DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 03/2021 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 2466/2021 CONCESSÃO DE REAL DE USO ONEROSO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO TIPO: MAIOR OFERTA Concorrência Pública para a exploração do Camping Municipal e galpão de eventos junto ao Parque de Eventos para desenvolvimento de atividades de Turismo e Lazer, no Município de Arambaré, em regime de concessão. O PREFEITO DE ARAMBARÉ, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas, do dia 24 do mês de dezembro do ano de 2021, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, sito à Av. Ormezinda Ramos Loureiro, nº 180, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 6597/2021, com a finalidade de receber propostas para a exploração do Camping Municipal e Galpão de eventos junto ao Parque de Rodeios no Terminal Turístico para desenvolvimento de atividades de Turismo e Lazer, no Município de Arambaré, em regime de concessão. Este edital e o respectivo contrato serão regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como, pelos preceitos de direito público e privado, e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos. I - DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a concessão administrativa de uso do Camping Municipal, com área total aproximada de 36.000m², bem como o Galpão de Eventos com área construída de aproximadamente 1.500m², junto ao Parque de Rodeios no Terminal Turístico do Município para desenvolvimento e exploração de atividades de turismo e lazer, pelo período de 3 anos, podendo ser prorrogado, em conformidade com as exigências e obrigações contidas no Projeto Operacional Básico (Anexo III), na sua totalidade, e de acordo com a Lei Municipal nº 2406/2021. II ? DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Esta licitação é aberta a todas as pessoas físicas e jurídicas que apresentarem os requisitos mínimos de qualificação exigidos e atendam às normas deste Edital, e que desejarem DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES prestar, sob o regime de Concessão, a exploração da área para desenvolvimento de atividades ligas ao Turismo e Lazer no Município de Arambaré no Camping Municipal e Galpão de Eventos junto ao Parque de Rodeios no Terminal Turístico do Município. 2.2 É vedada a subcontratação para a execução total ou parcial do objeto desta licitação. 2.3 É vedada, ainda, a participação de licitante que: a) Tenha sido declarada inidônea por ato de qualquer Poder Público; b) Esteja impedida de licitar e contratar com Administração Municipal de Arambaré e qualquer de seus órgãos descentralizados; c) Esteja sob processo de intervenção, liquidação, falência ou dissolução; III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os critérios referentes à Concorrência Pública de que trata este Edital não onerarão o Orçamento Municipal do corrente exercício. IV - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1 - Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassáveis e identificados, respectivamente, como de nº. 1 e de nº. 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ - COMISSÃO DE LICITAÇÕES EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 03/2021 ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) AO MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ - COMISSÃO DE LICITAÇÕES EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 03 /2021 ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES 4.2 O envelope nº 1 deverá conter a documentação descrita na Cláusula V. 4.3 O envelope nº 2 deverá conter a proposta preenchida de conformidade com a Cláusula VII. 4.4 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. V - DA HABILITAÇÃO 5.1 ? Poderão participar desta Concorrência, Pessoas Físicas ou Jurídicas que atendam as condições de habilitação previstas neste Edital, com a apresentação dos documentos a seguir descritos, conforme sua classificação: OBS: Esta licitação tão somente permite concessão real de uso de área pública, devendo esta para obter licença de funcionamento obedecer à legislação tributária, ambiental e sanitária vigente (federal, estadual e municipal), arcando com todos os custos para o licenciamento. I ? Pessoa Jurídica a) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da empresa licitante; b) Prova de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS; c) Prova de regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS; d) Prova de Regularidade perante a justiça do trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista ? CNDT. II ? Pessoa Física a) Cópia de Documento de Identificação com foto; b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; c) Comprovante de residência; Parágrafo Único. Os documentos constantes nos Incisos I e II, do Artigo 2º, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião, ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial, devendo