempo real, pelo protocolo Charité. ? CRITÉRIO CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO: Caso suspeito ou provável com histórico de contato próximo ou domiciliar com caso confirmado laboratorialmente, que apresentar febre ou pelo menos um dos sinais e sintomas respiratórios, nos últimos 14 dias após o contato, e para o qual não foi possível a investigação laboratorial específica. ? CASO DESCARTADO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19) Caso que se enquadre na definição de suspeito e apresente confirmação laboratorial para outro agente etiológico OU resultado negativo para SARS-CoV-2. Para definição de caso suspeito, é importante salientar que: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Página 7 de 31 Além do quadro clínico, a identificação da procedência e do roteiro de viagem nos últimos 14 dias deve ser realizada de forma mais detalhada possível (país e cidade, número de vôos, datas, etc); ??Devem-se levar em consideração os países atualmente afetados pela doença e/ou contato com caso suspeito ou confirmado do COVID -19, conforme definições a serem estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde (MS) e ressalta-se que essas definições podem sofrer alterações diariamente. Ao se definir um caso como suspeito, compete a quem acolheu o caso, em cada nível de atenção à saúde, público ou privado: ? Proceder com o isolamento do paciente, através da colocação de máscara cirúrgica e segregação em área com pouca ou nenhuma circulação de pessoas; ? Notificação do caso às autoridades epidemiológicas locais (contato telefônico e preenchimento da ficha de notificação disponível no site: http://bit.ly/2019-ncov); ? Avaliar a gravidade do quadro clínico e seguir orientações em relação ao transporte e internação dos casos suspeitos graves de acordo com a regulação local e estadual. ? Proceder a coleta de 1 (UMA) amostra de swab (ANEXO 3); ? Realizar o levantamento dos contactantes ou comunicantes, os quais deverão ser acompanhados pelos próximos 14 dias a contar da data do contato; ? É importante que a equipe de Atenção Básica do território deste paciente seja informada do caso. NÍVEIS DE RESPOSTA Este plano é composto por três níveis de resposta, aos moldes do Ministério da Saúde: Alerta, Perigo Iminente e Emergência em Saúde Pública. Cada nível é baseado na avaliação do risco do COVID-19 afetar o Brasil e o impacto na saúde pública. Nível de resposta: Alerta O Nível de resposta de Alerta corresponde a uma situação em que o risco de introdução do COVID-19 no Brasil seja elevado e não apresente casos suspeitos Nível de resposta: Perigo Iminente Nível de resposta de Perigo Iminente corresponde a uma situação em que há caso suspeito de acordo com a definição de caso atual, conforme ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Página 8 de 31 previsto no Capítulo IV, Seção I, Artigo 15 da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização. Neste nível a estrutura do COE será ampliada com a presença de órgãos fora do setor saúde, mas que tenham relação com a resposta coordenada do evento. Nível de resposta: Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) Nível de resposta de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) corresponde a uma situação em que há confirmação de transmissão local do primeiro caso do COVID-19, no território nacional, ou reconhecimento da declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Estas situações configuram condições para recomendação ao Ministro da Saúde de declaração de ESPIN, conforme previsto no Decreto nº 7.616 de 17 de novembro de 2011 que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN. Artigo 4º A declaração de ESPIN será efetuada pelo Poder Executivo federal, por meio de ato do Ministro de Estado da Saúde, após análise de recomendação da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, nos casos de situações epidemiológicas. Este nível de Emergência está organizado em duas fases. Fase Contenção: Todas as ações e medidas são adotadas para identificar oportunamente e evitar a dispersão do vírus. ? Toda rede de atenção à saúde do SUS deve ser alertada para a atual fase, com o objetivo de maior sensibilização dos profissionais de saúde para detecção de casos suspeitos, manejo adequado desses pacientes, bem como reforço do uso de EPI. ? Isolamento domiciliar para casos leves para evitar a ocupação de leitos desnecessariamente. ? Os estoques dos EPI preconizados também devem ser