ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2527/2023 Autoriza o poder executivo a aderir ao programa mais médicos para o brasil e a concessão de auxílio moradia e alimentação e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Medida Provisória nº 1.165, de 2023 e a Portaria nº 300 de 05 de outubro de 2017 do Ministério da Saúde, esta Lei autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos para o Brasil na modalidade de coparticipação e a conceder "bolsa auxílio moradia" e ?bolsa auxílio alimentação" aos profissionais vinculados ao Programa. §1º Os profissionais vinculados ao Programa deverão ser reconhecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. §2º O "Bolsa Auxílio Moradia" e o "Bolsa Auxílio Alimentação" são destinados aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos de que trata o caput deste artigo. Art. 2º O ?Bolsa Auxílio Moradia? compreenderá o valor mensal de R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais) por profissional, devendo ser empregado na locação ou outro meio de obtenção de moradia pelo beneficiário. Parágrafo único. O "Bolsa Auxílio Moradia" terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Arambaré, desde que mantida a necessidade do benefício. Art. 3º O ?Bolsa Auxílio Alimentação? compreenderá o valor mensal de R$ 700,00 (Setecentos reais) por profissional. Parágrafo único. O "Bolsa Auxílio Alimentação" terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Arambaré, desde que mantida a necessidade do benefício. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, conforme segue abaixo: 339048010000- Auxílio a pessoas físicas Rubrica 752. Fonte 40 Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 23072109344178D39 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Art. 5º Ficam revogadas as Leis nº 1954/14 e 2138/17. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 19 julho de 2023. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Ana Paula Serrati Lemes Secretária da Administração Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 23072109344178D39