TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização profissional, montagem e desmontagem de estruturas de palco e fornecimento de gradil, com atendimento às normas técnicas e de segurança, para realização de eventos promovidos por este órgão, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste documento. O registro de sonorização será realizado por evento, e não de forma diária. DESCRIÇÃO DO OBJETO: ITEM DESCRIÇÃO MÍNIMA: UN. VALOR UN. VALOR TOTAL 01 SERVIÇO SONORIZA ÇÃO E ILUMINA ÇÃO EVENTOS MUNICIPAIS GRANDE PORTE EVENTOS MUNICIPAIS ? Data e local: a definir; Instalação: Realizar a montagem dos equipamentos de sonorização com antecedência mínima de 12 horas antes do início da programação. Ou conforme as exigências dos bombeiros, para vistoria, da sonorização e do palco. ? Montagem do palco 24 horas antes do início do evento. ? Desmontagem do palco 3 horas após desmontagem da sonorização ? Sonorização: 02 Mesas de som com no mínimo 40 canais contendo o mínimo de 08 subgrupos, 08 vias auxiliares master LR, 04 bandas de equalização e 01 paramétrico com ponto de insert em todos os canais; 08 Caixas sistema line array, vias médias grave e médio agudo (1.000 W RMS cada) com amplificadores compatíveis; 08 Caixas subgraves (16 falantes, 18?com 800 W RMS cada) amplificadores compatíveis; 08 Monitores tipo Spot passivo/ativo com 300W RMS cada; com sistema de amplificação. 01 Divisor de frequência, mínimo 04 vias de 24 db por oitava, com ajuste de ângulo de fase entre as bandas, entradas e saídas balanceadas; 02 30 Equalizador estéreo mínimo 32 bandas e filtros de 12 db por oitava; 02 Processadores de efeitos com REVERB e DELAY com entradas e saídas balanceadas e conversores AD/DA de no mínimo 20 bits; 08 Canais compressores/limitadores com entradas e saídas balanceadas; 08 Canais de GATES com entradas e saídas balanceadas; 05 Equalizadores gráficos estéreos mínimo 31 bandas por canal e filtros de 12 db por oitava; 01 Sistema de Side Fill contendo 02 Caixas para subgraves (04 falantes, 18 polegadas com 800W RMS cada), com sistema de amplificação; 01 Multicabo com no mínimo 36 vias (60mts); 01 Amplificador baixo 800W RMS, 01 caixa com 04 alto-falantes de 10 polegadas e 01 caixa com 01 alto-falante de 15?; 01 Amplificador guitarra 900W RMS, 01 caixa com 02 alto-falantes com 12?; 08 Direct Box; 03 Microfone sem fio, frequência de trabalho selecionável e faixa de operação UHF; 12 Microfones SM-57/SM- 58/SM-81; 15 Pedestais para microfones; 01 Kit de microfone para bateria; 02 Estrado para palco (praticável) 2m x 2m; 01 Notebook para execução de áudios; Sistema de energia compatível ? Main Power; Estrutura de Q30 com altura aproximada de 4m para fixação das caixas de som e iluminação; Cabeamentos e fixadores necessários de acordo com a instalação; Iluminação: 01 Mesa de luz DIMMER DMX 512 ? 12 canais dimmer 4.000W; 24 Refletores LED PAR 64 RGBW; 04 Moving Beam; 02 Refletores Mini-Brut 6 x 650 watts; 01 Máquina de fumaça, com controle de mesa DMX; Cabeamentos e fixadores necessários de acordo com a instalação. Técnicos de sonorização/iluminação necessários durante o evento. PROJEÇÃO: 01Painel, de Led 4x2m 01 técnico para operação durante o evento 02 SERVIÇO SONORIZA ÇÃO E ILUMINA ÇÃO EVENTOS MUNICIPAIS MÉDIO PORTE EVENTOS MUNICIPAIS ? Data e local: a definir; Instalação: Realizar a montagem dos equipamentos de sonorização com antecedência mínima de 12 horas antes do início da programação. Ou conforme as exigências dos bombeiros, para vistoria, da sonorização e do palco. ? Montagem do palco 24 horas antes do início do evento. ? Desmontagem do palco 3 horas após desmontagem da sonorização. Sonorização: 01 Mesa de som digital 32 canais contendo o mínimo de 08 subgrupos, 08 vias auxiliares, 04 bandas de equalização; 04 Caixas sistema line array, vias médias grave e médio agudo (1.000 W RMS cada) com amplificadores compatíveis; 04 Caixas subgraves (16 falantes, 18?com 800 W RMS cada) amplificadores compatíveis; 04 Monitores tipo Spot passivo/ativo com 300W RMS cada; com sistema de amplificação. 