PREFEITUTRA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ Estado do Rio Grande do Sul CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ? CMEAR/ARAMBARÉ Gustavo Emílio Xavier, nº 825 ? Centro CEP: 96178-000 Telefone (51) 3676 - 2504 E-mail: cmear@arambare.rs.gov.br REGIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAMBARÉ PREFEITUTRA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ Estado do Rio Grande do Sul CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ? CMEAR/ARAMBARÉ Gustavo Emílio Xavier, nº 825 ? Centro CEP: 96178-000 Telefone (51) 3676 - 2504 E-mail: cmear@arambare.rs.gov.br REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAMBARÉ (RS) CAPÍTULO I DO CONSELHO, SUA FINALIDADE E SUAS ATRIBUIÇÕES Art. 1º - O Conselho Municipal de Educação de Arambaré ? CMEAR, é um órgão colegiado e autônomo, que desempenha as funções consultiva, normativa, deliberativo e fiscalizadora, da Administração no Setor de Educação, criado em 21 de dezembro de 2010, acerca dos temas que forem de sua competência, conferido pela legislação. Parágrafo Único ? O Conselho Municipal de Educação de Arambaré ? CMEAR, tem suas funções estabelecidas no Art. 62 da Lei Orgânica do Município. Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação de Arambaré ? CMEAR tem sua estrutura , composição, organização, funcionamento e atribuições definidas em legislação específica e em regimento próprio. Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Educação de Arambaré ? CMEAR atenderá no período de segunda a sexta-feira. Art. 3º - Zelar pelo cumprimento da Legislação aplicável à educação e ao ensino. Art. 4º - Empenhar ? se de forma a garantir a execução da Legislação Federal, Estadual e Municipal relativa à Educação Infantil ao Ensino Fundamental e suas Modalidades. Art. 5º - Manter intercâmbio com os Conselhos Nacionais, Estaduais, Municipais e com os Sistemas de Ensino, visando o aprimoramento Educacional do Município. Art. 6º - Apoiar a Secretaria Municipal de Educação ao promover Seminários, Debates, Estudos, Plenária a respeito de assuntos relativos a Educação. Art. 7º - Manifestar ? se sobre o Plano Municipal de Educação a sua aplicabilidade e a atualização de Legislação Vigente. Art. 8º - Publicar assuntos gerais do Conselho, bem como trabalhos próprios ou de terceiros, de Natureza Educacional. Art. 9º - Participação de um membro do Conselho Municipal de Educação de Arambaré ? CMEAR, junto ao Conselho CACS FUNDEB. PREFEITUTRA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ Estado do Rio Grande do Sul CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ? CMEAR/ARAMBARÉ Gustavo Emílio Xavier, nº 825 ? Centro CEP: 96178-000 Telefone (51) 3676 - 2504 E-mail: cmear@arambare.rs.gov.br Art. 10 ? São competências do Conselho Municipal de Educação de Arambaré ? CMEAR conforme a Lei que cria o Conselho Municipal de Educação n° 1483/2010 e cria o Sistema Municipal de Educação n° 2497/2023: I. a coordenação do processo de definição de políticas e diretrizes de educação, promovendo a colaboração entre o Sistema Municipal de Ensino e os demais Sistemas que possuam instituições de ensino no município; II. a participação na discussão do Plano Municipal de Educação para o âmbito do Município; III. o acompanhamento, controle e avaliação de Planos Educacionais, Programas e Projetos em nível Municipal; IV. a elaboração de normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino; V. a participação na elaboração do orçamento municipal relativo à Educação; VI. o acompanhamento e controle da aplicação dos recursos públicos destinados à educação; VII. a deliberação sobre a criação, autorização e credenciamento de novas escolas, e cursos a serem mantidos pelo Município; VIII. a autorização, credenciamento e inspeção de instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; IX. o pronunciamento quanto à criação e funcionamento de estabelecimentos de ensino públicos e privados nos níveis da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Modalidades EJA; X. a manifestação prévia de acordos, convênios e similares a serem celebradas pelo poder público municipal com as demais instâncias governamentais ou de setor privado; XI. a avaliação da realidade