DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DIV.TRÂNSITO E TRANSPORTES TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. REGISTRO DE PREÇOS para Locação de veículos para execução dos serviços da Administração, Gabinete do Prefeito e Secretarias. 1.2. DESCRITIVO DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de Empresa para Locação de veículos para execução dos serviços da Administração Pública Municipal e Secretarias, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas abaixo: ITEM DESCRIÇÃO CARACTERÍSTICAS MÊS. QUANT. 01 LOCAÇÃO MENSAL SEM MOTORISTA DE VEÍCULOS DE SERVIÇO, TIPO PICK UP, COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS TECNICAS: Veículo automotor SEM MOTORISTA tipo Caminhonete Cabine SIMPLES; capacidade mínima de carga de 550kg, cor branca, seguro total, mecânica/manutenção corretiva, vidros e travas elétricas, emplacamento, adesivagem, película de acordo com a legislação, com alarme, motor 1.3 ou superior, ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, equipamento de som AM/FM/MP3, equipado com componentes de segurança obrigatórios, com franquia global livre de quilometragem, com disponibilidade 24h/dia, 7 dias por semana, ano/fabricação não superior a 02 anos. (VALOR DE COTAÇÃO REFERENTE AO MÊS, QUANTIDADE DE MESES REFERENTE Á QUANTIDADE TOTAL DOS VEÍCULOS A SEREM SOLICITADOS 04 UNIDADES). MÊS 48 1.3 A entrega dos veículos deverá ser feita no(s) seguinte(s) endereço(s): CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL (AV. ORMEZINDA RAMOS LOUREIRO, 180, CARAMURÚ/ARAMBARÉ), em até 07 DIAS da ordem de fornecimento, em ho rário de expediente, devendo comunicar-se previamente com o fiscal do contrato, para que este acompanhe a entrega. 2. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 2.1. Entregar o veículo de acordo com as especificações do edital de licitação; 2.2. Fornecer os veículos acompanhados de manuais, especificações e acessórios necessários a sua utilização se houver, e prestar esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo CONTRATANTE; 2.3. Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e ás obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; 2.4. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, na forma do que dispõem a legislação em vigor e o Edital; 2.5. Todos os serviços de manutenção serão de responsabilidade da locadora, bem como a substituição de peças, assistência mecânica e socorro (guincho) em todo o Estado do Rio Grande do Sul, inclusive as trocas de óleo, filtros, pneus e lubrificantes efetuados nas revisões periódicas; 2.6. Para a realização dos serviços de manutenção, a locadora deverá indicar oficinas da DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DIV.TRÂNSITO E TRANSPORTES rede de revendedores autorizados pelo fabricante do veículo, no município em que o veículo esteja lotado caso não exista revendedor autorizado no município, deverá ser indicado o mais próximo a este, que possua tal tipo de serviço; 2.7. A plena isenção de responsabilidade do contratante estender-se-á também aos casos de avarias de menor monta (valor da franquia), nos veículos locados e de terceiros; 2.8. Os veículos deverão possuir documentação e equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação vigente, rigorosamente em dia, bem como disponibilizar aos contratantes os veículos devidamente registrados e licenciados, conforme características e especificações constantes neste Termo de Referência. 2.9. Deve-se ressaltar, ainda, a observância do que prevê a Lei Municipal nº456/2000, que dispõe sobre o uso de veículos automotores a serviço do Poder Executivo Municipal, no que tange a adesivagem dos mesmos, ou seja, os veículos serão adesivados, ficando a cargo da CONTRATANTE a confecção dos adesivos, nos padrões estabelecidos pelo Município. 2.10. Nenhum dos veículos locados poderá trafegar com defeito no hodômetro, sendo obrigatório o seu imediato recolhimento para conserto, ressalvando a substituição, sem custo adicional, até o efetivo conserto, também como consertos mecânicos e de lanternagem decorrentes de defeito do veículo com a cedência de 1(um) carro reserva; 2.11. Os veículos deverão estar equipados de um sistema de geoposicionamento (Rastreador) e identificação de motorista através de sistema eletrônico, de forma que esteja disponibilizado ao Setor de Transportes (controle de frota) do Município as opções de gerar relatórios com dados de localização, data e horários, e qual motorista estava dirigindo; 2.12. Todos os veículos deverão possuir GPS, com as seguintes características mínimas: Tela mínima de 3,5?, Idioma português; Cidades mapeadas mínimo de 1400 do RS e do Brasil; Indicação visual e sonora das rotas; Indicação de distância; Atualização mensal do conteúdo realizada pela empresa locadora; 2.13. Incluir carregador veicular, suporte para GPS e manual de instruções. A quilometragem dos veículos locados(mensal) deverá ser livre. 2.14. Atender integralmente o Anexo II- Termo de Referência. 2.15. Instalação de insufilm sempre que a administração achar necessário dependendo da utilização que fará do veículo para que haja maior segurança dos passageiros. 3. CONDIÇÕES 3.1. O presente pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA(S) PARA PRESTAR(EM) SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, COM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO ESPECIFICO PARA MONITORAMENTO DE VEICULO EM TEMPO REAL (RASTREADOR) E IDENTIFICADOR DE MOTORISTA, MANUTENÇÃO, SEGURO E QUILOMETRAGEM LIVRE, ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo as condições e especificações constantes no Termo de Referência e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos. 3.2. O Registro de Preços será formalizado por meio de Ata de Registro de Preços. 3.3. A Ata de Registro de Preços é um documento vinc ulativo, obrigacional, com característica de compromisso para eventuais contratações, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no Edital, seus Anexos e Proposta(s) Comercial(ais)vencedora(s). DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DIV.TRÂNSITO E TRANSPORTES 3.