ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! DECRETO MUNICIPAL Nº 032, DE 25 DE MARÇO DE 2026. Abre crédito suplementar no orçamento municipal, por anulação de dotação, de acordo com o inciso I, § 1º art. 43 da lei 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais). IAGO DOS SANTOS KIELERMANN, Prefeito Municipal de Arambaré, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a LOA Lei nº 2.708/2025; CONSIDERANDO o disposto no art. 167, § 3º, da Constituição Federal, nos arts. 41, III e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. DECRETA: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento Municipal no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nas seguintes rubricas. 05- SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA 05.01- SETOR DE EDUCAÇÃO 3.3.90.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO (4684)...........................................R$ 10.000,00 3.3.90.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO (4692)...........................................R$ 20.000,00 4.4.90.52.00.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (4678)............R$ 10.000,00 TOTAL......................................................................................................................R$ 40.000,00 Art. 2º Os valores acima são oriundos da anulação da seguinte dotação. 05- SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA 05.01- SETOR DE EDUCAÇÃO 4.4.90.52.00.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (4649).............R$ 40.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 25 de março de 2026. Iago Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Denise Dias Rodrigues Diretora da Administração