educacional do Município e proposição de medidas aos Poderes Públicos para a melhoria do fluxo e do rendimento escolar; XII. a proposição de medidas e programas para titular, capacitar, atualizar e aperfeiçoar professores; XIII. a fiscalização do desempenho do Sistema Municipal de Ensino ou do conjunto de escolas municipais; XIV. a aprovação de relatório anual da Secretaria Municipal de Educação que incluirá os dados sobre a execução financeira; PREFEITUTRA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ Estado do Rio Grande do Sul CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ? CMEAR/ARAMBARÉ Gustavo Emílio Xavier, nº 825 ? Centro CEP: 96178-000 Telefone (51) 3676 - 2504 E-mail: cmear@arambare.rs.gov.br XV. a emissão de pareceres sobre assuntos educacionais e questões de natureza pedagógica que lhe forem submetidas pelo Executivos ou Legislativo Municipal e por entidades de âmbito Municipal; XVI. zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação, representando junto às autoridades competentes, quando for o caso; XIII. elaborar o seu Regimento Interno, a ser aprovado pelos membros do Conselho Municipal de Educação ? CMEAR em Planária e encaminhamento por Ofício ao Executivo Municipal, para ser homologado. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Art. 11 ? O conselho Municipal de Educação de Arambaré ? CMEAR compõe-se de 5 (cinco) Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes. § 1º- Representando os segmentos da comunidade abaixo: I. 2(dois) representantes do Poder Executivo, a saber: a) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Educação. b) 1(um) representante da Secretaria de Municipal da Fazenda. II. 2(dois) representantes da Comunidade Escolar, a saber: a) 1(um) representante dos Professores Municipais. b) 1(um) representante dos Diretores de Escolas do Ensino Público Municipal. III. 1(um) representante da Sociedade Civil, a saber: a) 1(um) representante dos Círculos de Pais e Mestres das Escolas Municipais do Município. § 2º- O Suplente do Conselheiro é convidado junto com o Titular para todas as atividades, com direito a voto quando estiver substituindo qualquer um dos Titulares ausentes. § 3º- O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação ? CMEAR terá a duração de quatro (4) anos, permitida uma recondução. § 4º- O CMEAR terá uma diretoria composta de um presidente, um vice-presidente, um secretário, escolhido dentre os membros que o compõem. PREFEITUTRA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ Estado do Rio Grande do Sul CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ? CMEAR/ARAMBARÉ Gustavo Emílio Xavier, nº 825 ? Centro CEP: 96178-000 Telefone (51) 3676 - 2504 E-mail: cmear@arambare.rs.gov.br Art. 12 ? Os conselheiros serão eleitos por seus pares e indicados pelas suas respectivas entidades e nomeados por Decreto do Prefeito Municipal. § 1º- Ocorrendo vacância do Conselheiro Titular, o Suplente nomeado assumirá a vaga até completar o mandato. § 2º- Em caso de impedimento do suplente deverá ser indicado um novo integrante que representa a mesma entidade. Art. 13 ? A função de Conselheiro do CMEAR será exercida gratuitamente, constituindo prestação de serviços relevantes ao Município. Art. 14 ? Os Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes indicados, deverão ser pessoas de reconhecida formação pedagógica ou cultural. Art. 15 ? O CMEAR contará com infraestrutura necessária para o atendimento de seus serviços técnicos e administrativos, fornecidos pelo poder Executivo. CAPÍTULO III DOS ORGÃOS DO CONSELHO Art. 16 ? São órgãos do Conselho ? CMEAR: I. Presidência; II. Secretaria; III. Assessoria Técnica. Art. 17 ? A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, e seu exercício terá prioridade sobre outra função pública ou vinculada ao Ensino. Art. 18 ? É vedado o exercício simultâneo da função de Conselheiro com cargo eletivo regido pela Justiça Eleitoral em qualquer nível ou cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. Seção I PREFEITUTRA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ Estado do Rio Grande do Sul CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ? CMEAR/ARAMBARÉ Gustavo Emílio Xavier, nº 825 ? Centro