estar dentro de seus prazos de validade. Sendo que poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração Municipal de Arambaré, a documentação que por ventura não estiver autenticada poderá ser por funcionário do Município no momento da abertura dos envelopes. VI - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 6.1 O ato de abertura dos envelopes entregues nos termos da cláusula IV, será público. Inicialmente, será feita a verificação da documentação das concorrentes, referentes ao DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES credenciamento; em seguida passar-se- á ao exame do envelope nº 01 ? documentação. Somente terão direito de usar a palavra, consignar impugnações, recursos, rubricar documentos e firmar atas, os representantes dos concorrentes devidamente credenciados e identificados. 6.1.1 Por credenciais entende-se: a) Carteira de identidade do representante, procuração ou declaração do representado dirigida a Comissão de Licitação, outorgando poderes de representação no procedimento licitatório; b) Caso seja sócio ou titular da empresa, apresentar documento que comprove sua capacidade de representar; c) A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela licitante. 6.1.2 Na ausência de representante, ou de credenciamento, os envelopes entregues e protocolados nos termos deste Edital, serão acolhidos e analisados juntamente com os demais, mas os direitos à recursos e impugnações serão os prescritos no artigo 109 da Lei 8.666/93, franqueando-se os autos aos interessados. 6.1.3 Toda documentação considerada apta, após a conferência e exame cuidadoso por parte do representante da Comissão, deverá receber visto dos licitantes presentes ou seus representantes legais, bem como do representante acima mencionado. 6.1.4 Os envelopes de propostas de preços dos participantes não habilitados ou cuja documentação não esteja de acordo com o Edital, ainda lacrados e rubricados à vista do interessado serão conservados junto com o processo até que se esgote o prazo de recurso, quando, se confirmada a inabilitação, serão devolvidos. 6.1.5 Estando presentes os representantes de todos os licitantes, considerar-se-á devidamente intimado dos atos. Não havendo impugnação ou se os representantes presentes desistirem da apresentação de recursos, tal fato constará de ata e a sessão prosseguirá com a abertura dos envelopes das propostas. 6.1.6 Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 6.1.7 Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassifica-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES VII - DAS PROPOSTAS 7.1 As propostas deverão ser apresentadas em uma via, em impresso próprio, datilografadas/digitadas, sem rasuras ou borrões, datadas e assinadas pelo representante legal da licitante, contendo o VALOR MENSAL ofertado para a remuneração da concessão. 7.2 Não haverá contrapartida relativa às obras a serem realizadas em conformidade com o Projeto Operacional Básico (Anexo III), sendo que todas as benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio Municipal após o termino do contrato de 03 (três) anos. 7.3 Todas as despesas decorrentes da instalação, uso e manutenção do bem imóvel concedido, bem com os tributos municipais, estaduais e federais porventura incidentes, correrão por conta do licitante e deverão estar computadas na proposta. 7.4 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da abertura dos envelopes/proposta, prazo em que as condições devem ser sustentadas. 7.5 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. VIII - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE 8.1 Somente serão aceitas as propostas cuja oferta seja igual ou superior ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês. 8.2 A Comissão analisará, uma a uma as propostas, fato que ensejará a desclassificação daquelas que sejam inaproveitáveis, por preenchidas em desacordo com este Edital. 8.3 Serão igualmente desclassificadas as propostas que oferecerem vantagens baseadas nas demais, ou ainda, que manifestamente se apresentarem inexequíveis, a juízo da Comissão, ressalvado o direito da licitante. IX - DO JULGAMENTO 9.1 Esta licitação é do tipo maior oferta e o julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, levando em consideração o MAIOR PREÇO OFERTADO , mensal, para a remuneração da concessão. 9.2 Reserva-se a Comissão, o direito de rejeitar a uma ou todas as propostas e tomar medidas acauteladoras da lisura do procedimento, etc., sem que disso decorra para as proponentes qualquer direito a reclamações, compensações ou indenizações. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES X - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 10.1 Como critério de desempate será realizado sorteio público em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 10.2 A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 10.3 Ocorrendo o empate na forma do item 10.1, este será procedido conforme o que preceitua a Lei 8.666/93. XI - DOS RECURSOS Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93. XII - DOS PRAZOS 12.