01 Divisor de frequência, mínimo 04 vias de 24 db por oitava, com ajuste de ângulo de fase entre as bandas, entradas e saídas balanceadas; 01 Equalizador estéreo mínimo 32 bandas e filtros de 12 db por oitava; 01 Processadores de efeitos com REVERB e DELAY com entradas e saídas balanceadas e conversores AD/DA de no mínimo 20 bits; 04 Canais compressores/limitadores com entradas e saídas balanceadas; 04 Canais de GATES com entradas e saídas balanceadas; 02 Equalizadores gráficos estéreos mínimo 31 bandas por canal e filtros de 12 db por oitava; 01 Multicabo com no mínimo 24 vias (60mts); 05 Direct Box; 02 Microfone sem fio, frequência de trabalho selecionável e faixa de operação UHF; 08 Microfones SM -57/SM-58/SM-81; 10 Pedestais para microfones; 01 Notebook para execução de áudios; PROJEÇÃO: 01Painel, de Led 4x2m 01 técnico para operação durante o evento 30 03 SERVIÇO DE ESTRUTURA DE PALCO E ESTRUTURA Q30 EVENTOS MUNICIPAIS MÉDIO PORTE EVENTOS MUNICIPAIS ? Data e local: a definir; Instalação: Realizar a montagem dos equipamentos de sonorização com antecedência mínima de 12 horas antes do início da programação. Ou conforme as exigências 20 dos bombeiros, para vistoria, da sonorização e do palco. ? Montagem do palco 24 horas antes do início do evento. ? Desmontagem da sonorização 3 horas após o final do evento. 01 Mesa de som 12 canais; 04 Caixas de som amplificadas com pedestais 450w; 03 Microfones sem fio; 05 Microfones com cabo; 08 Pedestais tipo girafa; 01 Notebook para execução de áudios; Cabeamentos e fixadores necessários de acordo com a instalação; Técnicos de sonorização necessários durante o evento. 04 SERVIÇO SONORIZAÇÃO E ILUMINA ÇÃO EVENTOS MUNICIPAIS PEQUENO PORTE EVENTOS MUNICIPAIS ? Data e local: a definir. Instalação: Data e local: a definir. Instalação: Realizar a montagem dos equipamentos com antecedência mínima de 12 horas antes do início da programação. Ou conforme as exigências dos bombeiros, para vistoria, da sonorização e do palco. 02 Microfones sem fio; 02 Pedestais tipo girafa; 01 Notebook para execução de áudios; Amplificação compatível com o sistema; Cabeamentos e fixadores necessários de acordo com a instalação. Sistema de Delay - 02 torres a serem distribuídas por 50m: 06 Caixas sistema line array, vias médias grave e médio agudo (1.000 W RMS cada) com amplificadores compatíveis; 02 Caixas subgraves (16 falantes, 18?com 800 W RMS cada) amplificadores compatíveis; 01 Estrutura de Q30 com aproximadamente 3m altura x 1,5 de largura base 1m; Cabeamentos e fixadores necessários de acordo com a instalação; Técnicos de sonorização necessários durante o evento. 20 05 SERVIÇO ILUMINAÇÃO PARA EVENTO EVENTOS MUNICIPAIS ? Data e local: a definir; Instalação: Realizar a montagem dos equipamentos de sonorização com antecedência mínima de 12 horas antes do início da programação. Ou conforme as exigências dos bombeiros, para vistoria, da sonorização e do palco. 20 ? Desmontagem da sonorização 3 horas após o final do evento. -01Mesa de luz DIMMER DMX 512; 24 Refletores LED PAR 64 RGBW; 04 Moving Beam; 02 Refletores Mini-Brut 6 x 650 watts; 01 Máquina de fumaça, com controle de mesa DMX; Cabeamentos e fixadores necessários de acordo com a instalação; Estrutura Q30 tipo para fixação das luzes; Técnicos de iluminação necessários durante o evento. 