DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Secretaria da Administração CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2023 INSTRUÇÕES AOS PROPONENTES O MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Cultura, através do Setor de Licitações, com sede na Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180, Caramuru, Arambaré/RS, torna público para o conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados abaixo, fará realizar Chamada Pública, visando o credenciamento de Pessoas Jurídicas prestadoras de serviço de compartilhamento de bicicletas. O procedimento da Chamada Pública observará as disposições dos Decretos Federais n.º 3.555/2000 e 10.0424/2019 e demais legislações aplicáveis. Data de início para as interessadas apresentarem documentações conforme este edital: Do dia 02 de outubro de 2023 até às 12h00min do dia 14 de novembro de 2023. O ato de abertura dos envelopes se dará no dia 14/10/2023, às 14h. Local: Centro Cultural Inubia ? Centro Administrativo: Rua Carlos Bohne nº 33, Centro, Arambaré/RS. CEP 96.178-000. 1. DO OBJETO A presente Chamada Pública tem como objeto o credenciamento de Pessoas Jurídicas prestadoras de serviço de compartilhamento de bicicletas, conforme condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 2. DA OBTENÇÃO DO EDITAL E EVENTUAIS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 2.1. O Instrumento Convocatório contendo todas as normas, orientações, procedimentos, especificações, formulários, relação de documentos a serem apresentados e demais informações indispensáveis à participação dos interessados na chamada pública estará à disposição dos interessados, para leitura ou cópia, conforme publicado integralmente no site www.arambare.rs.gov.br 2.2. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado ao endereço de e-mail: sec.turismo@arambare.rs.gov.br. 2.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo, poderão ser realizados por qualquer pessoa, além dos interessados na participação, até 05 dias que antecedem o encerramento da apresentação dos documentos. 2.3. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Secretaria da Administração 2.4. Na ocorrência da necessidade de alteração e/ou complementação de informações à presente Chamada Pública, estas serão disponibilizadas junto ao arquivo do edital, que passarão a integrar o processo de chamada pública. 3. DO PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO 3.1. O prazo previsto do credenciamento é de 12 meses, havendo possibilidade de prorrogação conforme previsto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/93. 3.2. O contrato de prestação de serviços objeto do edital poderá ser rescindido a qualquer momento, mesmo antes do término do prazo de vigência, a depender da necessidade do município. 3.2.1. A rescisão se dará caso não seja mais necessário à Administração Pública Municipal, estando o Município isento do pagamento de qualquer, multa ou valor adicional a qualquer título, inclusive e especialmente, taxa de desmobilização. 3.3. O início da prestação dos serviços se dará de imediato a emissão da ordem de serviço. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA 4.1. Poderão participar deste Credenciamento, todos os tipos de empresas com classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE afins ao objeto deste Termo de Referência. 4.1.1. Somente poderão ser credenciadas as pessoas jurídicas que sejam especializadas e detentoras das respectivas licenças, alvarás, autorizações, dentre outros necessários para a execução do objeto deste Credenciamento. 4.2. Não será admitida a participação de: 4.2.1. Empresas declaradas inidôneas por ato do poder público, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar e transacionar com a administração pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (Art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93); 4.2.2. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores, servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista; 4.2.3. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da chamada pública. 4.2.4. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; 4.2.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12, da Lei nº 8.429/92; 4.2.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º, da Lei nº 8.666/93. 4.2.7. Empresas em consórcio. 4.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará na inabilitação da empresa. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Secretaria da Administração 4.4. A participação na presente chamada pública implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos. 5. DA REPRESENTAÇÃO PARA ASSINATURA DOS DOCUMENTOS 5.1. Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da interessada, deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação: 5.2.1. Documento de identidade de fé pública; 5.2.2. Se representante (preposto/procurador): 5.2.2.1. Cópia autenticada do termo de constituição, contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da associação/cooperativa; 5.2.2.2. Procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para representar a associação/cooperativa na Chamada Pública, em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome desta; 5.2.2.3. Cópia da cédula de identidade; 5.2.3. Se dirigente/proprietário: 5.2.3.1. Cópia autenticada do termo de constituição, contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da associação/cooperativa, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 5.2.3.2. Cópia da cédula de identidade; 5.3. Os documentos necessários para representação deverão ser entregues em 01 (uma) via: 6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 6.1. Os documentos relativos à habilitação e a proposta comercial poderão ser entregues em envelope fechado, lacrado e rubricado no fecho, devidamente identificado com o nome da associação/cooperativa e obrigatoriamente contendo as seguintes informações na parte frontal: 7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos necessários para habilitação e proposta deverão ser entregues em 01 (uma) via, preferencialmente rubricados em todas as suas páginas por representante legal da empresa, os que necessitam assinatura deverão ser assinados, e preferencialmente numerados sequencialmente e acompanhando o rol dos documentos entregues, devendo ser apresentados: 7.1.1. Em original ou cópia 7.2. A documentação exigida deverá estar atualizada, legível e em condições de análise por parte do Município. