DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL n.º 062, de 11 de julho de 2022. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO , Prefeito Municipal de Arambaré, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, considerando o artigo 32 da Lei Municipal n.º 2.437, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a regulamentação da estrutura de cada Secretaria de forma individualizada, DECRETA: Art. 1º À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete consolidar as políticas de proteção e promoção social no campo da ação social do Município para garantia dos direitos de cidadania, definidas na legislação pertinentes à Assistência Social; desenvolver estudos, programas e projetos destinados à proteção, à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadores de necessidades especiais, através de processos socioeducativos que permitam desenvolvimento e preparação para ingresso na sociedade produtiva e/ou melhores condições de vida, na busca constante da harmonia e bem-estar social; manter convênios com órgãos públicos e privados para a execução dos programas assistenciais; gerir as distribuições de auxílios à alimentação, agasalho, melhoria de habitação e outros benefícios voltados à população carente; apoiar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelos conselhos municipais que atuam na área social. Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social possui a seguinte estrutura: 1.1. Coordenadoria do Centro de Referência em Assistência Social; 1.1.1. Seção de Políticas Públicas; 1.2. Coordenadoria do Centro de Atendimento Integrado; 1.3. Departamento de Ação Social; 1.4. Departamento Administrativo; 1.5. Assessoria do Centro Comunitário da Santa Rita do Sul. Art. 3º À Coordenadoria do Centro de Referência em Assistência Social compete a realização de atividades de planejamento, organização, direção e controle de ações e serviços de proteção social básica, com o objetivo de fortalecer a convivência familiar e comunitária, em áreas de DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO maior vulnerabilidade e risco social; a coordenação da execução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e demais serviços de proteção social básica. Art. 4º À Seção de Políticas Públicas compete o gerenciamento do atendimento ao público usuário dos programas sociais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; a realização de busca ativa de pessoas em vulnerabilidade social que necessitem do atendimento estatal; a organização de eventos e reuniões buscando a promoção social. Art. 5º À Coordenadoria do Centro de Atendimento Integrado compete a coordenação do atendimento prestado à comunidade no Centro de Atendimento Integrado, nas diversas áreas de atendimento multidisciplinar; o controle da prestação dos serviços prestados no Centro de Atendimento Integrado. Art. 6º Ao Departamento de Ação Social compete o planejamento, a organização, a direção e o controle das atividades realizadas no que se refere à proteção social, em especial os serviços de proteção e atendimento integral à família, o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e o serviço de proteção social no domicílio para pessoas com deficiência e idosos; a coordenação e a gestão de recursos humanos e materiais para consecução dos objetivos estratégicos. Art. 7º Ao Departamento Administrativo compete a direção e a supervisão da execução das atividades dos servidores do Departamento Administrativo; o atendimento e a prestação das informações que julgar pertinentes às pessoas que procuram o Departamento Administrativo. Art. 8º À Assessoria do Centro Comunitário da Santa Rita do Sul compete o assessoramento sobre o funcionamento do Centro Comunitário da Santa Rita do Sul; a prestação atendimento e auxílio a toda a comunidade que utiliza os serviços e a estrutura do Centro Comunitário da Santa Rita do Sul; a supervisão do funcionamento do Centro Comunitário da Santa Rita do Sul; o gerenciamento da equipe atuante no Centro Comunitário da Santa Rita do Sul; o controle da necessidade de materiais para o pleno funcionamento do Centro Comunitário da Santa Rita do Sul. Art. 9º Os casos omissos e dúvidas quanto ao regimento serão solucionados pelo Prefeito Municipal. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Arambaré, em 11 de julho de 2022. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO JARDEL MAGALHÃES CARDOSO, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. Ana Paula Lemes, Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos.