ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré/RS - Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2394/2021 Altera a Lei Municipal nº 2.025 de 12 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o manejo racional da vegetação no Município de Arambaré. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Ficam alterados os Incisos do Art. 5º da Lei Municipal nº 2.218 de 1º de novembro de 2018, passando a ter a seguinte redação: Art. 5º (...) I. advertência e pagamento dos valores correspondentes a taxa de recolhimento das podas, exceto para o manejo de árvores imunes e nativas; II. a realização de serviços de manejo de vegetação sem autorização do órgão ambiental competente e não observância do cronograma previsto no Regulamento- multa de 50 UFMs (Unidade Financeira Municipal) para árvores imunes e nativas; III. descarte inadequado, incorrendo em crime ambiental, do produto de manejo de vegetação- multa de 25 UFMs (Unidade Financeira Municipal). Art. 2º Ficam alterados os parágrafos 1º e 2º do Art. 5º da Lei Municipal nº 2.218 de 1º de novembro de 2018, passando a ter a seguinte redação: § 1º Os valores das multas relacionadas nos Incisos II e III deste artigo, terão acréscimo de 50% (cinquenta por cento) se realizadas em calçadas, praças e logradouros públicos. § 2º Os valores das multas relacionadas no Inciso II e III deste artigo, terão acréscimo de 75% (setenta e cinco por cento) se realizadas no período de 1º de dezembro a 15 de março, cumulativamente ao previsto no § 1º deste artigo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de Setembro de 2021. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Alexandre dos Santos Woloski Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 21093011183955839 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré/RS - Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Secretário da Administração Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 21093011183955839