ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2473/2022 Autoriza o Poder Executivo a desafetar e a permutar Móveis Públicos do Município por outros de propriedade da empresa SMF Pellenz e Cia Ltda, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar os móveis públicos abaixo indicados, de uso especial para uso dominial e, posteriormente efetuar sua permuta com móveis de propriedade da empresa SMF Pellenz e Cia Ltda, a seguir descritos: I- São os móveis do Município: a) 01 Caminhão Baú, marca M. Benz/L1620 3 eixos, baú Realeza Furgões, placa IHX3B31, ano/modelo 1998/1998, diesel, chassi no 9BM695014WB171210, potência de 204cv, capacidade 15 toneladas. b) 01 Ônibus, marca VW/16.180 CO, marca da carroceria Busscar, placa IEO-4695, ano/modelo 1996/1996, diesel, chassi no 9BWYTARB8TPB92597, potência de 184cv, capacidade de 46 lugares. c) 01 Ônibus, marca M. Benz/OF 1318, marca da carroceria Marcopolo, placa IHV-1701, ano/modelo 1990/1990, diesel, chassi no 9BM384088LB884254, potência de 184cv, capacidade de 46 lugares. II- São os móveis da empresa SMF Pellenz e Cia Ltda: a. 01 Caçamba basculante de aço inox (chapa de aço 3,15mm), com capacidade para 12m³, marca Trucar, acionamento por 2 cilindros hidráulicos inferiores, com tampa traseira, ano de fabricação 2012, em ótimo estado de conservação e apta ao funcionamento a que foi projetada. Parágrafo único. A caçamba será entregue instalada em caminhão de propriedade do Município. b. 01 Ônibus, marca M. Benz, modelo Neobus Spec, placa LST2F41, ano/modelo 2008, chassi 9BM3840678B604052, potência de 177cv, capacidade de 36 passageiros. Art. 2º Ficam atribuídos os valores de R$ 115.951,50 (cento e quinze mil novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), R$ 9.486,00 (nove mil quatrocentos e oitenta e seis reais) e R$ 11.050,00 (onze mil e cinquenta reais) respectivamente, aos móveis do Município; e de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais) e R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), dos bens de Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 2209061215428DB39 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! propriedade de SMF Pellenz e Cia Ltda, conforme laudos técnicos de avaliação, que passam a integrar a presente Lei. Parágrafo único. O Município fica autorizado a aceitar a renúncia da empresa SMF Pellenz e Cia Ltda no recebimento da diferença entre os bens permutados. Art. 3º As despesas decorrentes das transferências dos veículos serão de responsabilidade de quem os está adquirindo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de setembro de 2022. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Ana Paula Serrati Lemes Secretária da Administração Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 2209061215428DB39