DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N° 6/2022 Processo n° 530/2022 PREÂMBULO O Município de Arambaré/RS, através do Pregoeiro e equipe de apoio, torna público para os interessados que no dia e hora abaixo indicados será realizada a licitação na modalidade Pregão Presencial, com a finalidade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA 01 (UM) ITINERÁ RIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO , cujas especificações detalhadas encontram-se nos Anexos que acompanham o Edital. Rege a presente Licitação, a Lei Federal n° 8.666/93, observadas as alterações posteriores; a Lei Federal n° 10.520/2002, os Decretos Federais n° 3.555/2000 e as Leis Complementares nº 123/2006, 147/2014 e 155/2016, o Decreto Municipal n° 20.988/2018, o Decreto Municipal nº nº 669, de 17 de setembro de 2007 e demais legislações aplicáveis. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: Recebimento das Propostas: das 09:00 horas do Dia 31 de março de 2022, às 09:00 horas do Dia 12 de abril de 2022. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 09:01 horas do Dia 12 de abril de 2022, horário de Brasília ? DF. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados no Setor de Licitações, em meio magnético, mediante entrega de uma unidade de disco vazio, de segunda a sexta feira, no horário de 8h00min às 13h30min ou pelo endereço eletrônico www.arambare.rs.gov.br É necessário que ao fazer o download do edital, seja informado o Setor de Licitações, via e-mail ? licita@arambare.rs.gov.br, a retirada do mesmo, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias. O Setor de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dúvidas contatar pelos telefones (51) 3676 ? 1211. 1 ? OBJETO 1.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA 01 (UM) ITINERÁ RIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO , destinado ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES Arambaré ? RS, conforme solicitação e Indicação de Recurso(s) da(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ 2 ? DA ABERTURA 2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro Municipal, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital. Prefeitura Municipal de Arambaré ? RS Setor de Licitações Avenida Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Caramurú Cep: 96.178-000 - Arambaré ? RS 3 ? DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão às empresas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos. 3.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 3.3. Não poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que: estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Arambaré ? RS; tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, se encontre sob falência, com concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, bem como licitantes que se apresentem constituído na forma de empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.4. Quando se tratar de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, estas terão preferência na contratação, devendo, para tanto, apresentar JUNTO AO CREDENCIAMENTO a Declaração de Enquadramento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 3.4.1. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES 3.4.2. A microempresa e a empresa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a partir da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 3.4.3. Ocorrendo a situação prevista no item 3.4.2, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 3.4.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.5.1, implicará na inabilitação do licitante e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, declarando o vencedor, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 4 ? DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no endereço discriminado no subitem 6.2.3. deste edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo Fone (51) 3676 ? 1211. 4.2. Não serão conhecidas as impugnações interpostas, vencidos os respectivos prazos legais. 4.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório será designado nova data para a realização do certame. 5 ? DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1. Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar do certame deverão apresentar- se para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos previstos pelo inciso IV do artigo 11 do Anexo I (Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão) do Decreto nº 3.555/2000. 5.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES 5.3. Por credenciamento entende-se a apresentação dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes hipóteses de representação, em todos os casos acompanhados de documento oficial de identidade: 5.3.1. Se representada diretamente, por meio de Dirigente, Proprietário, Sócio ou Assemelhado, deverá apresentar: a) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; b) Documento de eleição de seus administradores, no caso de sociedade por ações; c) Decreto de Autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; d) Requerimento de Empresário, se Empresa Individual. 5.3.2. Se representada por Procurador, deverá apresentar: a) Instrumento Público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1°, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b) Carta de Credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, com cópia da carteira de identidade, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observações: a) Em ambos os casos do item 5.3.2, o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa (Estatuto, Contrato Social e Requerimento dr empresário da Empresa Individual). DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES b) Caso o contrato social ou estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 5.3.3. Esses documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, ou pelo Pregoeiro, ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Arambaré ? RS, à vista do original. 5.4. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela até a conclusão da etapa de lances. 5.5. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 5.6. Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo item/lote, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação do referido item/lote, cotado por ambas. 