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Secretaria da Administração 7.3. A documentação exigida deverá estar em nome da proponente e, preferencialmente com o número do CNPJ, e endereço respectivo. 7.4. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02, desde que sua veracidade seja confirmada pelo Município. 7.5. A documentação exigida deverá apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias da data da emissão. 8. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, ECONÔMICA E TRABALHISTA 8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) - Cartão do CNPJ. 8.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver relativo à sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato social. 8.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991. 8.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da empresa. 8.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, da sede da empresa. 8.6. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS. 8.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT (prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943- Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). 8.8. Certidão emitida pela Junta Comercial. 8.9. Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da matriz da Pessoa Jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Caso a Licitante tenha sede ou matriz no Estado de Santa Catarina, deverá emitir duas certidões, uma via sistema e-Proc e outra via SAJ. 8.10. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. 9. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Secretaria da Administração 9.1. Comprovação de possuir no seu quadro permanente, profissional(ais) de nível superior, qualificado(s) em Engenharia Civil ou Engenharia de Tráfego ou Arquitetura, registrado(s) na entidade profissional competente. 10. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 10.1. Declaração da empresa que concorda com todos os termos e condições do edital e dos seus anexos, obtendo para si, sob sua própria responsabilidade, os riscos e ônus de todas as informações que possam ser relevantes e necessárias para o credenciamento. 10.2. Declaração da empresa, da inexistência de superveniência de fato impeditivo de habilitação, nos termos do artigo 32, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, de que não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, estadual ou Municipal, conforme modelo. 10.3. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 10.4. Declaração negativa da empresa de que seus proprietários são controladores ou diretores, servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista do Município de Arambaré. 10.5. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar deverá comprovar que detém poderes para agir em nome da associação ou cooperativa. 11. DA PROPOSTA COMERCIAL 11.1. As Propostas Comercial das Proponentes deverão conter: 11.1.1. Descrição técnica e desenho da bicicleta, apta a demonstrar que possui os equipamentos obrigatórios, nos termos da legislação aplicável, e a apresentar sua identidade visual; 11.1.2. Descrição da publicidade e dos painéis publicitários; 11.1.3. Descrição de todos os demais equipamentos necessários para a operação do serviço; 11.1.4. Número e cronograma básico para disponibilidade de pontos (estações) e bicicletas a serem disponibilizadas para a prestação do serviço; 11.1.5. Proposta dos locais de disponibilização das bicicletas, incluindo mapa detalhado e a planilha de endereços propostos, a indicação do local pretendido para a implantação das estações, se adotado esse modelo, ou os locais pretendidos para estacionamento, no caso do modelo sem estações; 11.1.6. Dias e horários de funcionamento do sistema; 11.1.7. Descrição dos planos e taxas de adesão, contendo os valores que serão cobrados dos usuários; DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Secretaria da Administração 11.1.8. Cronograma de implantação do serviço e das estações; 11.1.9. Descrição objetiva da interface da plataforma tecnológica, a fim de verificar os meios para a disponibilização do serviço aos usuários; 11.1.10. Descrição da interface da plataforma tecnológica, a fim de verificar os meios para a disponibilização dos dados que serão compartilhados com a prefeitura, conforme ITEM 11 do Termo de Referência anexo a este edital. 11.1.11. Será permitida a alteração do plano de implantação durante a vigência do credenciamento mediante análise e aprovação da SM de Turismo, Desporto e Cultura 11.2. A SM de Turismo, Desporto e Cultura poderá solicitar outros documentos e informações da empresa requerente, caso entenda necessário para a análise do pedido de credenciamento. 11.3. Caberá a SM de Turismo, Desporto e Cultura a análise e a aprovação do plano de implantação. 11.4. A SM de Turismo, Desporto e Cultura poderá fixar a quantidade máxima de equipamentos a serem disponibilizados, de acordo com análise de impacto viário produzido em cada região. 11.5. Fornecer pontos de locação que poderão ser identificados por meio do aplicativo ou sítio eletrônico; 11.6. Deve se disponibilizar canais de atendimento ao usuário; 11.7. A aquisição de créditos para uso das bicicletas compartilhadas será feita através da página de comércio eletrônico (website), em aplicativos, e ao menos em um ponto de atendimento presencial. Na internet, o pagamento dos créditos deverá ser realizado, ao menos, por cartão de crédito. No ponto de atendimento presencial, o pagamento deverá ser realizado, ao menos, por dinheiro em espécie e cartão de débito, podendo adotar outras formas de pagamento. 11.8. Os equipamentos deverão possuir característica visual própria que facilite a identificação da operadora pelo poder público em geral. 11.9. Emitir comprovante eletrônico para o usuário, seu tempo total e a especificação dos itens do preço total pago. 11.10. Promover campanhas educativas a respeito das normas de segurança no trânsito. 