DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2022 Município de Arambaré Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto Orçamento sigiloso Processo nº 838/2022 Edital de pregão eletrônico para AQUISIÇÃO DE 01 VEÍCULO PARA TRAN SPORTE SANITÁRIO COM ACESSIBILIDADE PARA CADEIRANTE, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR Nº 12433016000/1210 -07 E 01 (UM) VEÍCULO UTILITÁRIO DO TIPO (VAN) 15 LUGARES, CONFORME PROPOSTA DE AQUISIÇÃO REGISTRADA NO MINISTÉRIO DA CIDADANIA Nº 3870/2020, CONVÊNIO 90113 7/2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE 01 VEÍCULO PARA TRANSPORTE SANITÁRIO COM ACESSIBILIDADE PARA CADEIRANTE, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR Nº 12433016000/1210-07 E 01 (UM) VEÍCULO UTILITÁRIO DO TIPO (VAN) 15 LUGARES, CONFORME PROPOSTA DE AQUISIÇÃO REGISTRADA NO MINISTÉR IO DA CIDADANIA Nº 3870/2020, CONVÊNIO 901137/2020 , conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 669, de 17 de setembro de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 24 de maio de 2022, às 09:01, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 09:00, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. O orçamento da Administração é sigiloso, com fundamento na Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 3º, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 2 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE 01 VEÍCULO PARA TRANSPORTE SANITÁRIO COM ACESSIBILIDADE PARA CADEIRANTE, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR Nº 12433016000/1210 -07 E 01 (UM) VEÍCULO UTILITÁRIO DO TIPO (VAN) 15 LUGARES, CONFORME PROPOSTA DE AQUISIÇÃO REGISTRADA NO MINISTÉRIO DA CIDADANIA Nº 3870/2020, CONVÊNIO 901137/2020 , cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo I): LOTE ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 1 1 Veículo de transporte de pacientes. Veículo novo zero km, primeiro emplacamento, tipo Van (Micro-ônibus) com acessibilidade do tipo poltrona móvel, dispositivo instalado próximo da porta lateral corrediça, monobloco Ano: 2022/2022, motor diesel com no mínimo 160cv, combustível diesel, cor branca, capacidade 16 passageiros incluindo motorista, tração traseira, freios ABS, capacidade do tanque 71L, Equipamentos: Ar condicionado para a cabine do motorista e salão de passageiros original de fábrica, tacógrafo, direção elétrica, vidros elétricos dianteiros, travas elétricas, 2 air bags, computador de bordo, central multimídia com rádio AM/FM com bluetooth, regulagem altura do volante, chave canivete, câmbio manual de 6 marchas a frente e uma a ré, estribo elétrico, distância entre eixos de 3.650mm, controle eletrônico anti-capotamento, controle de oscilação de reboque, acendimento automático dos faróis, luz de condução diurna, sensor de estacionamento traseiro, câmera de ré, assistente de partida em rampas, controle eletrônico de estabilidade, piloto automático adaptativo, com acessibilidade aprovado pelo contran. Garantia do veículo: 3 anos ou 100.000km o que ocorrer primeiro. UND 1 1 2 Veículo para transporte de passageiro, capacidade mínima de 16 ?lugares? (15 passageiros e 1 motorista), ar condicionado, teto alto, bancos reclináveis, motor a diesel, zero km ano/modelo mínimo 2022/2022, preferencialmente na cor branca, câmbio manual, mínimo de 05 marchas à frente e uma à ré, potência mínima do motor 160cv. UND 1 A entrega do veículo deverá ser feita no(s) seguinte(s) endereço(s): CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL (AV. ORMEZINDA RAMOS LOUREIRO, 180, CARAMURÚ/ARAMBARÉ), em até 60 DIAS da ordem de fornecimento, em horário de expediente, devendo comunicar-se previamente com o fiscal do contrato, para que este acompanhe a entrega. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 3 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico, https://www.portaldecompraspublicas.com.br, ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUME NTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 4 3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (DUAS) horas após o encerramento do certame. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II ? Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002; 5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.3 REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 5 licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento; 5.1.6 CAPACITAÇÃO TÉCNICA a) Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que o licitante efetuou, a contento, fornecimento com características técnicas, quantidade e prazos compatíveis com o objeto licitado na forma do Inc. II, do Art. 30, da Lei nº 8666/93, observando as peculiaridades do objeto desta aquisição. (caso empresa privada reconhecer firma em cartório); 5.1.7. Outras Comprovações: Catálogo/prospecto do produto cotado, comprovando atendimento das características descritas no objeto. 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 6 pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 6.3.A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 7 públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver la nces enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital; 9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 8 9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993. 