06 SERVIÇO ILUMINAÇÃO PARA EVENTO EVENTOS MUNICIPAIS ? Data definir. Instalação: Realizar a montagem dos equipamentos com antecedência mínima de 12 horas antes do início da programação. Ou conforme as exigências dos bombeiros, para vistoria, da sonorização e do palco. ? Desmontagem da sonorização 3 horas após o final do evento. - 24 Refletores LED PAR 64 RGBW; 02 Moving Beam; Cabeamentos e fixadores necessários de acordo com a instalação; Estrutura Q30 tipo para fixação das luzes; Técnicos de iluminação necessários durante o evento. 20 07 SERVIÇO SONORIZAÇÃO E ILUMINA ÇÃO- INAUGURAÇÕES E EVENTUAIS EVENTOS MUNICIPAIS ? Data e local: a definir; Instalação: Realizar a montagem dos equipamentos de sonorização com antecedência mínima de 12 horas antes do início da programação. Ou conforme as exigências dos bombeiros, para vistoria, da sonorização e do palco. ? Montagem do palco 24 horas antes do início do evento. ? Desmontagem do palco 3 horas após desmontagem da sonorização. -01 estrutura para palco em Q30 com 10m x 10m x 4,5m de altura; cobertura com lona PVC branca com tratamento antichamas, antifungos e anti-UV; sem furos; limpa; fechamentos laterais; ancorada e estacas tipo ponta de eixo. 20 -01 palco medindo 6m x 8m com 1m de altura, com escada, na cor preta ou marrom, nivelado, em perfeito estado de conservação, isto é, a madeira do piso não poderá estar solta e nem faltando tábuas, com guarda- corpo de 1,1m de altura nas laterais, frente e fundo, escada com corrimão; -30m grades de contenção com 1,1m de altura. 08 SERVIÇO SONORIZAÇÃO E ILUMINA ÇÃO- INAUGURAÇÕES E EVENTUAIS EVENTOS MUNICIPAIS ? Data e local: a definir; Instalação: Realizar a montagem dos equipamentos de sonorização com antecedência mínima de 12 horas antes do início da programação. Ou conforme as exigências dos bombeiros, para vistoria, da sonorização e do palco. ? Montagem do palco 24 horas antes do inicio do evento. ? Desmontagem do palco 3 horas após desmontagem da sonorização. -01 estrutura para palco em Q30 com 10m x 10m x 4,5m de altura; cobertura com lona PVC branca com tratamento antichamas, antifungos e anti-UV; sem furos; limpa; fechamentos laterais; ancorada e estacas tipo ponta de eixo. -01 palco medindo 6m x 8m com 1m de altura, com escada, na cor preta ou marrom, nivelado, em perfeito estado de conservação, isto é, a madeira do piso não poderá estar solta e nem faltando tábuas, com guarda- corpo de 1,1m de altura nas laterais, frente e fundo, escada com corrimão; -30m grades de contenção com 1,1m de altura. 20 09 SERVIÇO LOCAÇÃO PIRÂMIDE 10MX10M, PALCO E GRADIL EVENTOS MUNICIPAIS ? Data e local: a definir. Instalação: Realizar a montagem dos equipamentos com antecedência mínima de 12 horas antes do início da programação. Ou conforme as exigências dos bombeiros, para vistoria, da sonorização e do palco. 20 ? Desmontar toda a estrutura até 3 horas após o encerramento oficial do evento. -01 Pirâmide medindo 10m x 10m, pé direito com mínimo de 3,5m; estrutura metálica; cobertura e fechamentos laterais em lona PVC branca com tratamento antichamas, antifungos, antiUV, sem furos e limpa; ancorada com estacas tipo ponta de eixo; -20m grades de contenção com 1,1m de altura 10 SERVIÇO LOCAÇÃO PIRÂMIDE 10MX10M E GRADIL EVENTOS MUNICIPAIS ? Data e local a definir. Instalação: Realizar a montagem dos equipamentos com antecedência mínima de 12 horas antes do início da programação. Ou conforme as exigências dos bombeiros, para vistoria, da sonorização e do palco. ? Desmontar toda a estrutura até 3 horas após o encerramento oficial do evento. -01 Pirâmide medindo 10m x 10m, pé direito com mínimo de 3,5m; estrutura metálica; cobertura e fechamentos laterais em lona PVC branca com tratamento antichamas, antifungos, antiUV, sem furos e limpa; ancorada com estacas tipo ponta de eixo. 20 11 SERVIÇO LOCAÇÃO PIRÂMIDE 10MX10M EVENTOS MUNICIPAIS ? Data e local: a definir. Instalação; a montagem dos equipamentos com antecedência mínima de 12 horas antes do início da programação. Ou conforme as exigências dos bombeiros, para vistoria, da sonorização e do palco. ? Desmontar toda a estrutura até 3 horas após o encerramento oficial do evento. -01 Pirâmide medindo 5m x 5m, pé direito com mínimo de 2,5m; estrutura metálica; cobertura e fechamentos laterais em lona PVC branca com tratamento antichamas, 20 antifungos, anti-UV, sem furos e limpa; ancorada com estacas tipo ponta de eixo. 12 SERVIÇO LOCAÇÃO PIRÂMIDE 5MX5M EVENTOS MUNICIPAIS ? Data e local: a definir; Instalação: Realizar a montagem dos equipamentos de sonorização com antecedência mínima de 12 horas antes do início da programação. Ou conforme as exigências dos bombeiros, para vistoria, da sonorização e do palco. ? Montagem do palco 24 horas antes do início do evento. ? Desmontagem do palco 3 horas após desmontagem da sonorização. -01 Pirâmide medindo 10m x 10m, pé direito com mínimo de 3,5m, estrutura metálica e cobertura em lona sintética branca, com blackout, antichama, antimofo, autoextinguível, sem emendas e furos, limpa, com fechamentos laterais, ancorada e estacas tipo ponta de eixo - 01 Palco modular em estrutura metálica tipo metalon e cantoneira medindo 8m x 6m, com 3 níveis, revestido com chapa de compensado 20mm, acabamento em forração azul, saia em Oxford azul, travamento System Locks, escada de acesso e rampa para PNE; - 01 avanço em lona branca medindo 10m de largura (estrutura fixa). 20 IDENTIFICAÇÃO DO REQUISITANTE: Secretaria Secretaria Municipal de Turismo, Desporto, Cultura E-mail Sec.turismo@arambare.rs.gov.br Telefone (51) 933808907 1- JUSTIFICATIVA: O Município de Arambaré, através da Secretaria de Turismo, Desporto e Cultura tem por objetivo a realização de um processo licitatório para Registro de Preços para possível futura contratação de serviços de sonorização, iluminação, gerador, pirâmides, palcos, tablados e grades de contenção, sendo justificável e necessária para garantir a segurança, a qualidade e a transparência nos eventos públicos realizados pelo município. A locação de estruturas, como sonorização, iluminação, gerador, pirâmides, palcos, tablados e grades de contenção, é fundamental para garantir a segurança e o conforto dos participantes dos eventos públicos, além de oferecer suporte para apresentações e exposições em locais abertos, sujeitos a intempéries.A contratação se justifica pela necessidade de apoio técnico especializado para viabilizar a realização de eventos culturais, institucionais, comemorativos e educativos promovidos pelo órgão, garantindo infraestrutura adequada para segurança do público, dos artistas e das equipes envolvidas, bem como a qualidade do som e da estrutura física instalada. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: Por se tratar de locação de equipamentos o objeto desta licitação deverá ser prestado, mediante a expedição de ordem de serviço pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da respectiva solicitação. A prestação do serviço será realizada no Município de Arambaré (RS). DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO: Nos termos do Art. 117, III, da Lei nº 14.133/2021, será designado servidor por ela designado para a função para acompanhar, determinando o que for necessário a regularização de falhas ou defeitos observados; A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração de seus agentes e prepostos, de conformidade com os art. 18 e 120 da Lei 14.133/2021; O representante da Secretaria anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis. DO PAGAMENTO: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, referente ao serviço