checados e aquisições emergenciais podem ser acionadas, caso necessário. Fase Mitigação: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Página 9 de 31 Terá início quando forem registrados 100 casos positivos do COVID-19. Nesta fase as ações e medidas são adotadas para evitar casos graves e óbitos. ? Fortalecimento da atenção PRIMÁRIA, com a adoção das medidas já estabelecidas nos protocolos de doenças respiratórias. ? Medidas de atenção hospitalar para os casos graves e medidas restritivas individuais de isolamento e quarentena domiciliar para os casos leves, devem ser adotadas para evitar óbitos e o agravamento dos casos. ? Caso seja evidenciada a possibilidade de superação da capacidade de resposta para atendimento dos casos, adaptação e ampliação de leitos e áreas e prédios particulares, com o objetivo de melhor atender. Ajustes no nível de resposta Em situações epidêmicas, as etapas iniciais da resposta são realizadas com base em poucas ou frágeis evidências. A avaliação de riscos nessas circunstâncias requer flexibilidade e, possivelmente, erros por precaução. O nível de resposta será ajustado adequadamente quando uma melhor avaliação de risco puder ser feita à luz de mais informações disponíveis tanto no território nacional como mundialmente. ESTRUTURA DE COMANDO Centro de Operações de Emergências para resposta ao novo Coronavírus (COVID-19) O Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) é uma estrutura organizacional que tem como objetivo promover a resposta coordenada por meio da articulação e da integração dos atores envolvidos. A sua estruturação permite a análise dos dados e das informações para subsidiar a tomada de decisão dos gestores e técnicos, na definição de estratégias e ações adequadas e oportunas para o enfrentamento de emergências em saúde pública. Ele é constituído por profissionais dos diferentes setores da secretaria da saúde, bem como outros participantes externos afins ao evento em questão. Nível de resposta: Alerta Neste nível de resposta o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) é responsável em parceria com a Divisão de Vigilância Epidemiológica por detectar, investigar, manejar e notificar casos potencialmente suspeitos da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19). Nível de resposta: Perigo Iminente Neste nível de resposta a estrutura do COE será ativada com a presença de diversos setores do setor saúde e eventualmente órgãos fora do setor saúde, mas que tenham relação com a resposta coordenada ao evento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Página 10 de 31 Nível de resposta: Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) Neste nível de resposta a estrutura do COE atingirá seu nível máximo e seu funcionamento poderá ser presencial se estendendo fora do horário comercial, feriados e finais de semana. ELABORAÇÃO DE PLANOS LOCAIS ? Capacitação dos profissionais (técnicos, enfermeiras e demais servidores lotados na secretaria de saúde) ? Fica estabelecido o ESF01 RESPONSAVEL PELA AREA 01 ? Fica estabelecido o ESF SANTA RITA DO SUL RESPONSAVEL PELA AREA 02 ? Autoridades Sanitárias para notificação ? Secretaria Municipal de Saúde de Arambaré 5136761803 ? UBS Nossa Senhora dos Navegantes 5136761116/5136762019 ? ESF01 Urbano 5136761002 ? ESF Santa Rita do Sul 5136769009 ? Vigilância Sanitária 5136761858 A equipe de vigilância envolvida na investigação deverá: Abrir o link: http://bit.ly/2019-ncov - Preencher a Ficha de Notificação - Fazer o download da ficha já preenchida - Enviar o documento gerado para coers@saude.rs.gov.br - Imprimir cópia que deverá acompanhar as amostras ao LACEN. - Entrevistar os possíveis contactantes do caso suspeito e manter monitoramento para sintomas respiratórios e quadro febril por 14 dias a contar da data do contato. Em caso de pacientes com quadro sem gravidade o Serviço de Saúde orienta isolamento domiciliar e observação das recomendações de cuidados seguindo protocolo do Ministério da Saúde. É importante que a equipe de Atenção Básica do território deste paciente seja informada do caso. Em caso de pacientes com sinais de gravidade removidos aos hospitais de referência, manter o paciente em isolamento seguindo protocolo do Ministério da Saúde. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Página 11 de 31 Avaliar os contactantes devendo ser realizada a busca ativa de contatos próximos (familiares, colegas de trabalho, entre outros, conforme investigação) orientação sobre a possibilidade de manifestação de sintomas e da necessidade de permanecer em afastamento temporário em domicílio, mantendo distância dos demais familiares, além de evitar o compartilhamento de utensílios domésticos e pessoais, até que seja descartada a suspeita. Orientar que indivíduos próximos que manifestarem sintomas procurem imediatamente o serviço de saúde, preferencialmente a Equipe de Atenção Básica do território (ESF01, ESF Santa Rita do sul e UBS Nossa Senhora dos Navegantes). VIGILÂNCIAS EM SERVIÇOS DE SAÚDE Um caso suspeito de COVID-19 poderá ser detectado na triagem de um serviço de saúde, tanto na sede como no interior, já que o período de incubação é de até 14 dias e ele pode não ter sido detectado nos pontos de entrada. Nesse caso, isolar imediatamente o paciente nas melhores condições possíveis e colocar máscara cirúrgica. Notificar imediatamente a Vigilância Epidemiológica e Sanitária Municipal e/ou Estadual que, por sua vez, notificará o Ministério da Saúde. As autoridades sanitárias do Município, Estado e do Ministério da Saúde realizarão a avaliação epidemiológica do evento e no caso de enquadramento como caso suspeito de COVID-19 desencadearão as medidas previstas no fluxo (Anexo 1). ASSISTÊNCIA EM SAÚDE Os serviços de saúde deverão estar preparados para: ? Organizar a rede de atenção para o atendimento aos casos de Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). ? Identificar precocemente pacientes suspeitos. ? Pacientes suspeitos devem utilizar máscara cirúrgica desde o momento em que forem identificados na triagem até sua chegada ao local de isolamento, que deve ocorrer o mais rápido possível. ? Qualquer profissional que entrar em contato com o caso suspeito deve utilizar EPI (preferencial máscara N95, nas exposições por um tempo mais prolongado e procedimentos que gerem aerolização; eventualmente máscara cirúrgica em exposições eventuais de baixo risco; protetor ocular ou protetor de face; luvas; capote/avental). ? Realizar higiene de mãos, respeitando os cinco momentos de higienização. ? O município e instituições devem reforçar a provisão de todos os insumos, como sabão líquido, álcool gel e EPI, devem ser reforçados pela instituição, bem como higienizantes para os ambientes. ? Garantir estoque de medicamentos para atendimento sintomático dos pacientes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Página 12 de 31 ? Garantir medicamento específico para os casos de SG e SRAG (fosfato de oseltamivir) de acordo com a indicação do protocolo de tratamento de Influenza. ? Alguns casos confirmados ou suspeitos para o novo Coronavírus podem não necessitar de hospitalização, podendo ser acompanhados em domicílio. Porém, é necessário avaliar cada caso, levando-se em consideração se o ambiente residencial é adequado e se o paciente é capaz de seguir as medidas de precaução recomendadas pela equipe de saúde. ? Fica por conta dos profissionais de saúde a orientação no que se refere as condições da internação domiciliar (higienização) e ambiente adequado. ? Fica determinado o sequestro se necessário dos prédios privados Nos casos em que se recomende isolamento nos serviços de saúde ou internação hospitalar, o município deverá seguir o fluxo habitual de internação e remoção (de acordo com a resolução CIB 005/2018) referenciando o HNSA (Hospital Nossa Senhora Aparecida) em Camaquã. Transporte inter-hospitalar de pacientes críticos a partir do Nível 1: As transferências deverão ser solicitadas às Centrais de Regulação Estadual (Hospitalar e Urgências) e devem ser realizadas conforme Portaria GM/MS nº 2.048/2002 e Nota Técnica SAMURS 02, em Ambulância de Suporte Avançado (Tipo D), destinada ao atendimento e transporte de pacientes que necessitem de cuidados médicos intensivos, exigindo condições especiais. As Centrais de Regulação deverão acolher e regular todas as solicitações dos municípios gaúchos e a disponibilização de transporte em ambulâncias do Programa SAMU obedecerá aos critérios de gravidade, pactuações intergestores (CIR e CIB) e grade de referência de atendimento, conforme as Diretrizes Estaduais para Organização da Rede de Transporte Sanitário no Sistema Único de Saúde ? SUS, no Rio Grande do Sul (Resolução nº 05/18 ? CIB/RS). Aos médicos reguladores, imbuídos da função gestora dos recursos disponíveis, será facultado, durante a vigência deste Plano de Contingência, requisitar ambulâncias SAMU fora das pactuações intergestores. Excepcionalmente, quando