6 - DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO, DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 6.1. Cada licitante deverá apresentar os seguintes documentos: I ? Declaração, separada de qualquer dos envelopes relacionados no subitem abaixo, declarando que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme exigido no subitem 9.1.1.; II ? Envelope n° 1 ? fechado (lacrado) e identificado com o nome do licitante, o número de inscrição no CNPJ, o número do pregão, o objeto da licitação e o título do conteúdo ?Proposta de Preço? contendo os documentos relativos à proposta de preços; e III ? Envelope n° 2 ? fechado (lacrado) e identificado com o nome de licitante, o número de inscrição no CNPJ, o número do pregão, o objeto da licitação e o título do conteúdo ?Documentos de Habilitação? contendo os documentos relativos à habilitação. 6.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: a) ou no original; DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES b) ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Arambaré ? RS; c) ou pela juntada da (s) folha (s) de órgão da imprensa oficial onde tenha (m) sido publicado (s). 6.2.1. Os documentos necessários à participação da presente licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. 6.2.2. Quaisquer documentos necessários à participação do presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado. 6.2.3. A autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Arambaré/RS, poderá ser efetuada, em horário de expediente, no Setor de Licitações, prédio sede da Prefeitura Municipal de Arambaré, situada na Avenida Ormezinda ramos Loureiro, nº 180, bairro Caramurú. 6.2.4. O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação. 6.2.5. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo ? se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço. 6.2.6. Os documentos que não indicarem seu prazo de validade a mesma será considerada de 90 (noventa) dias desde sua emissão. 7 ? DA PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE N° 1) 7.1. O envelope ?Proposta de Preço? deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos: I ? Ser apresentada no formulário fornecido pela Prefeitura Municipal de Arambaré ? RS, Anexo III, deste Edital, ou em formulário próprio contendo no mínimo, as mesmas informações exigidas no primeiro, assinado DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando o preço de cada serviço expresso em Real (R$), com duas casas decimais no(s) valor(es) unitário(s) e total(is), em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo suas folhas serem rubricadas; II ? Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, fornecimento de equipamentos e prestação de assistência técnica nesses, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constante da proposta; III ? Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal; IV ? Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), para contato, número da conta corrente bancária, agência do banco. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação; 7.2. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão às da proposta. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro. 7.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4. A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos necessários à prestação dos serviços. 7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório. 7.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 7.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES 7.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste edital. 8 ? DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2) Obs: Os documentos de habilitação deverão ser numerados pelo licitante, em todas as suas páginas, da seguinte maneira: ex.: 1/10, 2/10, 3/10 e assim sucessivamente, de forma de que se verifique imediatamente a quantidade de documentos que está sendo apresentada. Destacamos que a ausência de numeração não inabilitará o licitante. 8.1. Capacidade Jurídica 8.1.1. Requerimento de empresário, no caso de empresa individual. 8.1.2. Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, também acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 8.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1.4. Os documentos referidos nos subitens 8.1.1 e 8.1.2 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.1.5. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ, atualizado. 8.1.6. A apresentação do documento acima descrito (Estatuto Social, Contrato Social ou Registro de Empresa Individual) na fase de Credenciamento, desobriga a empresa a apresentá-lo novamente no Envelope 02 - Documentos de Habilitação. 8.2. Regularidade Fiscal DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES 8.2.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social). Alterada pela Portaria nº 443 do Ministério da Fazenda. 8.2.2. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 8.2.3. Prova de Regularidade relativa aos Tributos Estaduais. 8.2.4. Prova de Regularidade relativa aos tributos Municipais da Sede do Licitante. 8.3. Regularidade Trabalhista 8.3.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho, disponível no site www.tst.jus.br, de Pessoa Jurídica, comprovando que não possui dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho, alteração realizada no artigo 29 da Lei Federal n° 8.666/93. 8.4. Qualificação Econômico-Financeira 8.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor do Foro da Sede do Interessado (Pessoa Jurídica) disponível no site www.tjrs.jus.br; 8.5. Qualificação Técnica 8.5.1. Atestado Comprobatório de aptidão para prestação de serviços compatíveis com as especificações contidas neste edital (mínimo 1 (um) atestado), expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado com base em prestação de serviço anterior. 8.6. Declaração 8.6.1. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, menores em lugares insalubre ou perigosos nos termos da Lei n° 9.854/99, regulamentada pelo Decreto n° 4.358/02, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES 8.6.2. Declaração que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital. 9 ? DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega dos envelopes por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes. 9.1.1. Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, declarando que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme modelo sugestão contido no Anexo II deste Edital, e 9.1.2. Em envelopes devidamente fechados (lacrados), a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope nº 1) e Habilitação (envelope nº 2). 9.2. A não entrega da Declaração exigida no subitem 9.1.1 deste Edital implicará o não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 9.3. Tão logo tenham sido recebidos os documentos exigidos na licitação, na forma do subitem 9.1 deste Edital, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame. 9.4. Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o Pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto no item 5 supra, exame este iniciado antes da abertura da sessão. 9.5. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas. 9.6. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES 10 ? DO JULGAMENTO 10.1. Divisão por etapas para ordenamentos dos trabalhos 10.1.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das Propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do Menor preço / Unitário por Item do objeto do Edital. 10.1.1.1. A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor. 10.1.1.2. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope ?Documentos de Habilitação? da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital. 10.2. Etapa de Classificação de Preços 10.2.1. Serão abertos os envelopes ?Proposta de Preço? de todas as licitantes. 10.2.2. O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para a prestação do serviço objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de Menor preço - Unitário por Item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 (um virgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES 10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada. 10.2.7. O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item. 10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva. 10.2.10. Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço para cada item e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito. 10.2.12. Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 10.2.13. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão. 10.2.14. Nas situações previstas nos subitens 10.2.9, 10.2.12 e 10.3.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES 10.2.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes do subitem 19, deste Edital. 10.2.16. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou prestação dos serviços condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.2.17. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 10.3. Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação. 10.3.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos ?Documentos de Habilitação? desta licitante. 10.3.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas. 10.3.2.1. A não apresentação do envelope nº 2 ? ?Documentos de Habilitação?, de qualquer documento exigido neste Edital, para fins de habilitação, implicará inabilitação da licitante, exceto na situação prevista no subitem 8.1.6 deste Edital. 10.3.3. Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvidos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais. 10.3.4. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro. 10.3.5. Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 14 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES 10.3.6. Se houver alteração da proposta escrita através de lance ou negociação com o Pregoeiro, a licitante vencedora deverá apresentar uma nova proposta escrita e uma nova Planilha de Custos e Formação de preços, no prazo 03 (três) dias úteis, adequada ao valor ofertado na sessão do Pregão. 10.3.7. Os envelopes com os documentos relativos a habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos. 11 ? DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 11.1 Será vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO - UNITÁRIO do objeto a ser licitado. 12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, devendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos junto ao setor de licitações, podendo os interessados extraírem cópias, as suas expensas, acompanhado de um servidor designado. 12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora. 12.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Arambaré, Setor de Licitações sito Avenida Ormezinda Ramos Loureiro, 180, Caramurú, Cep: 96.178-000 - Arambaré ? RS. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 15 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES 12.5. Julgados os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente da Prefeitura Municipal de Arambaré ? RS, fará a adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação. 12.6. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão. 12.6.1. Não serão conhecidas as contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas. 13 ? DA GARANTIA 13.1. Será dispensada a prestação de garantia para o cumprimento do contrato, nos termos do artigo 56 da lei nº 8.666/93. 14 ? DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO DO CONTRATADO 14.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contratado, poderá ser restabelecida a relação pactuada, nos termos da Lei Federal n°8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado, a critério da administração. 15 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrá no exercício de 2022, pela rubrica constante da Solicitação e Indicação de Recursos. 05 SECRET. MUN. EDUCACAO 05.02 SETOR DE EDUCACAO - CONVENIOS 2030000 MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.39.99.07.00 OUTROS SERVICOS DE TERC-PESSOA JURIDICA (174) (991) Fonte de Recurso: MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR R$ 110.000,00 05 SECRET. MUN. EDUCACAO 05.01 SETOR DE EDUCACAO - 2030000 MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.39.99.07.00 OUTROS SERVICOS DE TERC-PESSOA JURIDICA (140) (864) Fonte de Recurso: 20 MDE - Manutenção e Desenvolvimento Ensino R$ 56.614,89 DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 16 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES 16 ? DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 16.1. A prestação dos serviços será acompanhado e fiscalizado por servidor especialmente designado pela Secretaria solicitante da Prefeitura Municipal de Arambaré ? RS. 16.2. A fiscalização será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Arambaré ? RS e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 16.3. A contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o contrato. 