DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Secretaria da Administração EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023. ABRE INSCRIÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES NÁUTICAS NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ PARA A TEMPORADA 2023/2024. A Prefeitura Municipal de Arambaré, torna público, que estará credenciando empresas especializadas em lazer náutico, para a EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES NÁUTICAS, em conformidade com a Lei nº 2.065/2015, que dispõe sobre a regulamentação das atividades náuticas de lazer nas praias de Arambaré e pelas especificações e condições descritas neste documento: 01 - OBJETO O presente Edital tem por objeto o credenciamento de empresas de esportes Náuticos para a Exploração de Atividades Náuticas de Lazer nos Balneários do Município, observado a Lei Municipal de n° 2.065/2015, que Regulamenta a Atividade Náutica no Município de Arambaré. 02 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 ? Poderão participar deste edital, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com ramo de atividade compatível com o OBJETO do presente edital, não sendo admitido consórcio e subcontratação; 2.2 ? É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea e que esteja com direito de participar de licitação suspenso; 2.3 ? Serão desconsideradas propostas que deixarem de cumprir integralmente ou em parte quaisquer das disposições deste edital; 2.4 ? Não serão admitidas, sob pretexto algum, modificações ou substituição da proposta ou de qualquer documento; 2.5 ? A participação no edital implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do mesmo, de seus anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destas condicionantes do objeto social. 03 - DA INSCRIÇÃO 3.1 ? Somente será aceita uma inscrição por EMPRESA, ou, CPF. 3.2 ? Os interessados deverão ingressar com PROCESSO a ser protocolado no período de 01 de agosto à 02 de outubro de 2023, de segunda à sexta-feira, das 08h às 13h, direto no Setor de Protocolo desta Prefeitura, situado a Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180, Bairro Caramuru em Arambaré. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Secretaria da Administração 04- DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA Obs.: Serão aceitos apenas documentos com cópia reconhecida em cartório ou originais para verificação de autenticidade. Pessoa Jurídica. 4.1 ? CNPJ 4.2 ? Cópia Contrato Social 4.3 ? Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas 4.4 ? Certidão Negativa de Débitos Tributários da sede do Proponente 4.5 ? Cópia RG e CPF dos componentes da pessoa jurídica 4.6 ? Comprovante Endereço Residencial dos componentes da pessoa jurídica 4.7 ? Termo de Responsabilidade nos termos da Lei 2.065/2015 4.8 ? Documentos Exigidos conforme as normas da capitania dos portos, referentes tanto ao condutor quanto aos equipamentos, quando automotores. 4.9 ?Negativa de Débito Municipal cedida pelo setor responsável desde Munícipio. Pessoa Física. 4.10 ? Certidão Negativa de Débitos Tributários da sede do Proponente 4.11? Cópia RG e CPF 4.12? Comprovante Endereço Residencial 4.13? Termo de Responsabilidade nos termos da Lei 2.065/2015 4.14? Documentos Exigidos conforme as normas da capitania dos portos, referentes tanto ao condutor quanto aos equipamentos, quando automotores. 4.15 ? Negativa de débito Municipal cedida pelo setor responsável desde Munícipio. 05 ? DOCUMENTAÇÃO DO PROFISSIONAL 5.1? Apresentação de comprovante de experiência no exercício da atividade pretendida. 5.2 ? Comprovação de curso na área pretendida. 5.3 ? Comprovação de curso de guarda-vidas civil. § 1º. Os documentos constantes nos itens 5.1 a 5.3 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião, ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial, devendo estar dentro de seus prazos de validade. Sendo que, os documentos descritos nos itens 4.1, DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Secretaria da Administração 4.3, 4.4 e 4.10, poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos à comprovação de sua veracidade pela Administração. § 2º. Em caso de o solicitante não possuir comprovação de experiência, será automaticamente desclassificado. § 3º. Em caso de o solicitante não possuir curso na área pretendida, ou curso de guarda ? vida civil será automaticamente desclassificado. 06 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 6.1 ? A documentação deverá ser entregue em envelope lacrado direto no setor de protocolo até a data limite prevista neste Edital, não podendo ser conferido por servidores municipais antes do processo final de classificação. 6.2- Não será aceita documentação entregue fora do prazo final de inscrição. 07 ? DA ABERTURA DOS ENVELOPES Os documentos serão apreciados e julgados pela Comissão, em observância aos seguintes procedimentos: 7.1 ? O exame da documentação do envelope será realizado pela comissão, resultando daí a habilitação para prosseguir no certame, se toda a documentação estiver rigorosamente em conformidade com as exigências relativas aos itens deste edital; 7.2 ? Após análise da documentação apresentada, a Comissão declarará classificados os proponentes que tenham atendido a todas as exigências do Edital. 08 ? DA CLASSIFICAÇÃO 8.1? Após aberto os envelopes pela comissão avaliadora e conforme documentação, feita a classificação, será divulgada lista que conterá ordem de classificação, e persistindo ainda empate em relação aos pontos disponíveis e a ordem dos interessados, será procedido sorteio público para desempate final. 8.2 ? O critério de classificação utilizado para tanto é meramente documental, sendo que mais de um interessado apresentarem documentação equivalente o desempate ocorrerá automaticamente via sorteio. 