julgarem pertinente, após regulação e indicação precisa do médico regulador, os transportes de pacientes graves para referências de maior complexidade, regulados pelas Centrais de Regulação Estadual, poderão ser autorizados de forma complementar ao pré-hospitalar SAMU 192. LACEN/RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Página 13 de 31 É necessária à coleta de UMA (1) amostra respiratória. As coletas devem seguir o protocolo de Influenza na suspeita do novo Coronavírus (COVID-19) (Anexo 3). A amostra será encaminhada para o LACEN. Cadastrar a amostra no Sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL), na requisição preencher o campo ?Agravo/Doença? COVID-19, cadastrar a mostra, no campo PESQUISA/EXAME selecionar ?CORONAVÍRUS ?. As amostras deverão estar acompanhadas da requisição do GAL. A distribuição dos kits de coleta será realizada pelo LACEN. O município já possui os kits para coleta de amostras de possíveis casos do COVID-19. O diagnóstico é realizado no LACEN/CEVS pelo método RT-PCR com insumos produzidos pela Biomanguinhos. VIGILÂNCIA EM SAÚDE (EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA) Infecção humana pelo COVID-19: CID 10: U07.1 - Infecção respiratória pelo Novo Coronavírus COMUNICAÇÃO SOCIAL Informações oficiais por responsabilidade: ? Site Oficial do Município; ? Comitê de contingência do Coronavírus Municipal; Público-Alvo e Objetivos de Comunicação ? População em geral ? manter a população informada e evitar reações sociais contra os pacientes, motivadas pela desinformação; ? Profissionais de Saúde ? além de serem informados, é preciso contribuir no esclarecimento dos profissionais sobre qual será a sua participação no processo e nos acontecimentos; ? Gestores da rede pública ? contribuir na organização do setor e na manutenção de um discurso unificado com o governo federal; ? Viajantes e turistas ? informar sobre sintomas e sobre pontos de apoio na rede pública para casos de suspeita da doença; ? Redes Sociais ? manter internautas informados e monitorar boatos, fake news e mensagens, respondendo quando necessário. Medidas Estratégicas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Página 14 de 31 Definição de um único porta-voz sobre o assunto para não haver discordância de fala dentro da Secretaria e garantir o alinhamento com as informações do MS e demais órgãos envolvidos. A comunicação direta à imprensa fica por conta da secretária; 14 CAPACITAÇÕES ? A capacitação das equipes de atenção à saúde responsáveis pelo atendimento, colheita de amostras, transporte e assistência direta ao paciente suspeito/confirmado de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19). ? Solicitação de capacitação de coleta do material para exames dos casos suspeito para 2ºCRS e para o LACEN 15 ORIENTAÇÕES GERAIS Até o momento não há vacina, nem medicamento específico para o tratamento da Infecção Humana pelo COVID-1, no entanto, estudos estão ocorrendo neste aspecto. No atendimento, devem-se levar em consideração os demais diagnósticos diferenciais pertinentes e o adequado manejo clínico. Em caso de suspeita para Influenza, não retardar o início do tratamento com Fosfato de Oseltamivir, conforme protocolo de tratamento de Influenza. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Página 15 de 31 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Página 16 de 31 Recomendações para pessoas que preencham a definição de caso suspeito ISOLAMENTO AVALIAÇÃO ENCAMINHAMENTO 1. Os pacientes suspeitos devem utilizar máscara cirúrgica desde o momento em que forem identificados na triagem até sua chegada ao local de isolamento que deve ocorrer o mais rápido possível. 2. Qualquer pessoa que entrar no quarto de isolamento, ou entrar em contato com o caso suspeito, deve utilizar EPI (preferencial máscara n95, nas exposições por um tempo mais prolongado e procedimentos que gerem aerolização; eventualmente máscara cirúrgica em exposições eventuais de baixo risco; protetor ocular ou protetor de face; luvas; capote/avental). 1. Realizar coleta de amostra respiratórias. 2. Prestar primeiros cuidados de assistência. 1. Os casos graves devem ser encaminhados a um Hospital de Referência para isolamento e tratamento. 2. Os casos leves devem ser acompanhados pela Atenção Primária em Saúde (APS) e instituídas medidas precaução domiciliar. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Página 17 de 31 ORIENTAÇÕES PARA COLETA E TRANSPORTE DE SECREÇÃO RESPIRATÓRIA ? 