ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 1 LEI Nº 2638/2025 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), servindo de recurso o excesso de arrecadação. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), na seguinte rubrica: 0802- Fundo Municipal de Assistência Social 2009-Proteção Social Básica 449051000000- Obras e Instalações (4276) .........................................R$ 250.000,00 Fonte Recurso 1169- Fundo Municipal de Assistência Social- Piso Gaúcho Especial Art. 2º Servirá de recurso em igual valor o excesso de arrecadação. Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 15 de maio de 2025. Iago Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Denise Dias Rodrigues, Diretora da Administração. Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 2505191241410C051