ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré ? RS ? Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018 O Município de Arambaré comunica aos interessados que está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO , a partir de 26 de julho de 2018, de segunda a sexta - feira das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, na Secretaria Municipal Saúde de Arambaré, na Rua Justino Gonçalves da Silva, nº 300, para fins de CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas , para prestação de serviços na área da saúde. I ? DO OBJETO: Credenciamento de Pessoas Jur ídicas para Prestação de serviços na área da saúde ao Município de Arambaré, conforme tabelas anexas e o estabelecido abaixo: 1) ATENDIMENTO em pediatria, urologista, odontologia, fonoaudiologia, fisioterapia, fisioterapia neurofuncional e terapia ocupacional, psicologia. 2) Médico Plantonista 24hs. II - CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO a) As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços na área da saúde acima identificados deverão apresentar os documentos citados abaixo, em cópia autenticada em tabelionato ou pelo(s) servidor(es) encarregado(s) da recepção dos mesmos, acompanhados do original. As certidões negativas poderão ser retiradas pela internet. b) Para autenticação dos documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão ser apresentados os documentos originais. c) Os interessados deverão trazer as cópias dos documentos, pois as mesmas não serão feitas na Prefeitura. d) As informações relativas à habilitação são de inteira responsabilidade do informante, sob pena de responsabilidade cível e criminal. e) A documentação apresentada será remetida para a Comissão de Licitações que, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis se manifestará pelo credenciamento no caso desta reunir as condições necessárias. f) Caso a empresa não cumpra os requisitos estabelecidos para credenciamento, a documentação será devolvida com a indicação da documentação faltante para que seja reapresentada corretamente até o prazo final do credenciamento previsto neste edital. 1.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré ? RS ? Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 1) Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, onde conste, dentro dos seus objetivos, a prestação dos serviços acima indicados. 2) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 3) Prova de regularidade com a Fazenda Federal. 4) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual. 5) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do credenciado. 6) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 7) Prova de regularidade previdenciária (INSS). 8) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica. 9) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa - CNDT. 10) Alvará de localização e funcionamento expedido pelo Município da sede da pessoa jurídica. 11) Alvará Sanitário, segundo legislação vigente. 12) Relação contendo o(s) nome(s) e função(ões) de todos os profissionais envolvidos e/ou atuantes na prestação do(s) serviço(s) ofertado(s), acompanhado de cópia da Cédula de Identidade, CPF, Comprovante de inscrição no Conselho Regional da Categoria do profissional e Certificado de conclusão de curso. 13) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ? CNES da Pessoa jurídica. 14) Declaração de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (anexo I), assinada pelo representante legal da empresa. 15) Declaração onde conste todos os serviços que pretende realizar, a capacidade máxima de atendimento mensal, com indicação dos horários de atendimento. III - CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: a) O trabalho do credenciado será exercido preferencialmente em consultório próprio e, eventualmente será realizado nas dependências ou setores próprios do Município; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré ? RS ? Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! b) É vedado o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município (Lei Federal n° 8.666/93, art. 9°, III), não podendo exercer atividade, por credenciamento, o profissional médico, que for servidor público em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos; c) O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder o descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa; d) O credenciamento, não configurará uma relação contratual de prestação de serviços; e) O teto máximo de atendimentos mensais obedecerá ao limite determinado nas tabelas anexas ao edital e à disponibilidade individual, declarada pelo profissional credenciado pela empresa; f) O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas na alínea ?b? terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento. g) É vedada a cobrança de qualquer valor de paciente atendido em razão do credenciamento. IV - DO PAGAMENTO: a) O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente, considerando o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento do Município, multiplicado pelo valor correspondente conforme tabelas anexas ao edital, sendo vedado o pagamento que exceda o número de atendimentos estabelecidos em edital (tabelas). b) O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo. V - DOS CREDENCIADOS: a) É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado, a utilização de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município ou para o Ministério da Saúde. VI ? FORMALIZAÇÃO: a) O credenciamento será formalizado mediante Termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré ? RS ? Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! b) O ?Termo de Credenciamento? vigerá da data de sua assinatura até 12 (doze) meses, podendo ser renovado até o limite máximo permitido pela Lei n.