16.4. Quaisquer exigências da Fiscalização do Contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada. 16.5. A Contratada responde, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à Administração e/ou terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imediatamente, por escrito, à Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional. 16.6. A Contratante, após a devida liquidação da despesa e posterior pagamento do serviço adquirido, constituirá a Contratada como fiel depositária do mesmo, mediante assinatura do Termo de Responsabilidade, até o gradativo e efetivo consumo, sem qualquer ônus para a Administração. 16.7. Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providencias do artigo 69 da lei nº 8.666/93, no que couber. 17 ? DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO 17.1. O recebimento do objeto da licitação se dará conforme o disposto nos parágrafos do inciso II do artigo 73 da Lei nº 8.666/93. 17.2. O prazo máximo para início da prestação dos serviços é de 05 (CINCO) dias, a partir da Ordem de serviço expedida pela Secretaria Requisitante, podendo ser prorrogado desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência públicos. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 17 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES 17.3. O serviço será recebido: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços, atendido aos projetos que deram origem ao processo. b) definitivamente, após a verificação de exame quantitativo e qualitativo. 17.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do serviço fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos. 17.5. O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Arambaré ? RS, da data do recebimento definitivo do serviços pela fiscalização, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura, em moeda corrente nacional, mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 17.5.1. Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 17.6. A critério da contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual. 17.7. A nota fiscal (is) / fatura (s) deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo nota (s) fiscal (is) / fatura (s) emitidas com outros CNPJ (s). 17.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, de forma não composta, devendo ser equivalente a um por cento no mês de vencimento, calculado pro rata tempore-die. 17.9. A Prefeitura Municipal não efetuará qualquer pagamento se a época do vencimento a empresa apresentar pendência de regularidade Fiscal com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Federal, Estadual, Municipal (da sede da proponente) ou CNDT. 17.10. A suspensão do pagamento por conta do disposto no item 17.9 não permite a contratada a paralisação da prestação dos serviços, sendo que após a regularização das pendências fiscais, o município providenciará, no prazo de 7 (sete) dias, o pagamento dos valores devidos. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 18 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES 18 ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 18.1. Das obrigações da Contratante Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Contratante: I) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Contrato; II) Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitado sobre o objeto deste Contrato; III) Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato; IV) Atestar notas fiscais / faturas e efetuar os pagamentos à CONTRATADA; V) Aplicar as sanções administrativas contratuais. 18.2. Das Obrigações da Contratada Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA: I) emitir nota fiscal correspondente à prestação dos serviços do objeto; II) Responder por todos ou quaisquer danos materiais ou pessoais causados dolosa ou culposamente por seus empregados ou prepostos aos bens da CONTRATANTE, quando da prestação dos serviços objeto da licitação, providenciando a correspondente indenização; III) Comunicar imediatamente, por escrito a CONTRATANTE, através da Fiscalização do Contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessárias. 19 ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da respectiva intimação: I) Advertência; II) Multas a serem pagas na tesouraria do Município: a) De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item de contrato inadimplida, por dia de atraso no prazo contratual de entrega, limitado a 10% do mesmo valor, por ocorrência; DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, nesse último caso quando a licitação, tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea ?a? acima e aplicada em dobro na sua reincidência; c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas. III) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, para a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 19.2. No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e será dada ampla divulgação da penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 19.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 19.4. As sanções previstas nos incisos !I e III do subitem 19.1 poderão ser aplicadas concomitantemente. 20 ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 20.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta durante a DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 20 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação. 20.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 20.4. Nenhuma indenização será devida à licitante e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação. 20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Arambaré ? RS, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 20.6. O Prefeito Municipal de Arambaré, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93. 20.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 20.8. Para dirimir, na esfera judicial, a questão oriunda do presente Edital será competente o Foro da Comarca de Camaquã. 