ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! DECRETO MUNICIPAL Nº 108, DE 02 DE JULHO DE 2025. Abre Crédito Suplementar no orçamento municipal, por Excesso de Arrecadação, de acordo com o inciso I, § 1º art. 43 da lei 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 110.000,00. IAGO DOS SANTOS KIELERMANN, Prefeito Municipal de Arambaré, no uso das atribuições legais, de acordo com a LOA Lei nº 2.590/2024; CONSIDERANDO o disposto no art. 167, § 3º, da Constituição Federal, nos arts. 41, III e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. DECRETA Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento Municipal no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), nas seguintes rubricas. 06- SECRET. MUN. PLANEJAMENTO 06.02- DIVISÃO DE OBRAS 3.3.90.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO (234)......................................R$ 30.000,00 06- SECRET. MUN. PLANEJAMENTO 06.03- DIVISÃO DE TRANSPORTE 3.3.90.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO (241).....................................R$ 20.000,00 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO (246)......................................R$ 30.000,00 3.3.90.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO (253).....................................R$ 30.000,00 TOTAL..............................................................................................................R$ 110.000,00 Art. 2º Os valores acima são oriundos de excesso de arrecadação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 02 de julho de 2025. Iago Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Clarinete Nunes Dias, ROF Município de Arambaré.