ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Doe órgão, doe sangue, salve vida! DECRETO Nº 072, DE 30 DE JULHO DE 2024. Abre crédito suplementar ao orçamento do exercício de 2024, no valor de r$ 12.000,00 (doze mil reais) servindo de recurso o excesso de arrecadação depositado em conta. Jardel Magalhães Cardoso, Prefeito Municipal de Arambaré no uso de suas atribuições legais, de acordo com a LOA Lei nº 2.551/2023; CONSIDERANDO o disposto no art. 167, § 3º, da Constituição Federal, nos Arts. 41, III e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. DECRETA Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) nas seguintes rubricas: 08 SEC. ASSIST SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA 08.02 FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (306) Fonte de Recurso: 1662 Transferências de Recursos dos Fundos Municipais de Assistência Social R$ 12.000,00 Art. 2º Os créditos a que se refere o Art. 1º, serão cobertos por Excesso de Arrecadação. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Arambaré/RS, 30 de julho de 2024. Jardel Magalhães Cardoso Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Alexandre dos Santos Woloski Secretário da Fazenda e Desenvolvimento Econômico