20.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido. 20.10. Cópia do Edital e seus Anexos serão fornecidos, mediante recibo, no horário das 8h às 13:30h, na Av. Ormezinda Ramos Loureiro, 180, Caramurú, Arambaré/RS, e disponibilizados no site www.arambare.rs.gov.br. 20.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro. 20.12. Fazem parte integrante deste edital: Anexo I ? Termo de Referência DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES Anexo II ? Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação Anexo III ? Formulário para Apresentação de Proposta de Preço Anexo IV ? Declaração de Não Emprego de Menor Anexo V ? Declaração de Idoneidade Anexo VI ? Minuta de contrato Arambaré, RS, 29 de março de 2022. Jardel Magalhães Cardoso Camila de Andrade Sampaio Cleber Barbosa Claro Prefeito de Arambaré Equipe de Apoio Pregoeiro Oficial DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 22 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL n° 6/2022 Processo n° 530/2022 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 23 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N° 6/2022 Processo n° 530/2022 ANEXO II DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO ______________________________________________________________________________ (razão social da empresa) CNPJ n° ___________________________ com sede na ___________________________________ (n° de inscrição) ______________________________________________________________________________ (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4° da lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, e no subitem 9.1.1 do mesmo Edital, e para os fins do Pregão Presencial n° 06/2022, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão em epígrafe. _________________, ____________ de ___________________ de 2022. _____________________________________________________________________________ (assinatura do responsável pela empresa) Nome ou carimbo: _________________________________________________ Cargo ou carimbo: _________________________________________________ Obs.: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) Exigidos nesta licitação. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 24 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N° 6/2022 Processo n° 530/2022 ANEXO III FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO ______________________________________________________________________________ (razão social da empresa) CNPJ n° ___________________________ com sede na ___________________________________ (n° de inscrição) ______________________________________________________________________________ (endereço completo) Por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial n° 6/2022, vem apresentar a seguinte proposta de preço: Lote Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário Valor Total 1 1 36.200 Quilômetro Itinerário: Rota 01 ? Estrada Santa Rita do Sul Prazo de validade da proposta (mínimo de noventa dias): _______________________________ Prazo de início dos serviços: ______________________________________________________ N° da conta corrente: ____________________________________________________________ Banco (cód): ___________________________________________________________________ Agência (cód): __________________________________________________________________ DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 25 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES Telefone / Fax / E-mail para contatos: _______________________________________________ ______________________________________________________________________________ Local e Data ______________________________________________________________________________ Assinatura do responsável pela Empresa Nome ou Carimbo: ___________________________ Cargo ou Carimbo: ___________________________ DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 26 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N° 6/2022 Processo n° 530/2022 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR ____________________________________, inscrito no CNPJ n° ________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _________________________________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ________________________ e do CPF n° __________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). Arambaré, _____ de _____________________________ de 2022. ________________________________________________________ Assinatura DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 27 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N° 6/2022 Processo n° 530/2022 ANEXO V DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE À Prefeitura Municipal de Arambaré Pregão Presencial nº ..... (Razão social), estabelecida na ...(endereço completo)..., inscrita no CNPJ sob nº ..., neste ato representada por ...(nome do credenciado)..., no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para todos os fins de direito, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. __________________ Data _____________________________________________ Assinatura DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 28 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N° 6/2022 Processo n° 530/2022 ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO O MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 90152950/0001-24, com sede na Av. Ormezinda Ramos Loureiro, n.