ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré/RS - Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2426/2022 Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de Professores, Supervisores Educacionais e Serviçais, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, na forma do Art. 01 da Lei nº 1454, de 04 de novembro de 2010, os seguintes profissionais: 16MONITOR ESCOLAR 03AUXILIAR DE LIMPEZA 01MERENDEIRA 01SUPERVISORA 01ORIENTADORA 11PROFESSORES DE 22 HORAS ANOS INICIAIS 01PROFESSOR DE 20 HORAS ANOS FINAIS DE PORTUGUES/LINGUA INGLESA 05PROFESSOR DE 22 HORAS EDUCAÇÃO INFANTIL 01PROFESSOR DE 20 HORAS ANOS FINAIS ARTES/ ENSINO RELIGIOSO 02PROFESSOR DE 20 HORAS ANOS FINAIS EDUCAÇÃO FÍSICA 01OPERÁRIO 02AUXILIAR ADMINISTRATIVO 02SECRETÁRIO DE ESCOLA 01ASSISTENTE SOCIAL 01PSICÓLOGO Parágrafo único. As contratações serão conforme classificação dos aprovados processo seletivo 01/2022. Art. 2º A contratação será de natureza administrativa, conforme Art. 01 da Lei nº 1454, de 04 de novembro de 2010, e Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, para suprir temporariamente necessidade da Secretaria Municipal de Educação, tendo o seu término definido conforme o Art. 04 da Lei nº 1454, de 04 de novembro de 2010. Art. 3º O contratado perceberá salário mensal de acordo com o Art. 6º da Lei nº 1454, de 04 de novembro de 2010. Art. 4º As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 22021108504055639 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré/RS - Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de fevereiro de 2022. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Alexandre dos Santos Woloski Secretário da Administração Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 22021108504055639