ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré/RS - Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2411/2021 Abre Crédito Especial no orçamento Municipal, por superávit financeiro, de acordo com o Inciso I, § 1º Art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento Municipal no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) na seguinte rubrica. 10- SEC MUNIC. TUR, CULT, DESP E JUVENTUDE 10.01- SETOR DE TURISMO, CULT. DESPORTO E JUV. 2036000- MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CULTURAIS 3.3.33.50.43.00.00.00- SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte de Recurso: 1160- LEI ALDIR BLANCK 14017/2020 R$ 32.000,00 Art. 2º Os créditos a que se refere o Art. 1º, serão cobertos por superávit financeiro, provenientes de saldo financeiro do exercício anterior. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de dezembro de 2021. ??????? JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Alexandre dos Santos Woloski Secretário da Administração Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 21120308002626239