prestado, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo,assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: - Efetuar a prestação do serviço em conformidade com as especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, logo após a execução apresentar a respectiva nota fiscal. - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Do reajuste: Os reajustes sobre a proposta contratada serão realizados pelo IPCA, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Secretaria Administração. O reajuste somente poderá ser requerido após 12 (doze) meses a contar da data da apresentação da proposta. Para a execução dos serviços, será obrigatória a apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida por profissional legalmente habilitado junto ao CREA. A ART deverá abranger a responsabilidade técnica pela montagem e desmontagem das estruturas, incluindo palco, sistemas de sonorização, iluminação e gradis, bem como instalações elétricas provisórias. A ART deverá ser entregue antes do início da montagem dos equipamentos, sob pena de suspensão imediata dos serviços e aplicação de penalidades Os serviços deverão ser prestados de acordo com as datas e locais previamente informados pela Administração, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. Todo o transporte, montagem, operação e desmontagem dos equipamentos será de responsabilidade exclusiva da contratada. A contratada deverá disponibilizar equipe técnica habilitada e responsável pela segurança da estrutura. A contratada é responsável pelo cumprimento de todas as exigências legais relacionadas à segurança do trabalho, normas ambientais, previdenciárias, fiscais e técnicas. É de responsabilidade da contratada providenciar os laudos, autorizações, licenças e documentos técnicos exigidos para realização dos serviços. Casos omissos serão resolvidos pela Administração com base na legislação vigente e nos princípios da administração pública. O profissional responsável técnico deverá possuir atribuições compatíveis com as atividades contratadas, conforme Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA/CREA. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Compete à Contratante: Efetuar a programação dos serviços a serem executados pela Contratada; Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual. Expedir a Ordem de Serviços do(s) Evento(s); Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS : Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que: - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; - Ensejar o retardamento da execução do objeto; - Falhar ou fraudar na execução do contrato; - Comportar-se de modo inidôneo; - Cometer fraude fiscal; Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: - Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; - O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 155, da Lei Nº 14.133/21; - Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; - Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Arambaré/RS, pelo prazo de até dois anos; - A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa deste Termo de Referência. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que: - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 2021. - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. - As penalidades serão obrigatoriamente publicadas em órgão Oficial de Imprensa do Município. DOS RECURSOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIOS: As despesas com o presente objeto serão empenhadas a cargo das Dotações Orçamentárias do ano de 2025. DA VIGENCIA DA ATA REGISTRO DE PREÇOS A ata de registro de preços que será firmada entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses corridos, contados a partir da assinatura. Felipe Machado Gonçalves Diretor de Turismo, Desporto, Cultura