CEP: 96178-000 Telefone (51) 3676 - 2504 E-mail: cmear@arambare.rs.gov.br Da Presidência Art. 19 ? O Presidente e o Vice ? Presidente do Conselho Municipal de Educação ? CMEAR são eleitos por seus pares em votação secreta ou por aclamação escolha do plenário. § 1º- O Presidente do Conselho Municipal de Educação ? CMEAR enviará Oficio, com 30 (trinta) dias de antecendência da data determinada prevista das Eleições, às Entidades representativas do Poder Executivo, das Instituições Escolares e Circulo de Pais e Mestres (CPM) representativas do Município, solicitando a indicação de dois representantes para compor o novo Conselho Municipal de Educação ? CMEAR e os membros que já compõe o Conselho se optarem pela recondução não se faz necessário uma nova indicação das quais representam, podendo ocupar novas funções dentro do CMEAR conforme a escolha de seus pares. § 2º- Na reunião destinada a eleição, os Representantes indicados pelas Entidades citadas, escolherão entre seus pares os titulares e suplentes, passando-se a seguir a votação secreta ou por aclamação, elegendo-se o Presidente, Vice ? Presidente e Secretário, sendo eleitos aqueles que obtiverem a maioria de votos dos novos Conselheiros presentes. § 3º- Os mandatos do Presidente e do Vice ? Presidente tem a duração de quatro (4) anos, podendo ser reconduzido uma vez. Art. 20 ? Compete ao Presidente: I . representar o Conselho; II. cumprir e fazer cumprir este Regimento; III. convocar e presidir as Reuniões do Conselho; IV. solicitar as providências e os recursos necessários ao bom funcionamento do Conselho; V. dar posse aos Conselheiros nomeados; VI. determinar a Constituição de Comissões Especiais, ouvido plenário do Conselho quanto a sua composição; VII. conceder licença aos Conselheiros, quando requisitado oficialmente; VIII. exercer o voto de qualidade; IX. desempenhar as demais funções inerentes ao cargo; PREFEITUTRA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ Estado do Rio Grande do Sul CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ? CMEAR/ARAMBARÉ Gustavo Emílio Xavier, nº 825 ? Centro CEP: 96178-000 Telefone (51) 3676 - 2504 E-mail: cmear@arambare.rs.gov.br X. representar o CMEAR ou designar representantes em todos os estudos e deliberações referentes a educação; XI. convocar o Técnico, quando julgar necessário, atribuindo-lhe tarefas de assessoria. § 1º- O Presidente será auxiliado e substituído, em seus impedimentos, pelo Vice ? Presidente. § 2º- Em caso de vacância do Presidente, este será sucedido pelo Vice ? Presidente até a conclusão do mandato. Art. 21 ? De acordo com o Art. 14, a função de Presidente do CMEAR deverá ter carga horária mínima de 10 horas semanais, estando dispensado de suas atribuições de servidor público para dedicação plena. Art. 22 ? Compete ao Vice ? Presidente: I. auxiliar e substituir o Presidente em caso de impedimentos; II. estar sempre inteirado do trabalho dos serviços auxiliares, junto ao Presidente. Seção II Da Secretaria Art. 23 ? O Conselho Municipal de Educação ? CMEAR disporá de um Secretário responsável pelas tarefas administrativas. Parágrafo Único - O Secretário será escolhido por seus pares em votação secreta ou simbólica por escolha do Plenário. Art. 24 ? Compete ao Secretário: I. superintender todo o Serviço de Secretaria; II. expedir as convocações para as reuniões e secretariá-las; III. coordenar a organização e atualização da correspondência, arquivos e documentos; IV. organizar a pauta das reuniões; V. desincumbir-se das demais atribuições inerentes à função. Seção III PREFEITUTRA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ Estado do Rio Grande do Sul CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ? CMEAR/ARAMBARÉ Gustavo Emílio Xavier, nº 825 ? Centro CEP: 96178-000 Telefone (51) 3676 - 2504 E-mail: cmear@arambare.rs.gov.br Da Assessoria Técnica Art. 25 ? O Conselho Municipal de Educação ? CMEAR dispõe de um Assessor Técnico, especialista, escolhido e designado pelo Secretário Municipal de Educação, em comum acordo com o Presidente do Conselho Municipal de Educação, com carga horária exclusiva de 20 horas semanais para o Conselho, ao qual compete: I. realizar estudos e pesquisas necessárias ao embasamento pedagógico e legal dos pareceres das Comissões do Conselho; II. assessorar as Comissões do Conselho; III. desincumbir-se de tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente; IV. participar e opinar nas sessões do Conselho, quando convocado, sem direito a voto; V. atender às solicitações de informações dos Conselheiros, fornecendo minutas de pareceres escritos, sempre que solicitado, dentro dos prazos concedidos; VI. apresentar ao Presidente relatório anual dos serviços de sua responsabilidade. