ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2471/2022 Autoriza a contratação de pessoal em caráter temporário e excepcional, com base no Inciso X do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.454 de 04 de novembro de 2010. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado com a finalidade de efetuar a contratação temporária e excepcional, visando o preenchimento dos seguintes cargos e vagas: Nº de Vagas Cargo Padrão Carga Horária 02 Médico para a ESF 08 20 horas semanais Parágrafo único. As atribuições dos respectivos cargos elencados no Art. 1º, constam no Anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 2º Ficam autorizadas as contratações temporárias pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 3º As contratações temporárias autorizadas por esta Lei, serão realizadas mediante Processo Seletivo Simplificado, efetivado por Comissão de Avaliação Mista, nos termos da Lei Municipal nº 1.454/2010. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 2.459, de 21 de julho de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal em 1º de setembro de 2022. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Ana Paula Serrati Lemes Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 2209011319566AD39 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Secretária da Administração Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 2209011319566AD39