º 180, Caramurú, Arambaré ? RS, este, representado por seu Prefeito Municipal, Senhor, JARDEL MAGALHÃES CARDOSO , portador de CPF: 902.880.170-72, residente e domiciliado na Estrada de Arambaré nº 21090/ 035, nesta cidade de Arambaré, doravante denominado de CONTRATANTE , e a Empresa, XXXXXX, CNPJ Nº XXXXXXX, estabelecida na XXXXXX, no Município de XXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA , tem justo e contratado, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, o quanto segue: PRIMEIRA ? DO OBJETO: 1.1. OBJETO, em atendimento à XXXXX 1.2 - A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por XXXX, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sem que isso importe na redução da responsabilidade do Contratante pela boa execução do contrato. SEGUNDA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO: 2.1 - O prazo máximo para execução dos serviços ora contratados será de (conforme evento realizado) DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 29 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES TERCEIRA: DA VIGÊNCIA: 3.1 ? O contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes pelo período de xx (xxxx) meses, podendo ser prorrogado. QUARTA ? DO PREÇO: 4.1 ? O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela prestação dos serviços, o valor certo e ajustado de R$ XXXX (XXXXXX). QUINTA: PAGAMENTOS E DA RETENÇÃO DE ISSQN E INSS 5.1- O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Arambaré ? RS, em até a contar da data do recebimento definitivo do serviço pela fiscalização, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 5.2 - A contratante dos serviços, nos termos da Resolução CGSN nº 51 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o cálculo e o recolhimento dos impostos e contribuições devidos pela ME e EPP, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, reterá o percentual correspondente ao valor bruto da nota fiscal/fatura de prestações de serviço, utilizando a tabela determinada na referida resolução. No caso da empresa não ser optante pelo Simples Nacional, aplicar-se-á o percentual previsto em Legislação específica. 5.3 ? A contratante dos serviços, nos termos da Instrução Normativa nº 3, do MPS/SRP, reterá o percentual correspondente a 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal/fatura de prestações de serviço ou 3,5% quando enquadrado na situação prevista no parágrafo 6º do artigo 7º da Lei nº 12.546/2011. 5.4 ? A contratada consignará na nota fiscal/fatura de prestação de serviços de forma descriminada: a) Retenção da Previdência Social: 11% ou 3,5% do valor do serviço, relativo a mão de obra, conforme o caso; b) Deduções de valores retidos: valores retidos e recolhidos relativos ao serviço subcontratado. 5.5 ? A retenção ficará condicionada à apresentação dos comprovantes de recolhimento, devendo a contratada anexar cópias dos mesmos à nota fiscal/fatura, para posteriores liberações. A contratada deverá anexar, também, comprovante de recolhimento do FGTS e cópia da SEFIP, ou, em sendo o caso, declaração que não possui empregado. 5.6 ? Caso a contratada não comprove o recolhimento, a importância retida deverá ser recolhida pela contratante, em nome da empresa contratada, em documento de arrecadação com base nas orientações contidas na Instrução Normativa que dispõe sobre a Tributação Previdenciária e Arrecadação no âmbito do INSS, até o dia 02 (dois) do mês subsequente da emissão da nota fiscal/fatura. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 30 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES SEXTA: PENAS CONVENCIONAIS 6.1. Sem prejuízo de eventuais indenizações devidas pelo CONTRATADO, que lhe serão cumulativamente exigidas, o CONTRATANTE poderá aplicar-lhe as seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial dos serviços e/ou descumprimento total ou parcial do contrato, proposta e/ou processos licitatório, após regular notificação para apresentação de defesa no prazo máximo de cinco dias úteis: a. Advertência; b. Multa de valor igual a 1% (um por cento) do valor contratual global, por dia de atraso na conclusão dos serviços; c. Multa de valor igual a 5% (cinco por cento) do valor contratual global por inexecução parcial do contrato; d. Multa de valor igual a 10% (dez por cento) do valor contratual global por inexecução total do contrato; e. Proibição de participar de licitações promovidas pelo CONTRATANTE, e de com o mesmo contratar, pelo prazo de até 2 anos; f. Declaração pública de idoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, ou até que se reabilite. Parágrafo Único ? Na imposição das penas em tela observar-se-á a gravidade da infração; e, a imposição delas não impede a concomitante rescisão do ajuste, caso tal entenda o CONTRATANTE adequado. SÉTIMA: RESCISÃO CONTRATUAL 7.1. Constituem motivos para rescisão contratual, aqueles previstos nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º. 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, cabível a sua ocorrência por infração contratual, ato unilateral do CONTRATANTE, ajuste das partes, e/ou razão decisão judicial. OITAVA: RESPONSABILIDADES 8.1. O CONTRATADO responsabiliza-se civil e criminalmente pela execução dos serviços bem como pela qualidade deles, e pelo ressarcimento isolado e integral de todos os danos sofridos por empregados e/ou prepostos seus, e por terceiros, seja em razão dos serviços e/ou de atos de seus subordinados, prepostos, contratados e/ou a si vinculados por qualquer forma. Parágrafo Único: O CONTRATADO garante ao CONTRATANTE direito regressivo por tudo o que acaso seja forçado a despender com o ressarcimento de quaisquer danos referidos no ?caput?, em razão de determinação judicial, isolada ou solidariamente com o CONTRATADO, seja no que se refere à indenização em si mesma, seja no que diz com seus custos processuais e honorários profissionais, presente que nenhuma a responsabilidade do CONTRATANTE para com as tais indenizações e demais despesas. NONA: FORO 9.1. E eleito o FORO da Comarca de Camaquã ? RS para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste ajuste. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 31 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES DÉCIMA: CESSÃO / TRANSFER ÊNCIA 10.1. Este contrato não poderá ser cedido e / ou transferido pelo CONTRATADO a terceiros, total ou parcialmente, sem a expressa anuência do CONTRATANTE. DÉCIMA PRIMEIRA: SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS 11.1. Situações não previstas expressamente neste instrumento, e acaso incidentes, regular-se-ão pelo contido na Lei Federal n.º. 8666/93 de 21/06/93 e alterações subsequentes. E por estarem assim acertados, firmam este instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, ante as testemunhas, responsabilizando-se por todos os seus termos, por si e sucessores, para que dele decorram os efeitos jurídicos necessários e pertinentes. Arambaré, XX de XXXX de 2022. ____________________________________ ___________________________________ JARDEL MAGALHÃES CA RDOSO CONTRATADA Prefeito de Arambaré CNPJ Nº XXXX