2020 Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul Centro Estadual de Vigilância em Saúde Laboratório Central de Saúde Pública- LACEN/RS VIROLOGIA - LABORATÓRIO DE VÍRUS RESPIRATÓRIOS INVESTIGAÇÃO PARA CORONAVÍRUS 2019 ? nCov / INFLUENZA ORIENTAÇÕES PARA COLETA E TRANSPORTE DE SECREÇÃO RESPIRATÓRIA - 2020 MATERIAIS CLÍNICOS: 1 (UM) conjuntos de swabs nasal e oral ou secreção por aspirado da nasofaringe. QUEM COLETA: a coleta deve ser realizada pelo médico, equipe de enfermagem ou laboratório, seguindo as orientações técnicas do LACEN/RS. CADASTRO e REQUISIÇÃO: , Cadastrar a amostra no Sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL), na requisição preencher o campo ?Agravo/Doença? COVID-19, cadastrar a mostra, no campo PESQUISA/EXAME selecionar ?CORONAVÍRUS?,acompanhado da REQUISIÇÃO DO GAL. PERÍODO DE COLETA: A amostra clínica deverá ser coletada preferencialmente até o 3° dia após o início dos sintomas e, no máximo, até 7 dias após o início dos sintomas, independente de utilização de medicação ou vacinação prévias. ANTES DA COLETA 1. IDENTIFICAR O FRASCO COLETOR OU O TUBO COM A SOLUÇÃO FISIOLÓGICA: NOME DO PACIENTE, MUNICÍPIO, DATA DE COLETA, NATUREZA DA AMOSTR A E TIPO DE EXAME SOLICITADO 2. LAVAGEM DAS MÃOS 3. COLOCAR EQUIPAMENTO DE EPI (avental descartável, máscara N95, luvas de látex descartáveis, gorro e óculos ou viseira de proteção) Swab nasal e orofaringe (1 conjunto com 3 swabs cada) Em Atenção Básica, Atenção Ambulatorial e Especializada e Atenção Hospitalar Os swabs a serem usados devem ser de Rayon e estéreis. Não deverão ser usados swabs de algodão, com haste de madeira ou com alginato de cálcio. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Página 18 de 31 Examinar a fossa nasal do paciente com o intuito de verificar a presença de secreções e a posição do corneto inferior e médio. A inspeção é feita deslocando-se a ponta do nariz para cima com o dedo polegar e inclinando-se a cabeça do paciente. Pedir para o paciente assoar (limpar) o nariz caso haja secreções. O objetivo do swab é colher um esfregaço de células e não secreção nasal. Introduzir o swab na cavidade nasal (cerca de 5 cm), direcionando-o para cima (direção dos olhos), com uma angulação de 30 a 45º em relação ao lábio superior. È importante certificar-se que o swab ultrapassou superiormente o corneto inferior atingindo o meato médio. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Página 19 de 31 Após a introdução, esfregar o coletor com movimentos circulares delicados, pressionando-o contra a parede lateral do nariz (em direção à orelha do paciente). Remover o coletor do nariz do paciente cuidadosamente e introduzi-lo, imediatamente, no tubo com solução fisiológica. Colher swab nas duas narinas (um swab para cada narina). Após a coleta do swab nasal, proceder à coleta do swab de orofaringe introduzindo o swab maior na região posterior da faringe e tonsilas, evitando tocar na língua. Após a coleta, inserir os três swabs no mesmo frasco contendo solução fisiológica. OBSERVAÇÃO: Em caso de sangramento nasal, abaixar a cabeça do paciente para frente (em direção aos joelhos) e manter as narinas pressionadas entre o dedo indicador e polegar durante 5 minutos aproximadamente. É recomendável, para realizar a compressão digital, a introdução de uma mecha de algodão embebido em adrenalina ou outro vasoconstritor nasal na fossa nasal sangrante. O kit para coleta de swab são acompanhados de um frasco com solução fisiológica e podem ser guardados em temperatura ambiente até o uso. Após a coleta da amostra, o tubo com swabs devem ser embalados individualmente em sacos plásticos com zip, permanecendo em geladeira (2 a 8°C) até o envio à Seção de Virologia do LACEN/RS no período máximo de 72 horas. O envio ao LACEN deve ser realizado com gelo reciclável em caixa de isopor fechada com fita crepe contendo somente as amostras para pesquisa de Coronavírus/Influenza. Identificar a caixa como Coronavírus/INFLUENZA; as fichas devem ficar afixadas por fora da caixa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Página 20 de 31 Importante!!! 1) As amostras de Coronavírus/Influenza não devem vir misturadas com amostras para outros agravos; 2) Para embalar as amostras de swabs, utilizar o mesmo saco com zip do Kit distribuído pelo LACEN/RS; 3) Nunca colocar documentos (fichas, etc...) dentro da caixa com as amostras. Em caso de dúvida, contate a Seção de Virologia do LACEN/RS: (51) 3288-4020. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Página 21 de 31 Guia do isolamento domiciliar: como preparar sua casa para conviver com suspeitos de infecção por coronavírus Usar máscara em ambientes compartilhados, não dividir itens pessoais e desinfetar áreas comuns são alguns dos cuidados que se deve ter com um paciente suspeito ou infectado. O Ministério da Saúde recomendou, na quinta-feira (12), o isolamento domiciliar para casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus e para viajantes que cheguem ao Brasil vindos do exterior. O isolamento domiciliar requer cuidados específicos, como a separação de objetos pessoais, limpeza imediata de banheiros após o uso e a separação de indivíduos em cômodos diferentes da casa. De acordo com a médica infectologista Roberta Schiavon, integrante da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), a primeira orientação é destinar um quarto e um banheiro para uso exclusivo da pessoa infectada ou com suspeita deinfecção. Nos casos de domicílios que não tenham mais de um quarto e mais de um banheiro, a recomendação é deixar o quarto para a pessoa suspeita. "Se a pessoa compartilha o quarto, o ideal é que quem não apresente sintomas durma na sala, por exemplo", orienta Schiavon. O cômodo com o paciente isolado deve ficar todo o tempo com a porta fechada. Mas é necessário manter a janela aberta para que haja uma fonte de ventilação e entrada de luz solar. A pessoa infectada ou com suspeita de infecção tem de trocar a própria roupa de cama. Se houver secreções na roupa de cama, ela deve embalar em um saco plástico antes de levar à máquina de lavar ou ao tanque. Também é importante manter uma lixeira ao lado da cama, com saco plástico, para jogar o lixo. Quando o recipiente estiver cheio, a pessoa deve fechar a sacola e só depois despejar em lixeiras comuns, seja da casa, da rua ou do prédio. "Moradores de casas menores e com número maior de pessoas precisarão ter mais cuidados higiênicos quanto a espirro, tosse e compartilhamento de objetos", alerta Renato Grinbaum infectologista e consultor da SBI. Nos casos de salas compartilhadas ou casas com apenas um cômodo, pessoas infectadas e pessoas sem a doença não podem compartilhar o mesmo sofá ou colchão. ?Se for possível, a recomendação é manter 2 metros de distância da pessoa infectada ou suspeita?, diz Schiavon, da SBI. GUIA DO ISOLAMENTO DOMICILIAR Veja cuidados necessarios para garantir o isolamento de suspeitos ou infectados por CORONAVÍRUS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Página 22 de 31 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Página 23 de 31 NÃO COMPARTILHAR SOFÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Página 24 de 31 Segundo os especialistas, não é necessário manter isolamento de animais de estimação. ?Os animais pegam outro tipo de coronavírus, inclusive prevenido pelas vacinas V8 e V10, recomendada para cães?, explicou Schiavon. Ambientes compartilhados Quando estão dividindo cômodo, pessoas infectadas precisam estar com um lenço de papel ou papel higiênico que cubra o nariz e a boca em caso de tosse e espirro. Se as pessoas não tiverem esse lenço, precisam tossir e espirrar no antebraço e lavar os braços e as mãos imediatamente. Nesses ambientes compartilhados, a pessoa infectada precisa estar o tempo todo com máscara. Segundo a alergista e imunologista Patrícia Schlinkert, a recomendação é que pessoas infectadas nunca passem o dia inteiro no mesmo cômodo em que ficam as não infectadas. "A minha sugestão, nos casos de residentes em domicílios de apenas um cômodo, é que as pessoas saudáveis procurem a casa de algum parente. É quase certo que compartilhar o ambiente vai gerar transmissão, mesmo que se tomem os cuidados de higienização necessários, porque isso não impede a transmissão, apenas diminui a possibilidade", explica a médica. Ela também orienta que a comunicação seja feita por meios indiretos, como o telefone. Como dividir o banheiro Quando o banheiro é compartilhado, o paciente infectado ou com suspeita de estar infectado precisa desinfetar todas as superfícies usadas por ele: vaso sanitário, interruptores, maçaneta, descarga, box e regulador de temperatura do chuveiro, por exemplo. Objetos que antes eram compartilhados, como pasta de dente, sabonete de pia e toalha de rosto devem passar a ser individuais. Também é necessário tirar a escova de dente da pessoa infectada ou com suspeita de infecção do mesmo recipiente das demais. A