ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 1 LEI Nº 2596/2025 Altera disposições da Lei nº 2.093 e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica acrescido ao anexo IV da Lei nº 2.093/2016 o padrão de vencimento CC-7B/FG-7B, conforme tabela: PADRÃO VALOR CC VALOR FG 7B R$ 7.443,63 R$ 3.721,82 Art. 2º Fica extinto o cago de Diretor de Infraestrutura e Serviços Públicos, padrão CC-6/FG-6. Art. 3º Fica criado o cargo de Coordenador de Infraestrutura e Serviços Públicos. §1º. O padrão de vencimento do cargo referido no caput deste artigo será CC-5/FG-5; §2º. As atribuições do referido cargo constam no anexo único desta Lei. Art. 4º Fica criada a gratificação especial para servidor de carreira do município, designado como Responsável pela emissão de documentos de identificação, acrescido o inciso XI ao artigo 27 da Lei nº 2.093/2016. §1º. O valor da gratificação prevista no caput deste artigo será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); §2º. As atribuições e as descrições do referido cargo são as constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotação própria do orçamento vigente no município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, à exceção do artigo 2º e 3º. ANEXO ÚNICO Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 2502060930346EA5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 2 Cargo: COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Padrão: CC-5/FG-5 Atribuições: Prestar assessoramento ao Secretário Municipal em assuntos relacionados à pasta; exercer todas as atividades relativas à direção dos serviços e infraestrutura e serviços público no Município; exercer gerenciamento de pessoal dos serviços sob sua coordenação; controlar a execução orçamentária de sua competência; gerir os departamentos subordinados e expandir a política de governo. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo Idade mínima: 18 anos Carga horária: 40 horas semanais RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO Atribuições: Realizar conferência dos documentos necessários à emissão de documentos de identificação. Coletar e filtrar dados, mantendo sempre seu sigilo conforme a Lei de Proteção de Dados. Efetivar registros e cadastramentos dos munícipes que optarem por confeccionar sua identidade através do convênio firmado entre o Estado e o Município. Realizar atendimento ao público. * Servidor estável com ensino médio completo, com capacitação no Sistema de Identificação de Indivíduos- SII do Município. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de fevereiro de 2025. IAGO DOS SANTOS KIELERMANN, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Denise Dias Rodrigues, Diretora da Administração Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 2502060930346EA5