º 8.666/93, havendo concordância entre as partes. c) Depois de efetuado o credenciamento o Município convocará o credenciado para assinar o ?Termo de Credenciamento?, que terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para assinatura do mesmo. VII ? INFORMAÇÕES: Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações, na Rua Justino Gonçalves da Silva, nº 300 no Bairro Centro, pelo Fone/Fax nº 051.3676.1803, ou no seguinte endereço eletrônico: saude@arambare.rs.gov.br. VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS: a) O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará à CREDENCIADA, as penalidades que lhe confere o art. 58, inc. IV e art. 87, inc. II, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa, disciplinadas na minuta do Termo de Credenciamento. b) A administração poderá revogar o chamamento por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. c) Os interessados ao credenciar-se deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e seus anexos, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do integral cumprimento das obrigações assumidas mediante a assinatura do ?Termo de Credenciamento?. d) A solicitação de credenciamento pela interessada e apresentação de documentos, bem como a assinatura do ?Termo de Credenciamento?, implica na aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria ao cumprimento de todas as disposições contidas neste instrumento, sendo desconsiderada qualquer reivindicação devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. Arambaré, 26 de julho de 2018. _____________________________________ Artur Scherer Cardoso Prefeito Municipal em exercício. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré ? RS ? Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! ANEXO I TABELA DE ATENDIMENTOS ATENDIMENTO LIMITE MÍNIMO DE ATENDIMENTOS LIMITE MÁXIMO DE ATENDIMENTOS VALOR POR ATENDIMENTO R$ Pediatria 13 60 61,54 Urologia 12 24 61,54 Odontologia 70 140 25,00 Fonoaudiologia 30 80 32,00 Fisioterapia 120 240 18,00 Fisioterapia Neurofuncional 10 50 25,00 Terapeuta Ocupacional 15 50 25,00 ATENDIMENTO LIMITE MÍNIMO LIMITE MÁXIMO VALOR POR HORA R$ Médico Plantonista 24hs 5 Plantões 15 Plantões 75,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré ? RS ? Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO À Secretaria de Saúde A empresa ........................................ estabelecida .................., inscrita no CNPJ sob nº ......................................, declara para os fins de direito, na qualidade de interessado do procedimento de ?Chamamento Público, edital nº 01/2018?, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. Arambaré, ...... de ................... de 2018. Assinatura do representante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré ? RS ? Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! ANEXO III MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR. Pelo presente instrumento a Prefeitura Municipal Arambaré, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Ormezinda Ramos Loureiro, n° 180, inscrita no CNPJ sob o nº 90.152.950.0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Alaor Pastoriza, brasileiro, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e a empresa ................, inscrita no CNPJ sob nº..............., estabelecida ..............................., doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, acordam celebrar o presente Termo, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto consiste em prestação de serviços técnicos especializados na área da saúde, através de serviços de _________________________ aos pacientes encaminhados pela Secretária Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES A CREDENCIADA responderá pela qualidade, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais, morais e/ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes. CLÁUSULA TERCEIRA - DO EQUIPAMENTO E M ÃO-DE-OBRA a) Caberá a CREDENCIADA o fornecimento de todos os equipamentos e mão-de- obra, necessários à plena execução dos serviços indicados neste ?Termo de Credenciamento?. b) Correrão por sua inteira conta e risco, as despesas de toda a mão-de-obra, instrumentos e equipamentos necessários para o exercício das atividades, e, igualmente se responsabiliza por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor, bem como indenizações por danos causados ao MUNICÍPIO e ou a terceiros. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré ? RS ? Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! c) Suportará, também, encargos decorrentes de manutenção e conservação dos equipamentos utilizados na execução dos serviços. CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA O ?Termo de Credenciamento? vigerá da data de assinatura pelo período de 12 meses, podendo ser renovado automaticamente por períodos de 12 meses, até o limite máximo permitido pela Lei n.º 8.666/93, caso não houver manifestação em contrário por alguma das partes. CLÁUSULA QUINTA ? DOS VALORES A CREDENCIADA receberá, pelos serviços prestados, os valores estabelecidos nas tabelas anexas ao edital. CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO O pagamento pelos serviços prestados pela CREDENCIADA será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados, multiplicado pelo valor/preço correspondente das tabelas estabelecidas pelo Município e anexas ao edital. PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo e liberação por servidor da Secretaria da Saúde responsável pela fiscalização dos serviços. CLÁUSULA SÉTIMA ? FISCALIZAÇÃO O MUNICÍPIO exercerá, através de servidor da Secretaria Municipal de Saúde, ampla fiscalização sobre a execução dos serviços pela CREDENCIADA. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido: a) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 15 (quinze) dias pelo interessado. b) Unilateralmente pelo MUNICÍPIO, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso a CREDENCIADA: b.1) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste termo ou deleguem a outrem as incumbências as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO. b.2) venha a agir com dolo, culpa, simulação, fraude na execução dos serviços. b.3) quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade de execução satisfatória do estabelecido neste ?Termo de Credenciamento". b.4) venha a falir, entrar em recuperação judicial, liquidação ou dissolução. b.5) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei nº 8.666/93 e alterações. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré ? RS ? Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! CLÁUSULA NONA - CASOS OMISSOS Os casos omissos oriundos da aplicação do presente termo serão dirimidos com base na legislação específica, especialmente no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018 e a Lei 8.666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO As partes elegem o Foro da comarca de Camaquã para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acertados, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, ante duas testemunhas presenciais, obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores. Arambaré ,...... de ............... de 2018. PREFEITO MUNICIPAL CREDENCIADO