9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. 10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1.3 e 5.1.4, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 11.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 11.3. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma r estrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 9 12. RECURSO 12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. 12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 13.3. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 14.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, no prazo estabelecido no edital. 14.2. O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.3. O licitante deverá comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos na forma do art. 32, da Lei de Licitações, atinentes aos documentos em que foram apresentadas cópias simples na licitação, sob pena de perda do direito à contratação. 14.4. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções. 15. VIGÊNCIA DO CONTRATO O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá em 60 DIAS. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 10 16. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado à vista mediante contra empenho apenas respeitando o prazo para liquidação das faturas, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO FONTE DE RECURSO CÓDIGO DA DESPESA SECRET. MUN. SAÚDE INVESTIMENTO - Atenção Básica 1492 SEC. ASSIST SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA Ministério da Cidadania 1486 SEC. ASSIST SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA Recurso Livre - Administração Direta Mun 1487 16.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO, NÚMERO DO PREGÃO ELETRÔNICO E DA ORDEM DE FORNECIMENTO E DA EMENDA PARLAMENTAR MENCIONADA NO DESCRITIVO DO OBJETO , a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 16.3. O pagamento será efetuado à vista após a entrega, conferência e aceite do veículo entregue mediante verificação da compatibilidade das características mínimas mencionadas no descritivo do item. 16.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 17. RECEBIMENTO DO OBJETO 17.3 O prazo de entrega integral do veículo é de 60 dias corridos, a contar da emissão da ordem de fornecimento. 17.2. O veículo deverá ser entregue no Centro Administrativo Municipal (Av. Ormezinda Ramos Loureiro, 180, Caramurú/Arambaré), sempre no horário da manhã. 17.3. Verificada a desconformidade do veículo entregue mediante a verificação das características mínimas mencionadas no descritivo do item, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 17.4. O veículo a ser entregue deverá ser adequadamente transportado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 17.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 11 18.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 18.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. 18.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 19.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 20.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 20.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 12 20.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993). 20.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Camaquã/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Arambaré, 29 de abril de 2022 _____________________________________ Cleber Barbosa Claro (Pregoeiro Oficial) ____________________________________ Jardel Magalhães Cardoso (Prefeito de Arambaré) DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 13 ANEXO I (Processo Licitatório nº 838/2022, modalidade Pregão Eletrônico 8/2022). Considerando a necessidade da AQUISIÇÃO DE 01 VEÍCULO PARA TRANSPORTE SANITÁRIO COM ACESSIBILIDADE PARA CADEIRANTE, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR Nº 12433016000/1210 -07 E 01 (UM) VEÍCULO UTILITÁRIO DO TIPO (VAN) 15 LUGARES, CONFORME PROPOSTA DE AQUISIÇÃO REGISTRADA NO MINISTÉRIO DA CIDADANIA Nº 3870/2020, CONVÊNIO 901137/2020 ; Elabora-se Termo de Referência para definir detalhes para a aquisição em questão. 1. OBJETO 1.1. AQUISIÇÃO DE 01 VEÍCULO PARA TRANSPORTE SANITÁRIO COM ACESSIBILIDADE PARA CADEIRANTE, CONFORME EMENDA PARLAME NTAR Nº 12433016000/1210-07 E 01 (UM) VEÍCULO UTILITÁRIO DO TIPO (VAN) 15 LUGARES, CONFORME PROPOSTA DE AQUISIÇÃO REGISTRADA NO MINISTÉRIO DA CIDADANIA Nº 3870/2020, CONVÊNIO 901137/2020 . 2. CONDIÇÕES 2.1. A entrega será única conforme solicitação de Fornecimento enviada à empresa via e-mail. 2.2. O bem deverá ser entregue em até 60 dias consecutivos contados do recebimento da autorização de fornecimento, que será enviada via e-mail. 2.3. Por ocasião da entrega, o bem será conferido, não sendo aceito, em hipótese nenhuma, qualquer característica que não atenda as exigências do presente Edital. Caso a vencedora se negue a cumprir as exigências do Instrumento Convocatório, serão aplicadas as penalidades cabíveis. 2.4. A empresa vencedora terá prazo de 05 (cinco) dias para a substituição do(s) item(ns) rejeitado(s), sob pena de suspensão do pagamento total da nota, até a devida substituição do(s) item(ns). DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 14 2.5. Os itens que não cumpram corretamente as funções para as quais se destinam serão submetidos à troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Instrumento. 