ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE RECURSOS HUMANOS ______________________________________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Portaria nº 9002/26, de 27 de janeiro de 2026. DESIGNA SERVIDORES PARA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 005/2026. Considerando os termos do artigo 7º e artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. O Prefeito Municipal de Arambaré, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto nos termos do artigo 7º e artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, para compor a equipe responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato nº 005/2026 oriundo de Dispensa de Licitação 009/2026, Processo nº 019/2026, que entre si celebram o Município de Arambaré e a Von Ahn Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ nº 51.394.557/0001-95, cujo objeto é a execução de reforma na Escola E.M.E.F. Atahualpa Irineo Cibilis. I ? Gestor do Contrato: Arildo do Couto Borges, Secretário Municipal de Educação, turismo, desporto, cultura e laser, matrícula nº 2273-0, CPF nº 318.804.360-00; II ? Fiscal do Contrato: Bruna Wiegand Muller Mendes, técnico em edificações, matrícula nº 1858-9, CPF nº 011.305.920-57. Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscal designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal. Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal do fiscal, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Iago dos Santos Kielermann Prefeito Municipal de Arambaré Lisiane Dumer Brum Diretora de Recursos Humanos