DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 0142, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021. Antecipa o horário do turno único no serviço público municipal JARDEL MAGALHÃES CARDOSO , Prefeito Municipal de Arambaré, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal: DECRETA: Art. 1º Fica instituído turno único contínuo de 06 (seis) horas diárias no serviço público municipal, a ser cumprido das 07:00 às 13:00 horas, a partir do dia 06 de dezembro do corrente ano até o dia 18 de dezembro de 2021. Art. 2º O turno único não se aplica às Secretarias Municipais de Saúde; Secretaria de Educação, Divisão de Obras, coleta de lixo, limpeza e iluminação pública, que manterão seus funcionamentos sem quaisquer alterações. Parágrafo Único: A vedação constante no ?caput? deste artigo, em relação a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, restringir-se-á ao período letivo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 2021. Jardel Magalhães Cardoso Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Alexandre dos Santos Woloski Secretário da Fazenda e Administração