DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Gabinete Do Prefeito DECRETO MUNICIPAL N.º 096, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 Regulamenta o projeto "Adote uma placa" e dispõe sobre a especificação de modelos de placas toponímicas de identificação de vias e logradouros públicos. O Prefeito Municipal de Arambaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: DECRETA: Art. 1º O interessado na permissão do uso de espaço publicitário sobre o modelo de placas toponímicas discriminados na Lei Municipal nº 2.375, de 01 de junho de 2021, deverá protocolar requerimento na Divisão de Trânsito Municipal, que deverá conter a qualificação completa do requerente, endereço, formas de contato telefônico e digital, a quantidade e locais que pretender realizar a instalação dos equipamentos. Parágrafo único. Os pedidos serão atendidos, conforme ordem cronológica de entrada na Divisão de Trânsito Municipal de Arambaré. Art. 2º Será considerado permitido apenas o modelo de placa de toponímicas para fins de permissão de uso publicitário constante no anexo único, no que se referem às dimensões (tamanho que permita a sua leitura e visualização), materiais, cores, texturas e demais especificações. Art. 3º Somente após a autorização do Diretor da Divisão de Trânsito Municipal, as placas poderão ser colocadas nas ruas e logradouros públicos indicados devendo obedecer às especificações técnicas dispostas no anexo único, da presente Lei. Art. 4º A permissão de uso para explorar comercialmente das placas de identificação das ruas, avenidas e praças será condicionada ao fornecimento das placas, bem como à manutenção, limpeza e substituição quando se fizer necessária, com todos os ônus ao requerente pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, vedada a prorrogação, não sendo devida nenhuma contrapartida pela municipalidade. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Gabinete Do Prefeito § 1º Fica expressamente proibida a divulgação de comercial de marcas de bebidas, cigarros, exploração sexual ou qualquer outro produto nocivo à saúde. Art. 5º Findo o prazo que se utilizarem de publicidade sobre as Placas de Identificação de Ruas, todo equipamento, passará, automaticamente, à posse e propriedade do patrimônio do Município de Arambaré, sem quaisquer ônus ou direito à indenização. Art. 6º A permissionária fica obrigada a manter sob suas expensas, os postes e placas em perfeito estado de conservação, obrigando-se a corrigir e substituir total ou parcialmente aqueles em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções ou mesmo danificado. Art. 7º Fica a Divisão de Trânsito Municipal responsável por fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto, notificando por escrito, de quaisquer irregularidades de uso das placas toponímicas. Parágrafo único. O não cumprimento ao disposto neste artigo, decorridos mais de 15 (quinze) dias do prazo estipulado poderá, a critério do Diretor da Divisão de Trânsito, ocorrer a revogação da concessão e a posse e propriedade do patrimônio do equipamento passará ao município de Arambaré, sem quaisquer ônus ou direito à indenização. Art. 8º A Divisão de Trânsito Municipal, bem como o Governo do Município de Arambaré, não terá qualquer responsabilidade, tampouco responderá solidariamente com a permissionária por qualquer litigio que haja nas relações comerciais dessa com terceiros por força dessa permissão. § 1º O Poder Executivo de Arambaré não será responsável por quaisquer danos e, ou indenizações que eventualmente venham a ocorrer a terceiros, decorrentes de atos das permissionárias, de seus representantes, empregados, prepostos ou de seus equipamentos. § 2º Caberá à permissionária, a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais resultantes da execução, da implantação e manutenção da Permissão que trata o presente Decreto. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Gabinete Do Prefeito Art. 9º. Fica revogado o Decreto Municipal n.º 074, de 09 de julho de 2021. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Setembro de 2021. Jardel Magalhães Cardoso Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Alexandre Woloski Secretário Municipal da Fazenda e Administração DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Gabinete Do Prefeito ANEXO ÚNICO Memorial Descritivo das placas de indicadores de Logradouros Públicos do Município de Arambaré (placas toponímicas) As placas devem seguir o seguinte padrão: I. Material de confecção alumínio ou outro material que resista intempéries sem deformação ou perda das cores. II. Medidas padrão de 40 centímetros de largura por 30 centímetros de altura. III. Nas cores azul França com letreiros e numero brancos com bordas na cor Laranja e área reservada para divulgação do município e publicidade conforme modelo em anexo. IV. A sustentação da placa deve ser feita com postes de concreto com malha de ferro em sua estrutura, nas avenidas ou ruas que tenham pavimentação ou calçadas para fixação. V. Nas ruas onde não tem pavimentação ou calçadas a sustentação da placa poderá ser instalada em poste de madeira devidamente tratada e pintada para sua conservação. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Gabinete Do Prefeito Poste de sustentação para ser utilizado em ruas pavimentadas obrigatóriamente: Feito em concreto vibrado com trama de ferro interna na bitola de 12 x 12 centímetros com 3 metros de altura, fixado no solo conforme figura. Poste de sustentação para ser utilizado em ruas não pavimentadas: Feito em concreto vibrado com trama de ferro interna na bitola de 12 x 12 centímetros com 3 metros de altura, fixado no solo conforme figura. ou, Em madeira tratada com e pintada na bitola de 12 x 12 com 3 metros de altura aplainado em todas as faces, fixado com base de concreto conforme figura abaixo nas mesmas medidas do poste concreto. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Gabinete Do Prefeito