ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré/RS - Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2459/2022 Autoriza a contratação de pessoal temporário, em caráter emergencial e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, 01 (um) Médico da ESF. Parágrafo único. As contratações autorizadas por esta Lei ocorrerão conforme necessidade emergencial apresentada pela Secretaria Municipal da Saúde, observando o número total de vagas estabelecidas e os demais dispositivos vigentes. Art. 2º O contrato temporário, autorizado por esta lei, cumprirá regime de trabalho equivalente ao dos servidores ou empregados de igual função pertencentes ao quadro de pessoal do Município. Art. 3º A contratação autorizada terá a duração de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, com possibilidade de renovação por mais 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. Sem prejuízo do caput deste artigo, o contrato ora autorizado poderá ter sua duração encerrada a qualquer tempo, no caso de cessar a emergencialidade. Art. 4º Ao contratado será assegurado remuneração equivalente à percebida pelos servidores ou empregados de igual função no quadro do Município, repouso semanal remunerado, adicional noturno, vale-transporte e gratificação natalina proporcional, ao término do contrato. Art. 5º Somente poderão ser contratados candidatos que preencham os mesmos requisitos e nível de instrução exigidos aos servidores do quadro permanente para a mesma função. Art. 6º A seleção dos candidatos obedecerá à ordem de classificação dos aprovados na seleção vigente, iniciando-se pelo aprovado seguinte ao último candidato nomeado e, assim, sucessivamente, até o preenchimento do contrato, respeitado o quantitativo de vagas previstas nesta Lei. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 julho de 2022. Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 22072107565627039 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré/RS - Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Ana Paula Serrati Lemes Secretária da Administração Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 22072107565627039