limpeza de alguns móveis e objetos precisará ser feita diversas vezes ao dia e seguindo cuidados específicos: ? A pessoa que for limpar a casa precisa estar com máscara, luva, óculos e avental; ? Todas as superfícies de contatos constantes devem ser limpas: pia, maçanetas, mesas, interruptores, assentos de sofá, cadeiras e vaso sanitário, torneiras, etc; ? Sabão, álcool acima de 70% e desinfetantes são eficientes para a limpeza; ? Manter as lixeiras com tampas fechadas e usar sac o hermeticamente fechado; ? As roupas e acessórios de cama e banho do infectado sempre precisam ser lavadas após o uso e secas em local arejado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Página 25 de 31 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Página 26 de 31 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Página 27 de 31 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Página 28 de 31 CONCLUSÕES, DIFICULDADES, CONSIDERAÇÕES E AÇÕES FINAIS DIFICULDADES: ? Aquisição de insumos e EPIs, levando em consideração a grande demanda e por consequência a falta dos materiais pelos distribuidores; ? Falta de adesão da comunidade as recomendações das equipes de saúde municipal; ? O transporte sanitário das referência da média e alta complexidade, tendo em vista o alto fluxo de demandas de consultas nos grandes centros hospitalares em porto alegre; ? Os poucos leitos disponíveis na rede municipal para acolher os possíveis casos covid-19. ? Fim do contrato do programa mais médico que estava alocada ao ESF01; CONSIDERAÇÕES: ? Considerando o município ser turístico (elevando/oscilando o número populacional); ? Considerando o município ter faixa etária elevada (muitos idosos); ? Considerando o município ter grande demanda de pacientes crônicos (diabético/hipertenso/dpoc/imunodeprimidos/renal crônico/gestante); ? Considerando o município que apresenta baixa renda percapita; ? Considerando os poucos repasses das esferas estaduais e federais. AÇÕES FINAIS ? Definição de dia da semana para tirar dúvidas na rádio comunitária farol FM, sempre que se fizer necessário; ? Confecção de informativos para orientação na prevenção da transmissão covid-19; ? Capacitação online para profissionais lotados na secretaria de saúde; ? Intensificação da vacinação da influenza conforme a orientação do Ministério da saúde (acamados, extra muro); ? Cancelamento das consultas eletivas nas especialidades de: odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia e ginecologia; ? Suspenção das visitas domiciliares dos agente comunitários de saúde (ACS), visitadores primeiro infância melhor (PIM); ? Conforme o decreto nº1815/2020 do prefeito municipal fica estabelecido o cancelamentos de todos os eventos, que apresentam aglomeração pública; ? Transporte sanitário municipal dispõe de máscara e álcool gel para todos os pacientes; ? Foi criada nas 03 (três) unidades de saúde a sala de isolamento de casos suspeitos do COVID?19. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Página 29 de 31 ? Disponibilização de informativos (cartazes) orientando ao usuários sintomas gripais, respiratório e casos suspeito para COVID-19. CONCLUSÕES No entendimento do comitê municipal de prevenção ao covid-19, criamos uma estrutura que inicialmente atende as necessidades imediatas do Município de Arambaré, mas acreditamos que com o decorrer da evolução da PANDEMIA COVID-19 esse plano sofrerá alterações, tanto das dificuldades quanto das ações finais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Página 30 de 31 Biografia Fonte Base Plano de contingência e Ação Estadual do Rio Grande do Sul para Infecção Humana COVID-19 COMITÊ DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA DO COVID-19 Eliana de Oliveira Martins Secretária Municipal de Saúde Lisiane Netto Camacho RT do Município Responsável pela vigilância Epidemiológica Enfermeira do ESF 01 Kerolayne Machado de Mattos Enfermeira responsável pelo ESF Santa Rita do Sul Anelene Oppelt Garcez Enfermeira da UBS Nossa Senhora dos Navegantes Éder Machado Kenne Técnico de Enfermagem Vacinador Teobaldo Tavares Campos Fiscal Sanitário Responsável pela Vigilância Sanitária Bibiana Ribeiro da Silva Oficial Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde Giliane Costa Massaro Agente de combate a Endemias Jean Frank Barbosa Oliveira Agente de combate a Endemias Drª. Maria Teresa Rodrigues ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Página 31 de 31 Voluntaria na elaboração do Plano