ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2522/2023 Altera a redação do Art. 106 da Lei Municipal nº 2.218/2018, em que define as informações obrigatórias que deverão constar no Carnê de IPTU. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterado o Art. 106 da Lei Municipal nº 2.218/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 106- O contribuinte será notificado do lançamento do tributo por uma ou mais de uma das seguintes formas: I- pela imprensa escrita, por rádio, através da internet, pelos sites e redes sociais, oficiais do município ou por televisão, de maneira genérica e impessoal; II- pessoalmente, por servidor municipal ou aviso postal; III- por Edital. §1º No caso previsto no Inciso II deste artigo, será considerada efetiva a notificação quando entregue no endereço indicado pelo contribuinte. §2º A notificação ao contribuinte deverá conter as informações do lançamento do tributo. §3º A notificação do lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo deverá contemplar, obrigatoriamente: I- os dados cadastrais do imóvel; II- se o imóvel é residencial ou comercial; III- o valor venal do imóvel; IV- a alíquota para o cálculo do imposto; V- o valor da UFM que serviu de base para cálculo do tributo; VI- a metragem de área efetivamente avaliada para cobrança da taxa de coleta de lixo; VII- indicação do enquadramento na Tabela de Valores da Taxa de Lixo; e, VIII- o valor total de arrecadação oriunda do tributo no Município, no exercício anterior o da expedição do documento?. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 maio de 2023. ??????? JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 23051809243574E39 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Registre-se e Publique-se. Ana Paula Serrati Lemes Secretária da Administração Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 23051809243574E39