11.11. As empresas operadoras se comprometem a fornecer equipamentos confiáveis, seguros e de qualidade aos usuários, respeitando todas as normas brasileiras. 11.12. Preço de taxa de adesão aos usuários. 12. DA ANALISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS E DO PROCEDIMENTO DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Secretaria da Administração 12.1. A(s) Proponente(s) que deixar(em) de atender quaisquer das exigências constantes neste edital e seus anexos, estarão automaticamente excluídas do Credenciamento. 12.2. Considerar-se-ão Credenciadas todas as Proponentes que apresentarem a documentação completa e proposta comercial dentro do estipulado pelo instrumento convocatório. 12.3. No caso de mais de uma empresa realizar o pedido de credenciamento para o mesmo ponto será priorizada a empresa que apresentar o menor valor de taxa de adesão dos usuários. 13. FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 13.1. Homologado o resultado da chamada pública pela autoridade competente, o Credenciado será convocado para assinar o TERMO DE CREDENCIAMENTO. 13.2. O Credenciado terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o TERMO DE CREDENCIAMENTO, sob pena de sofrer a penalidades previstas neste edital. O prazo para assinar o Termo de Credenciamento poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Credenciado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela SM de Turismo, Desporto e Cultura. 14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 14.1. São admissíveis recursos administrativos, quando do resultado desta Chamada Pública, devendo encaminhar ao Setor de Licitações e Contratos, situada no Centro Administrativo: sito a Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180, Caramuru, Arambaré/RS. CEP 96.178-000. 14.2. Os recursos interpostos terão efeito suspensivo. 15. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS 15.1. Os custos necessários para a implantação dos serviços constantes desse termo de referência serão definidos quando da apresentação do plano de implantação pela empresa vencedora. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. Se a credenciada descumprir total ou parcialmente o contrato celebrado com o Município, nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, será aplicado as seguintes sanções: 16.1.1. O atraso injustificado no início da execução do objeto do contrato sujeitará a credenciada à advertência, sendo que sua reincidência acarretará suspensão temporária em contratar com o Poder Público Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 16.1.2. A sanção a que alude o subitem anterior da cláusula não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste e na Lei nº 8.666/93 e alterações, garantida a ampla defesa e o contraditório. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Secretaria da Administração 16.1.3. Por infringência total ou parcial de quaisquer das cláusulas constantes do contrato, a Contratante, garantida a prévia defesa, poderá aplicar as seguintes penalidades: a) Advertência; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contrato com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a credenciada ressarcir o Município, pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção aplicado na letra ?c? deste item. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. O Município reserva-se o direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar a presente chamada pública, sem que isso caiba aos participantes o direito de reclamação ou indenização de qualquer natureza; 17.2. Nos casos omissos, prevalecerão os termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações. Arambaré, 27 de setembro de 2023 JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Secretaria da Administração CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2023 ANEXO II DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS Ao Edital de Chamada Pública nº XXXXX Nome da Empresa: CPF: Endereço: DECLARAMOS, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, especialmente para fins de prova em chamada pública, junto ao Município de Arambaré, que a empresa [NOME] concorda plenamente com todos os termos e condições deste edital e seus respectivos anexos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Arambaré, de _ de 2023. ASSINATURA REPRESENTANTE DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Secretaria da Administração CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2023 ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO Ao Edital de Chamada Pública nº 04/2023 Nome da Empresa: CPF: Endereço: DECLARAMOS, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que a empresa [NOME] não foi declarada inidônea e não está suspensa em nenhum órgão público, federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 32 § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Arambaré, de _ de 2023. ASSINATURA REPRESENTANTE DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Secretaria da Administração CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2023 ANEXO IV DECLARAÇÃO QUE CUMPRE O INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF Ao Edital de Credenciamento nº 04/2023 Razão Social da Empresa: CNPJ: Endereço: DECLARAMOS, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que a empresa [NOME DA EMPRESA], em cumprimento ao disposto no inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, cumpre o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, não promovendo o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Arambaré, de _ de 2023. ASSINATURA REPRESENTANTE DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Secretaria da Administração CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2023 ANEXO V DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULO COM O MUNICÍPIO Ao Edital de Credenciamento nº 04/2023 Razão Social da Empresa: CNPJ: Endereço: DECLARAMOS, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que a [NOME DA EMPRESA] não possui proprietários que sejam controladores ou diretores, servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista do Município de Florianópolis. Número de equipes/dia disponível: Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Arambaré, de _ de 2023. ASSINATURA REPRESENTANTE