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o vencedor para assinar o contrato, o qual deverá ser assinado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93. 12.2 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao VALOR MENSAL OFERTADO , ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor o contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 02 (dois) anos. 12.3 O prazo de vigência do contrato de concessão será de 03 anos, contados da data da assinatura do contrato renovável por igual período, mediante Termo Aditivo previamente justificado, e desde que a concessionária tenha cumprido com todas as obrigações contratuais assumidas e venha prestando o serviço adequadamente e investido na qualidade, modernização e ampliação do serviço. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES XII - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A prestação do serviço será objeto de fiscalização pela Municipalidade, para que não ocorram falhas, vícios ou desrespeito às normas que regem o assunto, por meio do Gabinete do Prefeito. XIV - DAS RESPONSABILIDADES 14.1 - Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA: a) Pagar mensal e pontualmente o valor contratado; b) Sujeitar-se à fiscalização, notificação e autuação do MUNICÍPIO; c) Zelar pela manutenção, limpeza e conservação do bem concedido, com especial atenção à conservação geral dos imóvel concedidos; d) Preservar os recursos ambientais existentes em toda a área de concessão; e) Somente proceder a realização da exploração comercial da área, bem como a realização de obras ou benfeitorias, mediante licença ou autorização do órgão ambiental competente; f) Comunicar ao Gabinete do Prefeito, mediante protocolo, sempre que houver necessidade de providências e/ou de esclarecimentos sobre a concessão; g) Apresentar ao Município todo e qualquer material de divulgação do estabelecimento e requerer a aprovação antecipada do Chefe do Executivo; h) Obedecer e fazer cumprir o Código de Posturas e o Plano Ambiental do Município, no que for aplicável; i) Manter-se, durante o período da concessão, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidos neste Edital de Concorrência nº 03/2021, bem como com as obrigações ora assumidas; j) Sempre que realizar qualquer evento no local, deverá requerer, previamente, autorização da Administração Pública Municipal; k) Reservar ao Município, em caso de eventos municipais, o direito de requisitar, sem qualquer custo, o uso do espaço tanto do Camping como do Galpão de Eventos, mediante prévio aviso de uma semana de antecedência, no mínimo; l) Arcar com as despesas de consumo de energia elétrica, água, materiais de higiene, conservação e limpeza de uso nos prédios e área concedida; m) Efetuar o pagamento de tributos municipais, estaduais e federais por ventura incidentes sobre a área objeto da concessão; n) Contratar serviços de vigilância própria ou terceirizada, devidamente registrada em órgãos competentes, de segundas a sextas-feiras e finais de semana, em toda área concedida, e em quantidade suficiente para garantir a segurança dos veranistas e visitantes, inclusive à noite, e para evitar ações de vandalismo nos bens públicos; o) Cumprir a Lei Federal n° 8.069/1990, em seu art. 81, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas a criança e ao adolescente; p) Assumir a inteira responsabilidade pela entrada e saída dos veículos na área de concessão, eximindo o município de qualquer responsabilidade sobre os mesmos. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES 14.2 - Além das obrigações acima relacionadas fica a CONCESSIONÁRIA estritamente PROIBIDA de: a) Vender bebidas alcoólicas a menores de 18 anos; b) Repassar, ceder, conceder, locar, subcontratar ou sob qualquer outra forma transferir os direitos da presente concessão, à exceção apenas dos serviços (conservação, limpeza, segurança, etc) e do comércio (de alimentos e artesanato), que poderão ser terceirizados; c) Proceder a modificação de qualquer parte física da edificação dos imóveis ou realizar qualquer benfeitoria, ainda que útil ou necessária, sem a prévia autorização do Chefe do Executivo Municipal. 14.3 - Constituem obrigações do Município: a) Exercer a Fiscalização sobre o uso do bem, notificar e autuar, se necessário; b) Aprovar as benfeitorias que a CONCESSIONÁRIA apresentar, em conformidade com o melhor interesse público. XV - DAS PENALIDADES 15.1 A inexecução total ou parcial do contrato, que implicar na rescisão do ajustado, sujeitará o inadimplente ao pagamento de multa correspondente a 10% do valor da contratação. 15.2 No caso de inadimplemento pela concessionária, a multa será cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições deste Edital. 