ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2493/2023 Autoriza o Município de Arambaré a conceder desconto, parcelamento e fixa a data limite de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a instituir o vencimento da cota única do IPTU para o dia 15 de abril de 2022, bem como utilizar como índice de correção o IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) no tocante de 5,45% e a conceder o desconto de 10% (dez por cento). Art. 2º Fica autorizado a concessão de parcelamento do IPTU referente ao ano de 2023, em 08 (oito) parcelas de igual valor, sem desconto, sendo o primeiro vencimento em 10 de maio de 2022. §1º Para adesão ao parcelamento, o contribuinte deverá efetuar o pagamento da primeira parcela até a data de vencimento; §2º Em caso de atraso das parcelas do IPTU, incidirá sobre o valor da mesma até a data do efetivo pagamento, correção monetária, juros e multa conforme o disposto no Código Tributário Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de janeiro de 2023. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Ana Paula Serrati Lemes Secretária da Administração Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 230110094123DCF39