DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Gabinete do Prefeito DECRETO MUNICIPAL Nº 0114, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS LOCAIS DE EXPOSIÇÃO DOS VENDEDORES AMBULANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JARDEL MAGALHÃES CARDOSO , Prefeito Municipal de Arambaré, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e de acordo com Lei 2380/2021 que Estabelece Normas de Exploração do Comércio Ambulante: DECRETA: Art. 1º Fica proibido a exposição fixa de produtos dos vendedores ambulantes na Avenida Presidente Vargas em toda a sua extensão. § 1º A exposição fixa e comercialização dos produtos ficará em dois pontos a seguir: a) Na rua Manoel Fernando Muniz na Praça Chequer Buchaim; b) Na rua João Antônio Pereira ao lado do pavilhão da Feira de Agricultura Familiar. Todos os locais mencionados serão demarcados pelo setor da Divisão de Trânsito do Município. Art. 2º Fica determinado que a jornada das atividades do comércio ambulante será no horário das 09 às 21 horas, exceto nos finais de semana e feriados, sendo estendido até às 24 horas. Art 3º A temporada de verão inicia-se em 01 de dezembro de 2021 encerrando em 17 de abril de 2022. Art 4º Os casos omissos a este decreto serão objeto de avaliação dos departamentos competentes. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2021. Jardel Magalhães Cardoso Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Alexandre dos Santos Woloski Secretário da Fazenda e Administração