2.6. O critério de julgamento será pelo requisito MENOR PREÇO POR ITEM. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas oriundas de eventuais aquisições correrão por conta das dotações orçamentárias disponíveis no exercício 2022, e estão definidas no item 16.1 deste Edital. Arambaré, 29 de abril de 2022. CLEBER BARBOSA CLARO Pregoeiro Oficial do Município DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 15 ANEXO II (Processo Licitatório nº 838/2022, modalidade Pregão Eletrônico 8/2022) MODELO PLANILHA PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA LOTE ITEM QTDE UN. DESCRIÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOT. 1 1 1 UND Veículo de transporte de pacientes. Veículo novo zero km, primeiro emplacamento, tipo Van (Micro-ônibus) com acessibilidade do tipo poltrona móvel, dispositivo instalado próximo da porta lateral corrediça, monobloco Ano: 2022/2022, motor diesel com no mínimo 160cv, combustível diesel, cor branca, capacidade 16 passageiros incluindo motorista, tração traseira, freios ABS, capacidade do tanque 71L, Equipamentos: Ar condicionado para a cabine do motorista e salão de passageiros original de fábrica, tacógrafo, direção elétrica, vidros elétricos dianteiros, travas elétricas, 2 air bags, computador de bordo, central multimídia com rádio AM/FM com bluetooth, regulagem altura do volante, chave canivete, câmbio manual de 6 marchas a frente e uma a ré, estribo elétrico, distância entre eixos de 3.650mm, controle eletrônico anti-capotamento, controle de oscilação de reboque, acendimento automático dos faróis, luz de condução diurna, sensor de estacionamento traseiro, câmera de ré, assistente de partida em rampas, controle eletrônico de estabilidade, piloto automático adaptativo, com acessibilidade aprovado pelo contran. Garantia do veículo: 3 anos ou 100.000km o que ocorrer primeiro. 1 2 1 UND Veículo para transporte de passageiro, capacidade mínima de 16 ?lugares? (15 passageiros e 1 motorista), ar condicionado, teto alto, bancos reclináveis, motor a diesel, zero km ano/modelo mínimo 2022/2022, preferencialmente na cor branca, câmbio manual, mínimo de 05 marchas à frente e uma à ré, potência mínima do motor 160cv. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 16 Validade da proposta: _______ dias (não inferior a 60 dias) CARIMBO E ASSINATURA: DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 17 ANEXO III (Processo Licitatório nº 838/2022, modalidade Pregão Eletrônico 8/2022) MODELO DE DECLARAÇÃO A empresa ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................................., sediada ........................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) ...................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº................................., CPF nº .........................................., declara, perante à Lei, que até a presente data: a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública; c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos; d) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94; e) Atende à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos; e f) Tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos. Cidade - (UF), ....... de ........................ de 2022. _____________________________________ (Nome do representante legal) DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 18 ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO Nº. xx/2022 Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ, sito a Av. Ormezinda Ramos Loureiro, nº 180, em Arambaré, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor, JARDEL CARDOSO MAGALHÃES , brasileiro, inscrito no CPF sob n.º 902.880.170-72, residente e domiciliada na RS350, KM 10, em Arambaré ? RS, doravante denominado CONTRATANTE e ____________ estabelecido a Rua _____, Nº ____ sala __, bairro ______, cidade _____, estado ______, Cep ______, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número ______, neste ato representada por Seu Sócio Senhor, __________, brasileiro, casado, empresário, CPF ______, RG ______, doravante denominado CONTRATADO, para o fornecimento de __________, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 669, de 17 de setembro de 2007 e pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidora dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes contratantes. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE 01 VEÍCULO PARA TRANSPORTE SANITÁRIO COM ACESSIBILIDADE PARA CADEIRANTE, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR Nº 12433016000/1210 -07 E 01 (UM) VEÍCULO UTILITÁRIO DO TIPO (VAN) 15 LUGARES, CONF ORME PROPOSTA DE AQUISIÇÃO REGISTRADA NO MINISTÉRIO DA CIDADANIA Nº 3870/2020, CONVÊNIO 901137/2020 , cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital: LOTE ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 1 1 Veículo de transporte de pacientes. Veículo novo zero km, primeiro emplacamento, tipo Van (Micro-ônibus) com acessibilidade do tipo poltrona móvel, dispositivo instalado próximo da porta lateral corrediça, monobloco Ano: 2022/2022, motor diesel com no mínimo 160cv, combustível diesel, cor branca, capacidade 16 passageiros incluindo motorista, tração traseira, freios ABS, capacidade do tanque 71L, Equipamentos: Ar condicionado para a cabine do motorista e salão de passageiros original de fábrica, tacógrafo, direção elétrica, vidros elétricos dianteiros, travas elétricas, 2 air bags, computador de bordo, central multimídia com rádio AM/FM com bluetooth, regulagem altura do volante, chave canivete, câmbio manual de 6 marchas a frente e uma a ré, estribo elétrico, distância entre eixos de 3.650mm, controle eletrônico UND 1 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 19 anti-capotamento, controle de oscilação de reboque, acendimento automático dos faróis, luz de condução diurna, sensor de estacionamento traseiro, câmera de ré, assistente de partida em rampas, controle eletrônico de estabilidade, piloto automático adaptativo, com acessibilidade aprovado pelo contran. Garantia do veículo: 3 anos ou 100.000km o que ocorrer primeiro. 1 2 Veículo para transporte de passageiro, capacidade mínima de 16 ?lugares? (15 passageiros e 1 motorista), ar condicionado, teto alto, bancos reclináveis, motor a diesel, zero km ano/modelo mínimo 2022/2022, preferencialmente na cor branca, câmbio manual, mínimo de 05 marchas à frente e uma à ré, potência mínima do motor 160cv. UND 1 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO O preço cotado na proposta será praticado pelo CONTRATADO para a entrega do _______ objeto do presente instrumento, sendo o valor de R$ ___ (valor por extenso) para fornecimento conforme as características mencionadas acima e descritas no edital: CLÁUSULA TERCEIRA ? DO RECURSO FINANCEIRO ÓRGÃO FONTE DE RECURSO CÓDIGO DA DESPESA SECRET. MUN. SAÚDE INVESTIMENTO - Atenção Básica 1492 SEC. ASSIST SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA Ministério da Cidadania 1486 SEC. ASSIST SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA Recurso Livre - Administração Direta Mun 1487 CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado ______ após o recebimento do ______, para possibilitar a liquidação do empenho. CLÁUSULA QUINTA ? DOS PRAZOS O prazo de entrega do VEÍCULO é de até 60 dias CORRIDOS, a contar da emissão da ordem de fornecimento. O ______ deverá ser entregue no _______ (endereço), no horário _____. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A entrega do _____ pelo CONTRATADO deverá obedecer à norma cogente da Lei 8078, datada de 11 de setembro de 1990, em seu Artigo 18, no que dispõe sobre os vícios de qualidade e substituição do produto inadequado, por outro da mesma espécie. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 20 CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1 Dos Direitos: - Constituem direitos do CONTRATANTE receber o ____ dentro das condições solicitadas no processo licitatório, conforme legislação em vigor. - Constituem direitos do CONTRATADO de receber o valor ajustado na forma e nos prazos propostos no Edital e na proposta. 6.2 Das Obrigações: - Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado, observado o disposto na Cláusula Quarta. - Constituem obrigações do CONTRATADO: b) fornecer o equipamento nas condições estabelecidas no Edital; c) conforme portaria Interministerial MPOG/MF/CGU Nº 507 de 24 de novembro de 2011, Art.56, fica obrigado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. d) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; CLÁUSULA SÉTIMA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO O CONTRATADO reconhece os direitos da A dministração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos Incisos I à XII e XVII do Artigo 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração, e; c) judicialmente, nos termos da legislação. PARÁGRAFO ÚNICO: A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) execução dos valores das multas e indenizações devidas ao CONTRATANTE; b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES O Contratado se sujeitará as seguintes penalidades: a) Advertência pôr escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido, tais como atraso na entrega dos objetos. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 21 b) Multa de 1% por dia de atraso, limitada esta a 5(cinco) dias, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato; c) Multa de 15 % no caso de inexecução do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) anos; CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FISCAL DO CONTRATO A Secretaria da ___________ será responsável pela fiscalização do presente contrato, devendo nomear o Servidor responsável pela fiscalização e controle, o qual assinará o presente contrato no local designado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao edital de Pregão Eletrônico ___________, à proposta do vencedor, à Lei n° 8.666/93 e Alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS OMISSÕES Este contrato rege-se pela Lei n° 8.666/93 e Alterações, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAS DISPOSIÇÕES GERA IS Fica eleito o Foro da Comarca de Camaquã para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Arambaré, xx de xxxxxx de 2022. Prefeitura de Arambaré xxxxxxx CONTRATANTE CONTRATADO _________________________________ Xxxxxxxxx FISCAL DO CONTRATO