09 ? DO RECURSO 9.1 ? Em 03/10/2023 a listagem de classificados será apresentada, caso a empresa não esteja dentro da listagem, esta poderá procurar o setor de tributos desta Prefeitura que irá indicar conforme designação da comissão a regularização que seja necessária. 9.2 ? A indicação do setor será fornecida à empresa, sendo que a mesma assinará o recebimento formal da indicação feita. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Secretaria da Administração 9.3 ? Depois de confirmado a necessidade de regulamentação esta empresa deverá encaminhar no setor de protocolo, novo envelope com a regulamentação necessária. 9.4 ? O período do recurso será de 03/10/2023 à 06/10/2023, durante este período a empresa poderá apresentar documentação faltante para regularizar a situação e voltar à concorrência. 9.5 ? No dia 09/10/2023 é feita a abertura dos envelopes de recurso, e no dia 10/10/2023 é publicada a nova classificação. 9.6 ? No caso de persistir empresa com equivalência na documentação é feito o desempate via sorteio público. 10 ? DO SORTEIO 10.1? Tendo mais de uma empresa com classificação equivalente para um mesmo ponto, o desempate será feito via sorteio que ocorrerá no dia 10/10/2023 no prédio da Administração Municipal desta Prefeitura, situada a Rua Ormezinda Ramos Loureiro, nº 180, Bairro Caramuru. 10.2 ? O sorteio será administrado pela comissão avaliadora do certame. 10.3 ? Este terá vista pública sendo que será aberta a quem quiser acompanhar. 10.4 ? Ocorrerá às 10 horas do referido dia. 10.5 ? Terá caráter de classificação final, sendo que deste sairá as empresas aptas, que após o pagamento das devidas taxas poderão entrar em funcionamento. 11 ? DA AUTORIZAÇÃO 11.1 ? Para entrar em atividade é necessária autorização fornecida pelo Setor de Tributos desta Prefeitura. 12 ? DO PERIODO PARA O EXERCICIO DAS ATIVIDADES 12.1 ? Os serviços poderão ser iniciados logo após cumpridas todas as exigências legais para liberação do Alvará de Funcionamento e pagamento das respectivas Taxas, tendo validade até 22 de abril do ano seguinte, podendo ser prorrogado exclusivamente por interesse da Administração Pública Municipal. 13 ? DAS PENALIDADES 13.1 ? Quaisquer infrações e/ou violações aos dispositivos do presente edital e subsequente autorização, implicarão na aplicação de multas e penalidades conforme Lei nº 2.064/2015. 14 ? OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Secretaria da Administração 14.1 ? A empresa vencedora obriga-se a: a) Prestar os serviços conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.065/2015, que Regulamenta a Atividade Náutica de Lazer nos Balneários do Município de Arambaré, Leis e Portarias que estejam elencados na legislação da Capitania dos Portos; b) Instalar equipamentos de sinalização das Raias compreendendo a extensão, tendo como ponto de partida a beira da lagoa, até as boias sinalizadoras, com largura mínima de 05 (cinco) metros. c) A empresa vencedora deverá permitir ao proprietário particular de equipamentos náuticos de lazer, acesso a lagoa e seu retorno pelas raias oficialmente aprovadas e demarcadas para o exercício da atividade; d) Fornecer aos usuários equipamentos de segurança e instruções básicas sobre os cuidados em praticar os esportes em locais sinalizados; e) As empresas deverão manter em seu poder, para apresentação sempre que solicitado pela autoridade fiscal, o Alvará de Licença e demais documentos complementares afetos à atividade. f) A empresa deverá zelar pela limpeza do espaço de atuação, num raio de 50 (cinquenta) metros e disponibilizar no mínimo 02 (duas) lixeiras para a coleta de resíduos no local, bem como transportá-los, diariamente, para a central de recepção de resíduos, localizada em ponto estratégico da praia. g) Deverá o funcionário ser identificado com crachá, contendo nome e foto. h) A empresa deverá fixar um toldo removível do tipo gazebo e/ou guarda-sol, com identificação clara dos valores praticados. 15 ? CRONOGRAMA Data Descrição 24/07/2023 Publicação do Edital 01/08/2023 Início das Inscrições 02/10/2023 Final das Inscrições 02/10/2023 Avaliação da Comissão 02/10/2023 Publicação dos classificados 03/10/2023 Início do prazo para recurso 06/10/2023 Fim prazo para recurso 09/10/2023 Avaliação dos recursos 10/10/2023 Publicação resultados dos recursos 10/10/2023 Sorteio de desempate (se necessário) 10/10/2023 Publicação da classificação final 11/10/2023 Início do prazo de solicitação de Alvará/Licença 16 ? DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 ? A comissão será formada por servidores representantes dos setores da Administração desde Munícipio, nomeados via Portaria. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Secretaria da Administração Os pontos serão numerados da seguinte forma: 16.2 Ponto 01: Próximo à esquina da Rua Ivan Xavier Pereira com a Rua José Felix Xavier no Bairro Centro. 16.3 ? Ponto 02: Próximo à esquina da Rua Ivan Xavier Pereira com a Rua Antônio Alves Pereira no Bairro Costa Doce. 16.4 ? Ponto 03: Próximo à esquina da Rua Adelino Machado de Souza com a Rua Zapican Cibils no Bairro Caramuru. 16.5 ? Ponto 04: Junto ao Arroio Velhaco, próximo ao campo de futebol de areia. 16.6 ?Serão permitidas no ponto 01 a atividade de Caiaque; 16.7 - Concomitantemente serão permitidas no ponto 02 as seguintes atividades Stand up paddle e Caiaque; 16.8 - Concomitantemente serão permitidas no ponto 03 as seguintes atividades Kitsurf e Stand up paddle; 16.9 ? Concomitantemente serão permitidas no ponto 04 atividades náuticas com embarcações a motor, Jet Ski, Banana Boat, Barcos de Passeio etc. 16.10 ? A Prefeitura reserva-se o direito de anular, revogar ou alterar em todo ou em parte o presente edital. Arambaré 24 de julho 2023. _________________________ Jardel Magalhães Cardoso Prefeito Municipal