16.2 - É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 16.3 - A autoridade competente para a aprovação do processo licitatório poderá revogar este Edital por interesse público, devendo anulá-lo por ilegalidade, em despacho fundamentado (art.49 da Lei Federal 8.666/93). 16.4 - Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas nos artigos 77, 78, 79, 87 e 88 da Lei Federal nº.8.666/93. 16.5 - Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições legais vigentes. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES 16.6 - A participação nesta Licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos do Edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos, normas técnicas gerais e especiais aplicáveis. XVII ? INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 17.1 Cópia impressa deste Edital poderão ser retiradas pelos interessados junto à Prefeitura Municipal de Arambaré/RS, sito na Av. Ormezinda ramos Loureiro nº.180, neste Município, de segunda à sexta-feira, no horário compreendido entre as 07h00min às 13h00min, local e horário onde também poderão obter quaisquer outros esclarecimentos de que necessitem para o perfeito entendimento do presente Edital. 17.2 O edital também estará disponível para ser retirado na íntegra, no endereço eletrônico www.arambare.rs.gov.br, ou pelo telefone (51) 3676-1211, sem qualquer custo para o licitante. XX - DO FORO Para as questões suscitadas no desenvolvimento deste processo licitatório, bem como, na execução de futuro contrato não resolvidos por via administrativa, fica desde já eleito o Foro da Comarca de Camaquã/RS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para que possam ser dirimidas as dúvidas. É parte integrante deste edital o anexo I - Minuta de Contrato; II ? Valor Mínimo a ser Ofertado, III ? Modelo de Declaração de que a empresa não emprega menor e IV ? Projeto Operacional Básico. Prefeitura Municipal de Arambaré, em 23 de novembro de 2021. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO , Prefeito Municipal. Este Edital encontra-se juridicamente analisado e formalmente aprovado, nos termos do parágrafo único, do artigo 38, da Lei de Licitações. Assessoria Jurídica OAB nº DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 03/2021 ANEXO I MINUTA DO CONTRATO Exploração do Camping Municipal e Galpão de Eventos junto ao Parque de Rodeios no Terminal Turístico do Município para desenvolvimento de atividades de Turismo e Lazer, no Município de Arambaré, em regime de concessão. Concorrência Pública n° 03/2021 O Município de Arambaré/RS, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 90.152.950/0001-24, com sede administrativa na Av. Ormezinda ramos Loureiro nº.180, nesta cidade, representado por seu Prefeito Municipal, Senhor, JARDEL MAGALHÃES CARDOSO , portador de CPF: 902.880.170-72, residente e domiciliado na Estrada de Arambaré nº 21090/ 035, nesta cidade de Aramabré, doravante denominado de CONTRATANTE e, do outro lado _________________________, com endereço na _______________ nº._____, bairro_____, na cidade de ____________, inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº._________________, doravante denominada CONCESSIONÁRIA , por este instrumento e na melhor forma de direito, têm justo e acertado o seguinte: Cláusula primeira. Constitui objeto da presente contratação a concessão administrativa de uso do Camping Municipal, com área total aproximada de 36.000m², bem como o Galpão de Eventos com área construída de aproximadamente 1.500m², junto ao Parque de Rodeios no Terminal Turístico do Município para desenvolvimento e exploração de atividades de turismo e lazer, pelo período de 3 anos, podendo ser prorrogado, em conformidade com as exigências e obrigações contidas no Projeto Operacional Básico (Anexo III), na sua totalidade, e de acordo com a Lei Municipal nº 2406/2021. Cláusula segunda. A CONCESSIONÁRIA pagará ao Município de Arambaré até o 5° dia útil subsequente, o valor correspondente a R$_____ (_____), mensais, depositados na Conta Corrente a ser informada pelo Município, quando do inicio dos pagamentos. Cláusula terceira. A vigência da presente Concessão terá seu início na assinatura do instrumento e final em 03 anos, prorrogável por igual e sucessivo período, mediante Termo Aditivo previamente justificado, e desde que a concessionária tenha cumprido com todas as obrigações contratuais assumidas e venha prestando o serviço adequadamente e investido na qualidade, modernização e ampliação do serviço. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES Cláusula quarta. A prestação do serviço será objeto de fiscalização pela Municipalidade, para que não ocorram falhas, vícios ou desrespeito às normas que regem o assunto, por meio da Secretaria Municipal de Turismo. Cláusula quinta. Das obrigações da CONCESSINÁRIA: a) Pagar mensal e pontualmente o valor contratado; b) Sujeitar-se à fiscalização, notificação e autuação do MUNICÍPIO; c) Zelar pela manutenção, limpeza e conservação do bem concedido, com especial atenção à conservação geral dos imóvel concedidos; d) Preservar os recursos ambientais existentes em toda a área de concessão; e) Somente proceder a realização da exploração comercial da área, bem como a realização de obras ou benfeitorias, mediante licença ou autorização do órgão ambiental competente; f) Comunicar ao Gabinete do Prefeito, mediante protocolo, sempre que houver necessidade de providências e/ou de esclarecimentos sobre a concessão; g) Apresentar ao Município todo e qualquer material de divulgação do estabelecimento e requerer a aprovação antecipada do Chefe do Executivo; h) Obedecer e fazer cumprir o Código de Posturas e o Plano Ambiental do Município, no que for aplicável; i) Manter-se, durante o período da concessão, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidos neste Edital de Concorrência nº 03/2021, bem como com as obrigações ora assumidas; j) Sempre que realizar qualquer evento no local, deverá requerer, previamente, autorização da Administração Pública Municipal; k) Reservar ao Município, em caso de eventos municipais, o direito de requisitar, sem qualquer custo, o uso do espaço tanto do Camping como do Galpão de Eventos, mediante prévio aviso de uma semana de antecedência, no mínimo; l) Arcar com as despesas de consumo de energia elétrica, água, materiais de higiene, conservação e limpeza de uso nos prédios e área concedida; m) Efetuar o pagamento de tributos municipais, estaduais e federais por ventura incidentes sobre a área objeto da concessão; n) Contratar serviços de vigilância própria ou terceirizada, devidamente registrada em órgãos competentes, de segundas a sextas-feiras e finais de semana, em toda área concedida, e em quantidade suficiente para garantir a segurança dos veranistas e visitantes, inclusive à noite, e para evitar ações de vandalismo nos bens públicos; o) Cumprir a Lei Federal n° 8.069/1990, em seu art. 81, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas a criança e ao adolescente; p) Assumir a inteira responsabilidade pela entrada e saída dos veículos na área de concessão, eximindo o município de qualquer responsabilidade sobre os mesmos. 14.2 - Além das obrigações acima relacionadas fica a CONCESSIONÁRIA estritamente PROIBIDA de: a) Vender bebidas alcoólicas a menores de 18 anos; b) Repassar, ceder, conceder, locar, subcontratar ou sob qualquer outra forma transferir os direitos da presente concessão, à exceção apenas dos serviços (conservação, limpeza, segurança, etc) e do comércio (de alimentos e artesanato), que poderão ser terceirizados; DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES c) Proceder a modificação de qualquer parte física da edificação dos imóveis ou realizar qualquer benfeitoria, ainda que útil ou necessária, sem a prévia autorização do Chefe do Executivo Municipal. Cláusula sexta. Das obrigações do MUNICÍPIO: a) Exercer a Fiscalização sobre o uso do bem, notificar e autuar, se necessário; b) Aprovar as benfeitorias que a CONCESSIONÁRIA apresentar, em conformidade com o melhor interesse público. Cláusula sétima. Das Penalidades. a) A inexecução total ou parcial do contrato, que implicar na rescisão do ajustado, sujeitará o inadimplente ao pagamento de multa correspondente a 10% do valor da contratação. b) No caso de inadimplemento pela concessionária, a multa será cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. Cláusula oitava. A Contratante poderá modificar unilateralmente o presente Contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada, com base no art.65 da Lei 8.666/93. Cláusula nona. O presente contrato poderá ser rescindido pela Administração Municipal se deixadas de cumprir quaisquer das obrigações assumidas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula sétima. Parágrafo único. As benfeitorias realizadas no local, não serão ressarcidas, em hipótese alguma, por parte do Município. Cláusula décima. Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas nos artigos 77, 78, 79, 87 e 88 da Lei Federal nº.8.666/93. Cláusula décima primeira - O presente contrato está vinculado ao Edital de licitação, na modalidade de Concorrência Pública nº. 03/2021 e, de conformidade com a Lei Federal nº.8.666 de 21 de Junho de 1993, e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o contrato for omisso. Cláusula Décima Segunda. A Contratada compromete-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, as condições de habilitação e qualificação inicialmente exigidas. Cláusula Décima Terceira. As partes elegem o Foro da Comarca de Camaquã/RS para dirimir dúvidas emergentes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Arambaré, xx de xxxxxxxxxx de 2021. _____________________________ Jardel Magalhães Cardoso Prefeito Municipal Concedente ______________________________ Concessionária DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 14 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 03/2021 ANEXO I VALOR MÍNIMO A SER OFERTADO Descrição Valor Mensal Constitui objeto da presente licitação a concessão administrativa de uso do Camping Municipal, com área total aproximada de 36.000m², bem como o Galpão de Eventos com área construída de aproximadamente 1.500m², junto ao Parque de Rodeios no Terminal Turístico do Município para desenvolvimento e exploração de atividades de turismo e lazer, pelo período de 3 anos, podendo ser prorrogado, em conformidade com as exigências e obrigações contidas no Projeto Operacional Básico (Anexo III), na sua totalidade, e de acordo com a Lei Municipal nº 2406/2021 R$ 300,00 Arambaré (RS), 23 de novembro de 2021. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 15 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 01/2015 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DECLARAÇÃO Ref.: (identificação da licitação) ..........................................., inscrito no CNPJ nº. ............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº................................ e do CPF nº. ...................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ----------------------------------------------------- (data) ---------------------------------------------------- (representante legal) DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 16 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 03/2021 ANEXO III Projeto Operacional Básico PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ LICITAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DO CAMPING E GALPÃO DE EVENTOS NOVEMBRO de 2021. Prefeitura Municipal de Arambaré Eng. Civil Paulo Henrique Westphal Corrêa RS 230512 M E M O R I A L D E S C R I T I V O Denominação : DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO Proprietário : Prefeitura Municipal de Arambaré Localização : Bairro CIBISLÂNDIA Resp. Técnico : Paulo Henrique Westphal Corrêa Eng. Civil ? Crea RS 230512 1 OBJETIVO: 1.1 ? Objetivo: LICITAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DO CAMPING E GALPÃO DE EVENTOS DE ARAMBARÉ. Melhoramento de espaços, instalações elétricas, hidráulicas e estruturais. 2 MEMORIAL DESCRITIVO A SER EXECUTADO NO CAMPING E GALPÃO DE EVENTOS: 2.1. INSTALAÇÃO ELÉTRICA: A revisão deverá ser executada de imediato por profissional habilitado. Os fios serão sólidos da marca, Pirelli ou similares. As tomadas, interruptores serão na cor branca das marcas Pial Legrand ou similar. Os disjuntores serão da marca siemens mono polar. Toda e qualquer reforma terá um prazo de 6 (seis) meses. 2.2 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS: A revisão deverá ser executada de imediato, a ampliação de abastecimento de água na parte destinada ao camping. Todos os pontos que deverão ser abastecidos com água da Corsan. O material a ser utilizado nessas instalações, deverão ser aprovados pelo setor de Engenharia da Prefeitura. Toda e qualquer reforma terá um prazo de 6 (seis) meses. 2.3 INFRAESTRUTURA: A revisão deverá ser executada no galpão de eventos durante o período de concessão, a troca de pilar de madeira, por pilares de concreto, a troca das tesouras de madeiras, tábuas das paredes que se encontram comprometidas. Essa troca poderá ser gradual, conforme fixado em cláusulas de contrato e com acompanhamento do setor de engenharia da prefeitura municipal. Toda e qualquer reforma terá um prazo de 12 (doze) meses. 2.4 COBERTURA: A revisão deverá ser executada durante o período de concessão, a troca de telhas quebradas e a troca gradual do telheiro. Essa troca deverá ser acompanhada e aprovada pelo setor de engenharia da prefeitura municipal. Toda e qualquer reforma terá um prazo de 12 (doze) meses. 2.5 DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS: INSTALAÇÃO ELÉTRICA: Geral e derivações para todo camping e galpão de eventos com iluminação. INSTALAÇÃO HIDRÁULICA: Revisão de todas as tubulações, caixa de inspeção, fossa séptica, filtro e sumidouros. Instalação toda com água da potável (CORSAN), apta para instalação de caixa d?água. BANHEIROS: Revisão de piso, vaso, pias, pinturas, chuveiros aquecidos, aberturas com telas e ambiente decorado sendo paredes revestidas com cerâmica. LIMPEZA: Toda área com preservação e conservação da mata. CHURRASQUEIRAS: Revisão, reforma e conservação, sendo proibido churrasqueiras ao solo. 2.6 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: INSTALAÇÃO ELÉTRICA: Reforma elétrica 6 meses, revisão de imediato. INSTALAÇÃO HIDRÁULICA: Reforma hidráulica 6 meses, revisão de imediato. BANHEIROS: Reforma 6 meses, revisão de imediato. LIMPEZA: Revisão de imediato. CHURRASQUEIRAS: Reforma 6 meses, revisão de imediato. INFRAESTRUTURA: Execução em até 12 (doze) meses. ARAMBARÉ, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 Resp. Técnico: Paulo Henrique Westphal Corrêa Engº. Civil Crea 230512