DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 015, 21 DE MARÇO DE 2022. Torna facultativo o uso de máscara de proteção individual em ambientes abertos e fechados e dá outras providências. Jardel Magalhães Cardoso, Prefeito do Município de Arambaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a previsão contida no § 2º do artigo 12 do Decreto Estadual n.º 55.882, de 15 de maio de 2021; CONSIDERANDO que em Assembleia Geral da Associação de Municípios da Região Costa Doce, realizada no dia 18 de março de 2022, os Prefeitos dos Municípios associados aprovaram retirar a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em ambientes abertos ou fechados; CONSIDERANDO que o Município de Arambaré alcançou 116,4% da população adulta e 102% da população geral com esquema vacinal completo, conforme dados da Secretaria Estadual da Saúde; CONSIDERANDO que a Região COVID 09 apresenta taxa de ocupação de UTI de 16,7%, a menor taxa de ocupação no Estado do Rio Grande do Sul, conforme dados da Secretaria Estadual de Saúde; CONSIDERANDO que a situação epidemiológica se mostra favorável neste momento; DECRETA: Art. 1º Fica facultativo o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços abertos públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos de uso coletivo. Art. 2º Fica dispensado o uso obrigatório de máscara de proteção individual para circulação em espaços fechados públicos e privados acessíveis ao público, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados de uso coletivo. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Gabinete do Prefeito Parágrafo único. A dispensa a que se refere o caput deste artigo não se aplica: I ? no transporte coletivo de passageiros, público ou privado; II ? nos estabelecimentos destinados à prestação de serviço de saúde, públicos ou privados; III ? nos serviços de buffet em restaurantes e similares, apenas ao se servir. Art. 3º Ficam revogados todos os decretos anteriores. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de março de 2022. Jardel Magalhães Cardoso Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Alexandre dos Santos Woloski Secretário da Fazenda e Administração