ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI MUNICIPAL Nº 2.821/2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de uso de espaço público, denominada Cancha de Rodeio, para realização de rodeios municipais e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na qualidade de Poder Concedente, a outorga, mediante licitação pública, sob a modalidade de concorrência, a concessão de bem público, para exploração e administração do Parque de Eventos para realização de Rodeio Municipal, consistente em: I- Campeira; II- Pista de Rodeio. § 1º O prazo da concessão de que trata esta Lei corresponderá à realização de três eventos, compreendidos nos dias 12 e 13 de setembro de 2026, 12 de outubro de 2026, por ocasião da realização de torneio de laço após a Cavalgada em homenagem à Nossa Senhora Aparecida, e nos dias 22, 23 e 24 de janeiro de 2027 § 2º Expirado o prazo de concessão previsto na presente Lei, reverterá ao Município a propriedade e posse do bem público concedido e de todas as benfeitorias que forem realizadas ao longo do período de concessão, independentemente de qualquer notificação e sem qualquer ônus ao Poder Público Municipal. § 3º A concessão sujeitar-se-á à fiscalização pelo poder concedente responsável pela concessão, com cooperação dos usuários. Art. 2º A concessionária que irá explorar e administrar respectivamente os bens públicos concedidos, responsabilizar-se-á pelo seu eficaz funcionamento, segundo as normas e critérios sanitários, ambientais e os que forem expedidos pelo Poder Executivo Municipal no edital de concessão. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na qualidade de Poder Concedente a outorga, mediante licitação pública, sob a modalidade de concorrência, a concessão de exploração de espaço público. Art. 4º A concorrência pública visando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública utilizará como critério de escolha a proposta com maior oferta de pagamento pelo espaço público. Autenticação do documento no site https://citta.click/507F32C0D30E2DC8 utilizando a chave '507F32C0D30E2DC8' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Art. 5º A concessionária responderá por todos os prejuízos causados ao Município, aos usuários e a terceiros. Art. 6º É vedada a transferência, a qualquer título, da concessão do parque ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do Poder Executivo, o que implicará a caducidade da concessão. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 31 de julho de 2026. Iago Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Denise Dias Rodrigues Diretora da Administração Autenticação do documento no site https://citta.click/507F32C0D30E2DC8 utilizando a chave '507F32C0D30E2DC8' CÂMARA MUNICIPAL DE RUA DR. DONÁRIO LOPES, 119 - 96178-000 Manifesto do Documento ARAMBARÉ 07.561.774/0001-30 Para confirmar a integridade do documento, basta informar a chave de autenticação (507F32C0D30E2DC8) no site: https://citta.click/507F32C0D30E2DC8 Documento LEI ORDINÁRIA 002821 / 2026 - Protocolo - 507F32C0D30E2DC8 Autenticação Processo Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil IAGO DOS SANTOS KIELERMANN 030***.***21 31/07/2026 10:07:59Assinado em: Identificação: CPF: Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01. Hash do documento (SHA-256): d52a1ae4e278fbcae6e6c830384b1bcf743f41dbcaf91354742a2681ee1605d1 Città Inteligência em Gestão Pública 31/07/2026 10:09