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para as aquisições pretendidas, desde que comprovada previamente a vantagem técnico-econômica. 3.5. O beneficiário do registro de preços, em igualdade de condições, tem direito à preferência para a contratação, dentro dos limites previsto, do prazo de validade estabelecido e das condições da proposta. 3.6. Fica esclarecido que nos casos em que fique comprovado o mau uso do veículo pelo condutor, como: painel, quebra sol, porta-luvas ou porta objetos danificados; para-choques, pneus, calotas e lataria arranhados ou amassados, devido a imperícia do condutor em pequenas manobras; espelhos e/ou retrovisores arranhados em manobras de estacionamentos; GPS e/ou acessórios, que o compõem com defeito, entende-se que o custo, para estes casos, deverá ser considerado como custo eventual da Empresa locadora, quando da apresentação do preço, para a locação, pelo empreendedor. 3.7. Somente deverá ser verificado pelo CONTRATANTE quando do recebimento do veículo locado e pela CONTRATADA quando da devolução do bem a presença dos seguintes itens: documentos do veículo (CRLV e Manual do Veículo), macaco, chave de roda, triângulo, tapetes e estepe. 3.8. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se, integralmente, pela contratação de seguro contra colisão, roubo, furto, incêndio, responsabilidade civil e cobertura de terceiros, danos materiais e danos corporais, sendo globalmente responsabilizada dos direitos estabelecidos em seguros que venha a contratar, inclusive pelas franquias, sem ônus e responsabilidades para os contratantes(OBS: Quando da entrega dos veículos pelos órgãos contratantes, deverá ser apresentada a comprovação, pela CONTRATADA, da contratação do seguro em comento). 3.9. Com relação as exigências da ?Chapa de Proteção para Motor e Cárter?, fica esclarecido que, para veículos/marcas em que este item resulte em perda da garantia, esta especificação é dispensável. 3.10. Com relação as exigências do ?Trio Elétrico?, fica esclarecido que, para veículos/marcas em que não exista retrovisor elétrico, esta especificação é dispensável exigindo-se porém os outros 02 (dois) itens ?Trava e Vidro Elétrico?. 3.11. Fica facultado ao órgão locatário a colocação ou instalação de adesivos conforme disposto na Legislação Municipal vigente sobre o tema nos veículos locados. 3.12 O prazo de entrega dos veículos: Prazo de entrega inicial dos veículos será de 07 dias; Prazo de entrega para acréscimo posteriores será de 14 dias; Prazo de substituição de veículos com defeito: o contratante deverá solicitar, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou equipamentos que não tenham sido considerados adequados, ou seja, na região compreendida como Grande Porto Alegre deverá ser de até 08 (oito) horas, no Interior até 300 km de até 24 (vinte e quatro) horas, e no Interior acima de 300 km de até 36 (trinta e seis) horas; Para veículos reservas é de responsabilidade da contratada suprir, tantos quantos se fizerem necessários, não cabendo à Administração a mensuração desta quantidade, toda vez que for necessário manutenção veicular na sede da Empresa Locadora e/ou a manutenção se prolongar por mais de 24 horas fica desde já está obrigada a fornecer veículo reserva, de características idênticas ao em manutenção, no prazo de até 08 (oito) horas. 3.13. Os veículos a serem locados deverão ter ano/modelo no mínimo 2023, não podendo ter quilometragem superior a 40.000Km, devendo ser substituídos quando atingirem 03(três) anos de uso ou mais de 100.000 Km rodados, o que vier primeiro. 3.14. Ocorrendo infrações de trânsito previstas no Código de trânsito Brasileiro (CTB), a contratada deverá encaminhar à contratante, em prazo hábil, através de seu setor de transportes, para que identifique, em até 20 dias corridos após o recebimento do NAIT o condutor do veículo. Todas as penalidades impostas ao infrator de trânsito, pela autoridade de Trânsito admitem recurso e, para tanto, existe a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) que julgará, em 1 ª instância, os recursos interpostos pelos infratores. No caso de indeferimento, deverá ser enviado ao contratante, em prazo hábil, para providências quanto a quitações. O contratante ressarcirá o locador do valor da multa, promovendo internamente os meios para ressarcimento. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DIV.TRÂNSITO E TRANSPORTES 3.15. No que diz respeito à indicação de oficinas, será aceita proposta quando a contratada possuir oficina própria, especificando o serviço e o endereço. 3.16. O Local de entrega dos veículos locados será a sede do órgão contratante ou outro local por ele indicado, dentro do Estado do Rio Grande do Sul. 3.17. A contratada será responsável pela manutenção preventiva e corretiva, bem como, pelo pagamento de taxas de IPVA e licenciamento. A contratante caberá o abastecimento de combustível e lavagem dos veículos locados. 3.18. Nos lotes em que são requisitados ?rádio com entrada MP3?, em substituição ao CD Player, serão aceitas propostas que ofertarem ?rádio AM/FM com CD player e MP3 ou somente comMP3?. 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas oriundas de eventuais aquisições correrão por conta das dotações orçamentárias disponíveis no exercício de 2026. 5. FISCALIZAÇÃO 5.1 A Administração, através de representante Rodrigo Fraga Vargas, e como suplente Maira Regina Almeida Pires, designados nos termos do Lei 14.133/21, irá acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 5.2 A contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da prestação do serviço, para representá-lo na execução do contrato. 5.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por eventuais danos causados a Administração ou terceiros. _______________________________________________ Rodrigo Fraga Vargas Divisão de Trânsito e Transportes Prefeitura Municipal de Arambaré