ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 1 LEI Nº 2630/2025 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), servindo de igual o superávit do exercício anterior. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). 0802- Fundo Municipal de Assistência Social Ação: 2008- Manutenção das atividades Administrativas 332093000000- Indenização e restituição ...............................R$ 5.000,00 FR 2660- Transferência de Recursos FNAS CO 3101 -Transferência da União para enfrentamento de calamidade pública Art. 2º Servirá de recurso em igual valor o superávit do exercício anterior. Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 23 de abril de 2025. Iago Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Denise Dias Rodrigues, Diretora da Administração. Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 250424105113EFD5