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 26 ? O Conselho Municipal de Educação ? CMEAR reunir-se-á em Plenário, em sessão ordinária mensalmente, e, em sessão extraordinária, sempre que convocado pelo seu Presidente, em horário previamente fixado, e com presença de, pelo menos metade mais um dos seus membros. Parágrafo Único ? O Conselho Municipal de Educação ? CMEAR poderá ser convocado sempre que necessário pela maioria simples. Art. 27 ? De cada sessão plenária, será lavrada Ata. Art. 28 ? As sessões plenárias constarão de duas partes: a) Expediente; b) Ordem do dia. Art. 29 ? O Expediente abrangerá: I. leitura, discussão e votação da Ata da sessão anterior; PREFEITUTRA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ Estado do Rio Grande do Sul CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ? CMEAR/ARAMBARÉ Gustavo Emílio Xavier, nº 825 ? Centro CEP: 96178-000 Telefone (51) 3676 - 2504 E-mail: cmear@arambare.rs.gov.br II. avisos, comunicações, apresentação de correspondência e documentos de interesse do Plenário; III. outros assuntos de caráter geral do interesse do Conselho. Art. 30 ? A Ordem do dia abrangerá discussão e votação da matéria para tal fim designada pelo Presidente. Art. 31 ? Relatada a matéria, será colocada em discussão, facultando-se a palavra, por um tempo não superior a 10 minutos, a cada um dos Conselheiros que pedirem a palavra. Art. 32 ? As deliberações de qualquer natureza, em sessão plenária, serão tomadas somente por maioria simples dos Conselheiros presentes. Parágrafo Único ? A votação será simbólica, salvo quando requerida e aprovada outra forma de pronunciamento. Art. 33 ? Além do Plenário, o Conselho funcionará com as Comissões Especiais julgadas necessárias, para o estudo de assuntos determinados. Art. 34 ? À Comissão compete: I. participar da reestruturação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação a ser homologado pelo Executivo Municipal; II. propor medidas que visem a expansão, consolidação e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino em Nível de Educação Infantil, Ensino Fundamental e suas modalidades; III. auxiliar a Secretaria Municipal de Educação, na elaboração e execução do Plano Municipal de Educação, nos termos da Legislação vigente; IV. zelar pelo aprimoramento da qualidade de ensino e incentivá-lo; V. sugerir critérios para conservação e, quando necessário, a ampliação de escolas mantidas pelo Município; VI. promover o estudo da comunidade, tendo em vistas os problemas educacionais; VII. elaborar normas complementares nos termos da Lei, para: a) cadastrar as Instituições de Educação Infantil, do Ensino Fundamental, públicas e Privadas que integram o Sistema Municipal de Ensino; PREFEITUTRA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ Estado do Rio Grande do Sul CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ? CMEAR/ARAMBARÉ Gustavo Emílio Xavier, nº 825 ? Centro CEP: 96178-000 Telefone (51) 3676 - 2504 E-mail: cmear@arambare.rs.gov.br b) analisar e aprovar regimentos escolares dos estabelecimentos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental; c) o Ensino Fundamental destinado a jovens e adultos que a ele não tiveram acesso em idade própria; d) à Educação Infantil e o Ensino Fundamental destinados com Necessidades Educacionais Especiais ? NEE; e) o currículo dos estabelecimentos que ofertam a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e suas modalidades; VIII. pronunciar ?se sobre a criação de estabelecimentos de Educação Infantil e Ensino Fundamental e suas modalidades que integram o Sistema Municipal de Ensino; IX. analisar processos, protocolados no CMEAR, solicitando o credenciamento e autorização