ESTADO DO RIO GRAND E DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Doe órgão, doe sangue, salve vida! DECRETO Nº 096, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022. Abre Crédito Especial no orçamento municipal, por excesso de arrecadação, de acordo com o Inciso I, § 1º Art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), referente ao Convênio 912267/2021. Jardel Magalhães Cardoso, Prefeito Municipal de Arambaré no uso de suas atribuições legais, de acordo com a LOA Lei nº 2.418/2021; CONSIDERANDO o disposto no art. 167, § 3º, da Constituição Federal, nos arts. 41, III e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. DECRETA Art. 1º Fica(m) aberto(s) e incorporado ao orçamento de 2022, crédito especial, no valor global R$ 100.275,00 (CEM MIL DUZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS) com a seguinte classificação: 07 SECRET. MUN. AGRIC E DE MEIO AMBIENTE 07.01 SERVICO DA AGRICULTURA 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 100.275,00 Fonte de Recursos: 1158 Art. 2º Os créditos a que se refere o Art. 1º, serão cobertos por excesso de arrecadação, provenientes de depósitos bancários. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. Arambaré/RS, 31 de OUTUBRO de 2022. Jardel Magalhães Cardoso Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Alexandre dos Santos Woloski Secretário da Fazenda e Desenvolvimento Econômico