de funcionamento de Instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental e suas modalidades, que integram o Sistema Municipal de Ensino, emitindo pareceres a serem submetidos à votação em Plenária do Colegiado; X. emitir parecer quanto ao credenciamento e autorização de funcionamento das Instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental, submetendo-os à votação em Plenária do Colegiado; XI. analisar os Regimentos Escolares dos Estabelecimentos e das Instituições, emitindo pareceres a serem submetidos à votação em Plenária do Colegiado; XII. fiscalizar o cumprimento da Legislação pertinente à Educação Infantil, ao Ensino fundamental e suas modalidades; XIII. emitir ato declaratório de cessação da oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental e suas modalidades e correspondente descredenciamento das Instituições de Ensino; XIV. manifestar-se sobre assuntos e questões de natureza pedagógica, que lhe forem submetidos pelo Executivo Municipal, pelo Legislativo e por entidades e associações de âmbito Municipal ligados à educação; XVI. manter intercâmbio com Conselhos de Educação; XVII. exercer outras atribuições previstas em Lei ou decorrentes de suas funções. Art. 35 ? Caberá à Comissão escolher a relatoria dos assuntos a ela submetidos. PREFEITUTRA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ Estado do Rio Grande do Sul CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ? CMEAR/ARAMBARÉ Gustavo Emílio Xavier, nº 825 ? Centro CEP: 96178-000 Telefone (51) 3676 - 2504 E-mail: cmear@arambare.rs.gov.br Art. 36 ? As Comissões Especiais dissolver-se-ão automaticamente após a conclusão do trabalho. Parágrafo Único ? O Conselho Municipal de Educação ? CMEAR será dividido em tantas comissões quantas forem necessárias ao estudo e à deliberação sobre assuntos pertinentes ao ensino. Art. 37 ? A Procuradoria e Consultoria Jurídica da Municipalidade assessorará o Conselho Municipal de Educação ? CMEAR, sempre que for solicitado o seu consenso em matéria de sua atribuição. Art. 38 ? O Conselho Municipal de Educação ? CMEAR poderá solicitar ao Poder Executivo, sempre que necessário, e, em caráter temporário, o assessoramento de técnicos conforme a matéria em estudo. DOS MEMBROS DO CONSELHO Art. 39 ? Compete aos membros do Conselho Municipal de Educação: I. estudar e pesquisar sobre normas e assuntos pertinentes ao Sistema de Educação; II. relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pelo presidente do Conselho; III. comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias; IV. participar ativamente das reuniões do Conselho Municipal de Educação ? CMEAR; V. sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho; VI. exercer outras atribuições, por delegação de Conselho; VII. submeter ao Plenário todas as medidas julgadas úteis ao efetivo desempenho das funções de Conselheiros; VIII. requerer votação de matéria em regime de urgência, quando julgar necessário; IX. representar e presidir as sessões do Conselho Municipal de Educação ? CMEAR, quando solicitado pela presidência; X. desempenhar atribuições inerentes a função, que lhes forem confiados pelo presidente do Conselho. CAPÍTULO V PREFEITUTRA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ Estado do Rio Grande do Sul CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ? CMEAR/ARAMBARÉ Gustavo Emílio Xavier, nº 825 ? Centro CEP: 96178-000 Telefone (51) 3676 - 2504 E-mail: cmear@arambare.rs.gov.br DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 40 ? Os encargos financeiros do Conselho Municipal de Educação de Arambaré ? CMEAR serão providos através de orçamentos vinculados ao Gabinete do Prefeito. Art. 41 ? É considerado renunciante o Conselheiro que faltar a três (03) reuniões consecutivas ou a seis (06) intercaladas durante o ano, sem justificativa. Art. 42 ? As omissões e dúvidas de interpretação e execução deste Regimento são resolvidas pelo Plenário do Conselho Municipal de Educação. Art. 43 ? O presente Regimento pode ser alterado por votação de, pelo menos 2/3 (dois terços) dos conselheiros, sob proposta apresentada em reunião anterior a da votação. Art. 44 ? Este Regimento entra em vigor após aprovação pelo Executivo Municipal.